Principais notícias do mês – Janeiro de 2020

BOLETIM JURÍDICO – AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DO MÊS DE JANEIRO DE 2020:

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Dias Toffoli suspende trecho de lei sergipana sobre escolha do chefe do MP local

Trechos de lei sergipana que restringia os membros do Ministério Público estadual, que poderiam constar na lista tríplice para chefiar o órgão local, foram suspensos pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

A ADIn 6.294 foi ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público contra expressões do artigo 8º da lei complementar estadual 2/90, com redação dada pela lei complementar 332/19.

O trecho determinava a escolha do procurador-geral de Justiça dentre procuradores e promotores de justiça de entrância final, que estavam no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade da carreira. Ainda, estabelecia tempo de 15 anos de carreira para que possa se habilitar ao pleito.

Ao analisar a ação, Dias Toffoli apontou que, de acordo com a CF/88, o procurador-geral deverá ser escolhido pelo governador, a partir da lista tríplice. De acordo com o ministro, a lei orgânica nacional do MP definiu que a eleição da lista ocorrerá entre os integrantes da carreira.

Toffoli ressaltou que o dispositivo, além de violar materialmente a Constituição Federal, invadiu a competência legislativa da União, o que evidencia também a ocorrência de inconstitucionalidade formal.

Com esse entendimento, o ministro suspendeu a eficácia do dispositivo, dando a ele interpretação no sentido de que a nomeação do procurador-geral deve ser feita pelo governador do Estado com base em lista tríplice encaminhada com o nome de membros do MP.

Veja a decisão.

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STF recebe surdos, cegos e cadeirantes em programa de visitação com acessibilidade

Piso tátil, rampas de acesso e tradução em Libras permitem que pessoas com deficiência conheçam as dependências e a história da Corte.

Por meio do Programa STF Portas Abertas, o Supremo Tribunal Federal (STF) pretende garantir a maior aproximação da Corte com a sociedade. Para isso, o Tribunal providenciou acessibilidade para pessoas com deficiência a fim de que elas também possam conhecer as principais atividades do STF, visitar locais importantes como o Plenário, localizado no edifício-sede, e saber um pouco mais sobre a sua história. Para os cegos, o piso tátil auxilia a circulação. Os cadeirantes contam com rampas de acesso, e tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras) acompanham os visitantes surdos. As visitas recebem ainda apoio dos brigadistas do STF.

Atitude

Em julho de 2019, um casal de cegos participou pela primeira vez do programa de visitação do Supremo. O professor e empresário fluminense Wagner Maia e a servidora do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) Liana Sousa foram recebidos pela Assessoria de Cerimonial da Corte.

Para Wagner Maia, visitação acessível é mais uma questão de atitude. “Não adianta ter braile e piso tátil se não há boa vontade e preparo de quem está servindo de guia”, afirmou. Segundo ele, a equipe que os recebeu no STF era composta de pessoas aptas para atender e explicar. “Para quem enxerga, basta ver. Mas, para os cegos, é necessário que alguém descreva o que está sendo visto”, salientou.

O professor avaliou que recebeu a melhor atenção possível no Supremo. “O atendimento foi muito bom, com explicações sobre cada parte”, elogiou. Ele sempre recomenda a visitação aos prédios públicos aos amigos que vêm a Brasília. Ele disse que também gostou de ter visitado o Superior Tribunal e Justiça (STJ), o Memorial JK e o Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na Procuradoria-Geral da República (PGR).

Tradução para surdos

Desde o início do ano passado, o Supremo tornou possível a visita acessível aos surdos, acompanhada por intérpretes para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). As entidades voltadas para esse público e as pessoas surdas, individualmente ou em grupo, precisam realizar agendamento prévio. A visitação com tradução para Libras, que dura cerca de uma hora, é gratuita e ocorre todas as sextas-feiras, às 10h, para grupos com no máximo 20 pessoas. O agendamento pode ser feito aqui.

Livraria

Livraria do STF também tem contribuído para a inclusão social de pessoas com deficiência por meio da disponibilização de audiolivros e obras para download gratuito. Em 2019, a nova loja física foi instalada em local de mais fácil acesso. Lá, os visitantes encontram publicações editoriais, coletâneas de jurisprudência, e lembranças como calendários e kits postais.

EC//CF

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15/2/2019 – Primeira visitação do STF com tradução para Libras recebe grupo de 35 surdos

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STF retoma julgamentos na próxima semana; confira destaques do 1º semestre

Na próxima segunda-feira, 3, o STF realizará sessão solene para marcar o retorno das atividades jurisdicionais, após o recesso forense. Na mesma semana, os ministros já se reúnem em sessão plenária para dar início aos julgamentos.

Em dezembro de 2019, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, divulgou a pauta das sessões do 1º semestre. O plenário se reunirá em 44 sessões presenciais ordinárias e extraordinárias. Confira o calendário de sessões.

Julgamentos

  • Fevereiro

Interrupção da prescrição e responsabilidade fiscal – A primeira sessão de julgamento do próximo, em 5/2, às 14h, tem em pauta o agravo regimental interposto no HC 176.473, no qual se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. Na mesma sessão está prevista a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, atacados na ADIn 2.238. O julgamento foi interrompido para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, pois não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras que permitem a redução dos vencimentos e da jornada de trabalho de servidores públicos estáveis com a finalidade de observar os limites de despesas com pessoal impostos pela LRF.

Desaposentação – Para 6/2, estão pautados os embargos de declaração opostos no RE 66.125, em que o plenário entendeu ser inviável o recálculo da aposentadoria por meio da chamada desaposentação, hipótese em que os aposentados pelo INSS continuam a trabalhar ou retornam ao mercado de trabalho após a concessão do benefício e buscam o reajuste do valor com base nas novas contribuições.

Tribunal do Júri – Para 12/2 está pautado o RE 1.235.340, com repercussão geral reconhecida, em que a Corte vai decidir se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Frete – As ações que discutem a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas e a Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que a regulamenta, estão pautadas para 19/2. Serão julgadas conjuntamente as ADIs 5.956, 5.959 e 5.964, ajuizadas contra a MP 832/18 . O relator, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a matéria e deferiu liminar para suspender, até julgamento final pelo Plenário, a aplicação de multas em razão do tabelamento de fretes.

Agrotóxicos – Para 19/2 está pautada a ADI 5.553, cujo objeto é a norma que reduz em 60% a base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais.

Petróleo – Para 20/2 está previsto o julgamento da ADI 5.942, que questiona o decreto presidencial sobre processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras. Os ministros vão decidir se referendam medida cautelar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, e suspensa por cautelar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na STP 106.

  • Março

Representação proporcional – Para 4/3 estão pautadas ações com temática eleitoral, com destaque para as ADIs 5420, 5920 e 5947, ajuizadas contra dispositivos da Minirreforma Eleitoral (Lei 13. 165/2015). As ações discutem a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) e o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais.

Medicamentos – O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS, objeto do RE 566.471, volta à pauta do STF em 11/3. Para o mesmo dia está pautado o RE 1165959, em que o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça de primeiro grau que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, ainda não registrado na Anvisa, mas cuja importação foi permitida.

Doação de sangue – Outro tema em destaque é discutido na ADI 5543, movida contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringem a doação de sangue por homens homossexuais. O relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux já votaram pela procedência da ação.

Alegações finais – O Plenário deverá decidir em 25/3 o alcance da decisão tomada no HC 166.373, em que ficou decidido que os réus delatados têm direito a apresentar alegações finais depois dos delatores.

Prisão especial – A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 334, em que se discute se os portadores de diploma de nível superior têm direito à prisão especial, será julgada em 26/3.

Softwares – Para 18/3 estão pautados processos que discutem a incidência de ISS e ICMS sobre licenciamento ou cessão de direitos sobre softwares. Serão julgados em conjunto o RE 688.223 e as ADIns 5.659, 1.945 e 4.623.

  • Abril

PIS/Cofins – A pauta para o mês de abril prevê o julgamento de vários processos que tratam de tributação, como imposto de renda retido na fonte para sócios nacionais e estrangeiros RE 460.320, pautado para o dia 1º. Destaque para a modulação dos efeitos do julgamento do RE 574.706, com repercussão geral, no qual o STF decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

Reforma da Previdência – No dia 15/4 está previsto o julgamento conjunto das ADIns 3.133, 3.143 e 3.184. O tema são dispositivos da EC 41/03, que introduziu a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas na Reforma da Previdência.

Ensino Médio – Em 22/4, está na pauta o julgamento da ADIn 5.599, contra a MP 746/16, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Reforma do Ensino Médio). A MP altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a lei 11.494/07, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Royalties – As ações que tratam da distribuição dos royalties sobre a exploração e produção de petróleo estão na pauta de 29/4. Serão julgadas conjuntamente as ADIns 4.917, 4.916, 4.918, 5.038, 4.920 e 5.038.

  • Maio

Correção do FGTS – Está previsto o julgamento, em 6/5, da utilização da TR para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS, em discussão na ADIn 5.090. Por determinação do relator, ministro Roberto Barroso, todos os processos que tratam do tema no país estão suspensos até decisão final do STF.

Planos de Saúde – O RE 630.852, que trata do aumento da mensalidade dos planos de saúde em razão do ingresso do contratante em faixa-etária diferenciada, está pautado para 13/5.

Reforma Trabalhista – Para 14/5, estão pautadas ações relacionadas à Reforma Trabalhista – ADIns 6.021 e 5.867 e ADCs 58 e 59, além da ADIn 5.826, sobre a instituição do trabalho intermitente.

Whatsapp – A suspensão dos serviços do aplicativo de conversas Whatsapp, objeto da ADPF 403, será julgada em 20/5, mesma data em que deve ir a julgamento a ADIn 5.527, que questiona dispositivos do Marco Civil da Internet.

Armas – Para fechar o mês de maio, foram pautadas para 28/5 ações que tratam do Estatuto do Desarmamento e do porte de armas para guardas municipais (ADC 38 e ADIns 5.538,5.938 e 5.948).

  • Junho

Dano Moral – No mês de junho, um dos destaques é o julgamento das ações contra dispositivos da Reforma Trabalhista referentes ao limite para pagamento de indenizações por reparação por dano moral. Deverão ser julgadas em conjunto em 4/6 as ADIns 5.870,6.050,6.069 e 6.082.

Organização criminosa – Está previsto para 17/6 o julgamento da ADIn 5.567, ajuizada contra dispositivos da lei Federal 12.850/13. A norma define organização criminosa e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento judicial aplicável ao referido crime.

Delação da JBS – O julgamento da petição que trata da delação dos executivos do Grupo J&F está pautado para 17/6. O processo está em segredo de Justiça. O relator, ministro Edson Fachin, encerrou em setembro deste ano a fase de instrução processual para apuração de possíveis irregularidades no acordo de colaboração.

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Prazo prescricional para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão

​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo prescricional para o ajuizamento de petição de herança corre a partir da abertura da sucessão, ainda que o herdeiro não saiba dessa sua condição jurídica ou não tenha conhecimento da morte do autor da herança.

Com esse entendimento, o colegiado negou o recurso especial de um homem que pedia o reconhecimento da prescrição da petição de herança ajuizada por uma sobrinha para anular doações feitas pelo avô dela, que não incluíram seu pai – reconhecido como filho biológico em ação de investigação de paternidade.

Segundo informações do processo, o avô da autora fez doações de todos os bens ao filho – tio da autora – em 1977 e 1984. Em 1993, o pai dela ajuizou ação de reconhecimento de paternidade, e o avô faleceu no curso do processo. Após a morte de seu pai, mas com o vínculo biológico já reconhecido judicialmente, a mulher ajuizou ação em 2011 para anular as doações feitas pelo avô, visando o recebimento de sua parte.

O filho que recebeu todos os bens alegou a prescrição do direito de ação da sobrinha, uma vez que, diferentemente do entendimento das instâncias ordinárias, o prazo para o ajuizamento da petição de herança não contaria da data do trânsito em julgado da investigação de paternidade, mas, sim, do momento em que as ações judiciais poderiam ser propostas – ou seja, a partir da realização de cada uma das doações, há mais de 20 anos.

Transmissão de heran​​ça

O relator do recurso no STJ, ministro Raul Araújo, aderiu aos fundamentos apresentados no voto vista da ministra Isabel Gallotti – para quem o entendimento de que o trânsito em julgado da sentença de reconhecimento de paternidade marca o início do prazo prescricional para a petição de herança conduz, na prática, à imprescritibilidade desta ação, causando grave insegurança às relações sociais.

Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma definiram que, por meio da ação de petição de herança, busca-se a repartição daquilo que foi transmitido aos herdeiros, por força de lei, no momento da abertura da sucessão, conforme a regra do artigo 1.572 do Código Civil de 1916 (artigo 1.784 do CC/2002), vigente à época da sucessão. O dispositivo estabelece que, “aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros e legítimos testamentários”.

No julgamento, o colegiado concluiu que é a partir do momento da sucessão que o herdeiro preterido – reconhecido ou não em vida – tem a possibilidade de ajuizar ação para buscar a sua parte da herança. Caso não reconhecido, caberá a ele, desde a abertura da sucessão, o direito de postular, conjuntamente à investigação de paternidade, a consequente petição de herança.

Condição de he​​rdeiro

Para os ministros,​ a sentença que reconhece a paternidade possui efeitos ex tunc (retroativos), pois nesse caso a filiação sempre existiu. “Ostentando desde sempre a condição de herdeiro, ainda que não o saiba, o termo inicial para o ajuizamento da petição de herança ocorre imediatamente com a transmissão dos bens aos herdeiros”, ressaltou a ministra Gallotti.

De acordo com o colegiado, a regra geral é a contagem do prazo de prescrição na data da lesão do direito, a partir de quando a ação pode ser ajuizada (actio nata); os casos com marco inicial diverso são excepcionados por lei.

Na hipótese, a Quarta Turma verificou que o termo inicial da prescrição de petição de herança se deu com o falecimento do avô da autora, em 28 de julho de 1995. Assim, diante das regras dispostas no artigo 177 e seguintes do CC de 1916 (2.028 e 205 do CC/2002), o termo final para o ajuizamento da ação de petição de herança ocorreria em 11 de janeiro de 2013, dez anos após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, tendo sido ajuizada tempestivamente em 4 de novembro de 2011.

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Afastada multa tributária de banco em liquidação extrajudicial

A 1ª turma do STJ afastou multa fiscal em face de instituição financeira submetida ao regime jurídico especial da liquidação extrajudicial. Para o colegiago, é inviável a cobrança de multa fiscal na liquidação extrajudicial, a teor do disposto na lei 6.024/74.

Caso

Consta nos autos que o banco entrou com ação de embargos contra a Fazenda Estadual do Pernambuco solicitando a extinção da cobrança do ICMS pelo fato de se encontrar em processo de liquidação extrajudicial. Acrescentou que, por ser uma instituição financeira, estaria impedida de exercer qualquer atividade mercantil que justifique sua condição de contribuinte do ICMS, conforme o artigo 18 da lei 6.024/74.

O Estado, por sua vez, alegou a inaplicabilidade da lei supramencionada ao processo de execução fiscal, tendo em vista o caráter privilegiado do crédito tributário, regido pelo artigo 29 da lei 6.830/80. Sustentou, também, que a multa imposta é legal já que o estado de liquidação extrajudicial surgiu quando já estava constituído o crédito tributário.

Responsabilidade fiscal

Em 1º grau, a juíza de Direito Clara Maria de Lima Callado, da 1ª vara de Executivo fiscal Estadual do TJ/PE, entendeu que o convênio ICMS 66/68, no seu artigo 21, inclui instituições financeiras como contribuintes do ICMS, de modo que não havia razão legal para eximir o banco de sua responsabilidade fiscal. Assim, julgou os embargos improcedentes tornando subsistente a penhora realizada nos autos da execução fiscal.

Em 2ª instância, o colegiado do grupo de Câmaras de Direito Público do TJ/PE, unanimemente, deu provimento parcial aos embargos no sentido de majorar o percentual da multa tributária ali reduzido do seu patamar original  (200%) ao percentual de 30%, para, agora, fixá-lo no percentual de 100% sobre o valor do tributo devido e integrante do crédito exequendo, a bem do princípio da colegialidade”.

Liquidação extrajudicial

Ao analisar o recurso, a ministra Regina Helena Costa, relatora, verificou que o acórdão recorrido divergiu, em parte, da jurisprudência da Corte relativamente à manutenção da penalidade.

Conforme a ministra, tal como no procedimento falimentar, é inviável a cobrança de multa fiscal na liquidação extrajudicial, a teor do disposto na lei 6.024/74 que dispõe que a decretação da liquidação extrajudicial “produzirá, de imediato, a não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas”, bem como a aplicação da lei de falências “à liquidação extrajudicial no que couberem e não colidirem com os preceitos desta lei”.

Assim, o colegiado, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso a fim de afastar a multa imposta. 

Leia a íntegra da decisão.

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Primeira Seção definirá se transportador pode perder veículo em razão do transporte, por terceiro, de mercadoria sujeita à mesma pena

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o transportador está sujeito à perda de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão do transporte, por outra pessoa, de mercadorias sujeita à pena de perdimento.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/1966 e 1.455/1976. Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no artigo 75 da Lei 10.833/2003, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1° do mesmo artigo”.

Cadastrada como Tema 1.041, a controvérsia tem relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Em sessão virtual, o colegiado determinou, ainda, a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.

Napoleão ressaltou que, segundo informações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, existem cerca de 420 processos em tramitação sobre esse assunto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Recursos rep​​etitivos

O CPC/2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.818.587.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

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STJ: Reajuste por idade em seguro de vida não é abusivo

Não há abuso no reajuste por faixa etária em seguro de vida. Entendimento é da 4ª turma do STJ ao reafirmar jurisprudência que determina que a adoção de reajuste por idade em seguro de vida, no momento da formalização de nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato.

Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento a recurso de segurados que pediam a anulação de reajustes aplicados pela seguradora.

Os segurados ajuizaram ação pedindo o reconhecimento do direito à manutenção dos termos do seguro originalmente contratado, além da condenação da empresa à devolução dos valores pagos a mais.

O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, mas o TJ/RS deu provimento à apelação da seguradora por não verificar abuso na situação.

Jurisprudência

Ao analisar o recurso especial, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, explicou que, diferente da 4ª turma, a 3ª turma considerava abusiva a cláusula contratual que previsse o reajuste do prêmio com base na faixa etária do contratante, a partir dos 60 anos, com contrato ativo há pelo menos dez anos.

Entretanto, o ministro lembrou que a 3ª turma, ao julgar o REsp 1.816.750, aderiu à posição da 4ª turma, , concluindo pela impossibilidade de dispensar tratamento igual à análise de eventual abuso das cláusulas que preveem reajuste por faixa etária em relação a seguro de vida e a planos e seguros de saúde.

“Nessa esteira, as turmas que compõem a sessão de direito privado deste tribunal reconhecem, quanto aos contratos de seguros e planos de saúde, a peculiaridade de serem cativos por força de lei, por isso, renovados automaticamente, conforme estabelece o artigo 13, caput, da Lei 9.656/1998, não cabendo, assim, a analogia para incidência aos seguros de vida, pretendida por segurados demandantes.”

Reajustes

Ao votar, o relator explicou que a atividade da seguradora se baseia em riscos, os quais são socializados entre os segurados, sendo o regime financeiro da modalidade coletiva de seguro de pessoas o da repartição simples.

Neste contexto, o ministro apontou que a 4ª turma já concluiu pela inviabilidade da simples convolação de um contrato de seguro de vida em grupo em individual para apenas um dos ex-integrantes da coletividade do seguro de grupo.

“Por todo o demonstrado, é certo que nada obsta que as seguradoras estabeleçam em seus contratos uma cláusula de reajuste por faixa etária, cobrando um prêmio maior dos segurados idosos, para compensar o desvio de risco verificado nessa classe de segurados. Nessa extensão, eventual revisão de cláusula desse teor, para simplesmente eliminar o reajuste da faixa etária dos idosos, é certo que abalaria significativamente o equilíbrio financeiro do contrato de seguro de vida, passando todo o desvio de risco daqueles segurados a ser suportado pelo fundo mútuo, sem nenhuma compensação no valor do prêmio.” 

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Pensão por morte será dividida igualmente entre viúva e ex-mulher que recebia alimentos

O rateio de pensão por morte deixada por homem entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia. O entendimento é da 1ª turma do STJ, em caso de Direito Previdenciário por morte de servidor Federal.

O caso foi relatado pelo ministro Sérgio Kukina e o acórdão atacado é de origem do TRF da 2ª região.

A viúva (recorrente) sustentou que “a divisão em cotas partes iguais, in casu, representará enriquecimento ilícito à ex-cônjuge alimentada, uma vez que a lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União tem por objetivo a manutenção da situação anterior ao óbito e não a premiação da ex-cônjuge pela morte do servidor“.

Contudo, o ministro Kukina assentou que o acórdão recorrido está em plena consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior, e elencou uma série de precedentes.

Kukina destacou ainda que, também na linha da jurisprudência, “diante do recebimento da pensão alimentícia, a dependência da autora em relação ao instituidor da pensão é presumida, sendo devida a pensão previdenciária por morte”. A decisão da turma foi unânime.

  • Processo: AgInt no REsp 1.550.562

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Em casos de Justiça gratuita, honorários periciais devem seguir valores de tabela do CNJ

Nos casos em que for deferida a Justiça gratuita, os honorários periciais devidos pela Fazenda Pública devem ser limitados aos valores constantes de tabela do CNJ. Assim entendeu a 4ª turma do STJ.

Em MS, o Estado do Mato Grosso do Sul interpôs recurso contra dois acórdãos alegando que os honorários periciais devidos pela Fazenda Pública em casos de concessão de gratuidade da Justiça somente devem ser pagos ao fim do processo, mediante execução ajuizada pelo perito. Segundo o Estado, nos casos mencionados, o montante arbitrado na origem estaria em desacordo com a tabela do CNJ, estabelecida pela resolução 232/16.

O mandado foi parcialmente concedido para que os honorários periciais fossem cobrados ao fim da demanda. Em RMS no STJ, o Estado insistiu que o juízo deveria observar o valor estabelecido na tabela do próprio Tribunal ou na tabela do CNJ.

A relatora do RMS, ministra Isabel Gallotti, explicou que o CPC/15 estabelece no artigo 95, parágrafo 3°, inciso II, que a perícia realizada por particular, quando for responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita, será paga com recursos da União, do Estado ou do Distrito Federal, sendo o valor fixado conforme tabela do Tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.

“O Código de Processo Civil estabelece limite de responsabilidade do Estado para custeio. A Resolução 232/2016 CNJ regulamenta essa limitação, admitindo excepcionalmente elevação mediante decisão fundamentada, mas ainda assim estipula limite de responsabilidade financeira do Estado.”

Para a ministra, o Tribunal de origem limitou-se a afirmar que a tabela do CNJ não teria efeito vinculante, mas configuraria mera orientação, afastando a determinação legal sem qualquer justificativa.

Dessa forma, entendeu que deveria ser provido o recurso para impor limitação da responsabilidade estatal ao caso concreto.

“Registre-se, por fim, que a limitação aqui discutida diz respeito unicamente à responsabilidade financeira do Estado, que não retira a responsabilidade do sucumbente quanto a eventual verba honorária remanescente, sendo aplicada a suspensão legal do crédito nos termos da lei (art. 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil).”

O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado, que deu provimento ao recurso para limitar os valores dos honorários periciais devidos pelo Estado àqueles que constam na tabela do CNJ.

Confira a íntegra do acórdão.

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AUMENTO ANUAL

Mantido reajuste de tarifa de transporte público em Nova Iguaçu (RJ)

Por entender que o município de Nova Iguaçu (RJ) não apresentou elementos suficientes, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de suspensão da decisão que determinou o reajuste anual da tarifa de transporte público.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o município deve reajustar o valor para R$ 4,10, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. O tribunal fluminense entendeu que a concessionária do serviço público tem direito ao reajuste.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que a determinação do TJ-RJ implica indevida interferência nas atribuições do Executivo, além de desconsiderar a legitimidade dos atos administrativos praticados pelo poder público.

Ainda segundo a administração municipal, a medida trará impactos aos usuários e à economia pública, impondo ônus ao hipossuficiente da relação de consumo.

O ministro João Otávio de Noronha lembrou que o cabimento da suspensão de liminar em ações movidas contra o poder público está condicionado à demonstração de manifesto interesse público, flagrante ilegalidade ou risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Entretanto, destacou o ministro, esse instituto processual não pode ser utilizado com a função de recurso, para examinar juridicamente o erro ou acerto da decisão combatida, e o município não comprovou nenhuma das condições exigidas pela Lei 8.347/1992.

“No caso, constata-se que o requerente não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência. Limitou-se, no ponto, a apresentar alegações genéricas sobre o valor supostamente excessivo do reajuste tarifário, que reputa ’em patamar que se mostra absolutamente questionável’, e a discorrer sobre os riscos dessa majoração para a segurança dos usuários dos serviços, sem indicar, objetivamente, os elementos que estariam a amparar tal conclusão”, declarou o ministro em sua decisão.

Noronha disse que as questões de fundo alegadas pelo município são eminentemente jurídicas, insuscetíveis de serem avaliadas na via suspensiva, o que revela o nítido caráter recursivo do pedido formulado.

“Assim, o requerente não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, e a suspensão não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, não cabendo, nesta via, a análise do mérito da ação originária”, concluiu o presidente do STJ ao indeferir o pedido de suspensão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 2.643

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

 

Sustentabilidade: TJRJ promove conscientização ambiental e tem trabalho reconhecido pelo CNJ

A preservação do meio ambiente e o compromisso com a sustentabilidade são temas de primeira hora para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Em 2019, foram realizadas ações, seminários, exposição e campanhas visando a conscientização pela preservação do meio ambiente e, por consequência, do planeta. O trabalho desenvolvido nessa direção deu resultados e o TJRJ foi apontado como um dos destaques no 3º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em julho deste ano.

Entre os resultados dos esforços, está a redução, por exemplo, em 17%, do consumo de papel, considerando os meses de julho a outubro de 2019 e em comparação ao mesmo período do ano anterior. Outro dado positivo é o aumento de 38% da coleta seletiva de resíduos produzidos pelo Tribunal, levando-se em conta os meses de janeiro a outubro.

O desembargador Jessé Torres, presidente da Comissão de Políticas Institucionais para a Promoção da Sustentabilidade (COSUS), acredita que a conscientização é o primeiro passo para se obter bons resultados na área.

– Qualquer plano de desenvolvimento sustentável deve prever a realização de encontros, palestras e seminários com o objetivo de alertar, de mudar o pensamento e criar novos hábitos. É preciso fazer o possível para que todos aceitem que a causa ambiental é importante – explicou.

Ações sustentáveis

Em 2019, uma série de ações sustentáveis foram promovidas no TJRJ, através da Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM) e do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (DEAPE).

A Semana do Meio Ambiente, por exemplo, celebrada mundialmente entre os dias 1º e 5 de junho, foi destacada no layout da página do TJRJ na internet, que recebeu novas cores e imagens de animais que compõem a fauna brasileira; e o Antigo Palácio da Justiça, hoje Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ), foi iluminado em tons verdes. Tudo para chamar a atenção e valorizar a importância da data.

Na mesma época, foi inaugurada no CCMJ a exposição “Absurdos Insustentáveis – a arte como agente transformador na preservação do Meio Ambiente”, do artista plástico Alexandre Pinhel. A mostra reuniu obras criadas a partir de resíduos sólidos, como, por exemplo, copos descartáveis, sacos plásticos furados, CDs antigos e cabides quebrados.

No mês de março, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) sediou o seminário “Um olhar estratégico sobre segurança hídrica e de barragens”, com a participação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Realizado dois meses após a tragédia de Brumadinho, o seminário refletiu o pensamento comum do Poder Judiciário do Rio e do Governo do Estado em relação à necessidade de ações preventivas para evitar tragédias como as que ocorreram em Minas.

Na oportunidade, o TJRJ, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) firmaram termo de cooperação técnico-científico para garantir a segurança das barragens e dos recursos hídricos do estado.

Em outubro, o TJRJ participou da Virada Sustentável, quando foram distribuídas 150 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, ao lado da Paróquia de São José, na Lagoa, Zona Sul do Rio. A ação foi realizada em parceria com a Cedae.

Campanhas

2019 também foi o ano em que o Tribunal de Justiça do Rio participou ativamente de campanhas sustentáveis. Em junho, o TJ aderiu ao projeto “Rodando com Tampinhas”, idealizado por um grupo de voluntários da Paróquia São José, na Lagoa. A iniciativa consiste na coleta e venda de tampinhas plásticas para reciclagem. O dinheiro obtido é utilizado na compra de cadeiras de rodas, doadas à Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR). Entre junho e novembro de 2019, os coletores instalados em prédios do Complexo do Fórum Central da Capital recolheram, aproximadamente, 200 quilos de tampinhas.

Já os programas “Papa-Pilhas” e “Papa-Cartão”, que incentivam o descarte correto desses resíduos, atingiu, neste ano, a marca de meia tonelada de pilhas e baterias e 10 mil cartões recolhidos. O projeto tem coletores instalados no Fórum Central do Rio, em Campo Grande e nas Comarcas de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu e Volta Redonda.

– Cada um tem que fazer seu esforço. Os bons resultados obtidos pelo Tribunal de Justiça servem de estímulo para continuarmos. É possível fazer, mas é preciso empenho – afirma o desembargador Jessé Torres.

MG/FS

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TJ do Rio paga mais de 1,8 bilhão em precatórios do estado e municípios

Em meio às dificuldades financeiras enfrentadas pelo governo do estado e municípios, o Tribunal de Justiça do Rio trouxe um alívio para o bolso de milhares de pessoas que estavam na fila dos precatórios – aqueles valores devidos pela Fazenda Pública, em razão de uma condenação judicial definitiva. O Judiciário fluminense pagou mais de R$ 1,8 bilhão aos credores, com a expedição de 10.121 mandados de pagamento entre janeiro e novembro de 2019.

Os valores dizem respeito aos precatórios de natureza alimentícia inscritos até 2017. A maior parte da dívida foi paga pelo governo do estado, com um total de R$ 1.296.953.330,24, beneficiando 6.986 credores. Já os municípios quitaram o montante de R$ 537.240.226,15, permitindo a 3.135 pessoas terem uma folga em suas contas.

A agilização dos pagamentos se deve em boa medida à reestruturação da Divisão de Precatórios (DIPRE) do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo Jaqueline Souza Brito, diretora da unidade, o trabalho, iniciado em agosto de 2018 e concluído na atual administração, passou por mudança da equipe, melhoria da estrutura física da Divisão e por adoção do sistema eletrônico, o que permitiu a digitalização dos mais de 26 mil processos que compõem hoje o acervo da DIPRE.

– Dentro dessa linha, uma de nossas maiores conquistas foi a criação do Portal dos Precatórios (http://www.tjrj.jus.br/web/precatorios). Com notícias, o passo-a-passo dos precatórios, a ordem cronológica de pagamentos, as dívidas consolidadas do estado e dos municípios e a possibilidade de consulta dos mandatos de pagamento através do CPF ou CNPJ, ganhamos em transparência do sistema, permitindo a qualquer pessoa ter a informação de que precisa, no momento em que quiser – explica a diretora.

Acordo Direto

Outra novidade que promete fazer andar a fila de pagamentos em 2020 é o Juízo de Conciliação. Através do chamado Acordo Direto, o ente devedor propõe ao credor o pagamento imediato da dívida mediante um abatimento sobre o valor do título. A primeira experiência dessa modalidade foi realizada com a Prefeitura de Niterói, em dezembro.

O município, que está no chamado regime especial (no qual os entes devedores quitam seus débitos de precatórios em parcelas mensais) separou R$ 26.674.289,75 para a formalização de acordos. Após edital de convocação publicado pelo Tribunal de Justiça, 32 credores inscritos em lista cronológica manifestaram interesse em fazer acordos. As audiências de conciliação, realizadas nos dias 16 e 17 de dezembro, no Fórum Central do Rio, foram conduzidas pelo juiz auxiliar da Presidência Afonso Henrique Ferreira Barbosa, Gestor dos Precatórios, e pela servidora Vânia Cristina Soares Rego Alves, responsável pelo processo de trabalho dos acordos (http://www.tjrj.jus.br/web/precatorios/acordo-direto-munic%C3%ADpio-de-niter%C3%B3i).

Para mais informações sobre os precatórios, enquadramento de regime, planos de pagamento e a dívida consolidada de estado e municípios, clique em Entenda o Precatório.

 

Pagamentos em 2019
Ano/Mês Quantidade de Mandados de Pagamento Total R$
1º SEMESTRE 5693 889.186.744,71
2º SEMESTRE 4428 945.006.811,68
Total 10121 1.834.193.556,39

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

Dispensa do depoimento do reclamante gera nulidade, decide TST

Qualquer dos litigantes trabalhistas tem o direito de tentar obter a confissão da parte contrária mediante o seu depoimento pessoal. E, esse depoimento não pode ser negado sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova.

Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular processo ajuizado por um engenheiro civil. Na audiência, o juiz de primeiro grau não fez o interrogatório do engenheiro e do empregador, sob protestos da empresa. Segundo a empresa, a dispensa dos depoimentos das partes impossibilitou a obtenção de uma possível confissão do empregado, que pretendia receber parcelas como horas extras e participação nos lucros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, com fundamento no artigo 794 da CLT. De acordo com o dispositivo, somente haverá nulidade dos atos praticados quando deles resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. Para o TRT, não houve prejuízo para ninguém. Tendo em vista que um dos objetivos do depoimento pessoal das partes é a obtenção de uma possível confissão, no caso, uma não teve vantagem sobre a outra, pois nenhuma foi ouvida.

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a empregadora tem o direito de tentar obter a confissão do empregado mediante a tomada de seu depoimento pessoal. Segundo o relator, o fato de o artigo 848 da CLT prever interrogatório das partes apenas por iniciativa do juiz não impede a incidência subsidiária do Código de Processo Civil (CPC), que prevê, de forma complementar, o depoimento pessoal das partes como um dos meios de prova e de formação do convencimento do julgador — “e que, por isso mesmo, pode ser por elas requerido quando o juiz não o determinar”.

Na avaliação do ministro, o sistema de provas no processo do trabalho é híbrido, composto pelas normas e provas da CLT combinadas e cumuladas com as do processo civil. Em consequência, os litigantes têm o direito de tentar obter a confissão da parte contrária a respeito dos fatos objeto da controvérsia mediante o seu depoimento pessoal. “Tal depoimento não pode ser indeferido sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida”, ressaltou.

Por unanimidade, a Turma anulou o processo a partir da audiência de instrução e determinou seu retorno à Vara do Trabalho para que viabilize a oitiva do engenheiro conforme requerido pela empregadora. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR-1337-36.2015.5.05.0001

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Cabem honorários quando ação é extinta sem resolução do mérito, fixa TST

O fundamento central da condenação em honorários é a noção de causalidade. Assim, cabe o pagamento à parte vencedora mesmo que extinto o processo sem reconhecimento da sucumbência.

Foi com base nesse entendimento que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe pagamento de verba honorária mesmo quando a ação é encerrada sem a resolução do mérito. O entendimento foi fixado em 18 de dezembro de 2019.

“Como está pacificado na doutrina, na lei e na jurisprudência, o fundamento central da condenação em honorários é a noção central de causalidade, de sorte tal que, mesmo extinto o processo sem o reconhecimento da sucumbência, a só provocação do aparato judicial, gerando a atuação necessária do advogado da parte contrária, consumindo-lhe tempo e exigindo a preparação de peças, além de demandar deslocamento aos fóruns judiciais, é o que basta para justificar a condenação”, afirmou o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso.

O colegiado considerou que a sucumbência não é um princípio em si mesmo, mas um indicador do verdadeiro princípio: a causalidade. Assim, responde pelo custo do processo aquele que deu causa a ele, seja ao propor demanda inadmissível ou sem ter razão, seja obrigando quem tem razão a vir a juízo para obter ou manter aquilo que já tinha direito.

Omissão
De acordo com a decisão, o silêncio da Lei 13.467/17 a respeito de casos em que o desfecho da lide se dá por razões como ausência de resolução do mérito configura omissão, “abrindo espaço para aplicação subsidiária da legislação processual comum”.

O entendimento foi tomado com base no artigo 769 da CLT, que afirma que “nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho”. Assim, considerou que cabe o uso do artigo 22 da Lei 8.906/94.

“Não parece haver sentido jurídico ou lógico-sistêmico em limitar a incidência da verba honorária apenas aos casos de sucumbência, afastando o direito dos advogados, essenciais à administração da Justiça, à percepção dos valores devidos em razão do exercício de suas funções, ainda que limitado ou facilitado em razão do desfecho da demanda”, prossegue o relator.

A tese, foi fixada por unanimidade pela 5ª Turma ao julgar recurso de revista em face de acórdão que negou pagamento dos honorários advocatícios.

Clique aqui para ler a decisão
RR 1001945-20.2017.5.02.0263

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STJ reajusta custas judiciais e atualiza regras de gratuidade

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a nova tabela de custas judiciais, com um reajuste de 4,3%, válida a partir de 1º de fevereiro. Além disso, a resolução trata também da gratuidade da Justiça, explicitando que o beneficiado será dispensado do pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.

Além disso, o normativo prevê que a gratuidade concedida na ação principal se estende à exceção de suspeição, à exceção de impedimento e aos embargos de divergência.

A atualização da tabela de custas acontece anualmente e segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção dos valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a resolução.

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STJ atualiza tabela de custas judiciais e divulga regras de gratuidade da Justiça

Foi publicada no último dia 23 a resolução 2/17 do STJ, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais nos processos de competência da Corte. O texto também explicita que o beneficiário da Justiça gratuita será dispensado do pagamento das custas, bem como do porte de remessa e do retorno dos autos.

A resolução estabelece que a gratuidade concedida na ação principal será estendida às seguintes classes processuais: exceção de suspeição, exceção de impedimento e embargos de divergência.

A resolução revoga a IN 2/19, que atualizou o valor das custas para o ano de 2019, e atualiza o anexo da resolução 2/17, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do STJ.

De acordo com a Corte, as custas processuais devem ser pagas exclusivamente por meio de guia de recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Os novos valores passam a valer a partir de 1º de fevereiro.

Confira a íntegra da resolução 2/17.

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Tribunal Regional do Trabalho (TRT)

 

Uso de prova emprestada sem anuência da parte caracteriza cerceamento de defesa

Indeferimento de prova testemunhal com uso de prova emprestada sem anuência das partes caracteriza cerceamento de defesa. Foi o que entendeu a 11ª câmara do TRT da 15ª região, que determinou a baixa dos autos de ação trabalhista à origem para ser permitida a oitiva de testemunha.

A trabalhadora ajuizou a ação contra o escritório de advocacia e uma financeira, pedindo retificação em CTPS, pagamento de horas extras, indenização por danos morais, entre outros. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

Na ação, a reclamante pediu a utilização de duas atas de audiência como prova emprestada, por se tratar de caso idêntico. A parte reclamada não concordou, no entanto, o juízo deferiu o uso da prova emprestado, decisão que foi mantida na sentença.

Uma das reclamadas recorreu, alegando cerceamento de defesa em virtude do uso de prova emprestada sem anuência da parte. Segundo a recorrente, a produção de prova oral era indispensável ao deslinde da causa, pois pretendia comprovar particularidades do caso específico presente, o que não ocorreu com a utilização de fatos de outros casos.

Para o desembargador Luiz Felipe Bruno Lobo, houve error in procedendo no encerramento da instrução probatória sem a realização da prova oral pretendida pela recorrente, “impossibilitando, como de fato impossibilitou, a mais ampla defesa de sua tese, assegurada constitucionalmente”, restando incorreta a conclusão de origem.

“Assim, resta flagrante que a negativa foi prejudicial à efetiva entrega da prestação jurisdicional consubstanciada a partir da análise de todo o conjunto probatório que as partes têm direito. Aliás, neste sentido, o Excelso Pretório tem decidido reiteradamente, concluindo pelo cerceamento de defesa quando as partes são obstadas de realizar toda a prova a que tem direito.”

O magistrado pontuou que estando o feito submetido ao rito ordinário, é permitido a cada parte ouvir até três testemunhas, fazendo as perguntas que entender necessárias para elucidar a totalidade da matéria em debate.

Assim, votou por acolher a preliminar de cerceamento de defesa e declarar nulo o processo a partir do indeferimento do pleito de realização da prova oral. Também determinou a baixa dos autos à vara de origem, para que seja reaberta a instrução processual a fim de que se permita a realização da oitiva das testemunhas de ambas as partes e sejam produzidas as provas necessárias à justa solução do litígio.

O voto foi seguido à unanimidade pela 11ª câmara do TRT da 15ª região.

A advogada Jéssica Galloro Lourenço, do escritório Pasquali Parise e Gasparini Jr., defendeu as reclamadas.

  • Processo: 0011640-91.2017.5.15.0153

Confira a íntegra do acórdão.

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Justiça do Trabalho deve julgar em ação de honorários de advogado do BB

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais reafirmou, ao julgar os embargos de declaração opostos pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB), a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um advogado empregado cobra da entidade o pagamento de honorários advocatícios nas causas em que atuou para o banco. Isso porque honorários decorrem de relação de emprego.

Na ação de cobrança, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de São Luís em junho de 2013, o advogado relatou que os valores das causas ganhas iam para um fundo dos advogados empregados do BB, administrado pela associação, e o montante era rateado no fim do mês. No seu entendimento, o vínculo jurídico que o une à associação e as obrigações assumidas por ela estão diretamente ligados ao seu vínculo de emprego com o Banco do Brasil.

A ação chegou ao TST em julho de 2014 e foi examinada inicialmente pela Oitava Turma, que entendeu que a Justiça do Trabalho era incompetente para julgá-la. No entanto, em agosto de 2019, a SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, entendeu que o objeto da demanda decorre da relação trabalhista, e não de contrato de natureza civil entre os participantes do fundo constituído.

Em embargos de declaração, a associação reiterou o argumento de que a relação entre ela e os associados é exclusivamente civil. Mas o relator, ministro Augusto César, lembrou que a SDI-1havia reconhecido a competência da Justiça do Trabalho por entender se tratar substancialmente de honorários advocatícios não repassados ao empregado, e os argumentos da ASABB revelam mero inconformismo com esse entendimento. O relator explicou que, apesar da intermediação da associação, a parcela não estaria descolada de sua origem no vínculo de emprego. Por unanimidade, a SDI-1 rejeitou os embargos de declaração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ED-E-RR -159700-88.2010.5.16.0002

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Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

 

Na Amazônia, CVM realizará projeto piloto de educação financeira com indígenas

Cerca de 600 índios participarão da iniciativa, prevista para ser iniciada em 2020

José Alexandre Vasco (centro), Superintendente da SOI/CVM, em encontro com indígenas na Amazônia

Educação financeira no caminho para maior qualidade de vida da população. Em encontro realizado, no início de novembro de 2019, com sete aldeias indígenas no noroeste do Pará, o Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Alexandre Vasco, apresentou conceitos sobre educação financeira e mercado de capitais. Um dos objetivos foi demonstrar como esses temas podem contribuir para o desenvolvimento das comunidades daquela região.

A missão exploratória junto a indígenas dos povos Jaroki, Arapiun e Tapajó resultou na adesão de quatro aldeias a um projeto piloto a ser desenhado e implementado pela CVM e entidades parceiras, com o envolvimento direto das comunidades envolvidas. “Durante a missão de três dias imersos na rotina dessas aldeias paraenses, foi possível dialogar diretamente com as populações, aprimorando diagnósticos das dificuldades enfrentadas e discutindo potenciais soluções”, comentou Vasco.

Segundo o Superintendente, a visita confirmou estudos e avaliações preliminares de que a educação financeira pode fazer uma grande diferença para a realidade local, especialmente se combinada com ações voltadas ao empreendedorismo indígena e que considerem o uso de novas tecnologias, inclusive financeiras, “para entregar impacto social e ambiental”.

 

Projeto piloto será iniciado em janeiro de 2020

O projeto é uma iniciativa da CVM em que o Laboratório de Inovação Financeira (LAB) também está sendo envolvido. Em fevereiro, será realizada uma nova missão, com a participação de outros parceiros, além dos parceiros locais, que ajudarão a desenvolver soluções educacionais para esses povos indígenas. “O objetivo é oferecer um programa com visão de empreendedorismo, dentro da vocação de cada grupo, para promoção de impacto social com compromisso de preservação ambiental, que também é foco das aldeias visitadas. O projeto piloto buscará aproveitamento das oportunidades com equilíbrio entre sustentabilidade financeira e ambiental”, informou José Alexandre Vasco.

O Superintendente destaca que a atuação educacional da CVM já vem desenvolvendo projetos específicos para grupos em situação de potencial vulnerabilidade. “Em 2019, a CVM, o Banco Mundial e outros parceiros concluíram projeto educacional para na Vila Olímpica da Pavuna, no Rio de Janeiro, combinado educação financeira com competências do século XXI”. O desenvolvimento de iniciativas de educação financeira voltadas a públicos vulneráveis alinha-se a recomendações da Rede Internacional de Educação Financeira da OCDE, organismo internacional que instituiu com a CVM, em 2016, um centro de educação financeira para a América Latina e Caribe, no Rio de Janeiro.

O novo projeto explorará ações de educação financeira e empreendedora com impacto social e ambiental, alinhando-se aos objetivos do LAB. Citando o resultado de pesquisas junto a povos indígenas apresentadas no evento Promovendo o Futuro do Mercado de Capitais (anexos abaixo), que ocorreu dia 10/12, o superintendente destacou que essas, “são realidades que merecem atenção e prioridade. No caso dos povos indígenas, as aldeias precisam lidar com necessidades potencialmente antagônicas, em algumas situações, se buscarem conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação da floresta”, disse.

O planejamento realizado pela CVM e parceiros prevê que os resultados desse projeto piloto, incluindo as lições apreendidas, serão apresentados na Semana Mundial do Investidor (WIW) 2020, e pavimentarão o caminho para a sua ampliação na região amazônica. “Após a disponibilização da metodologia para disseminação, o próximo passo será sua adaptação para outros públicos da região, como quilombolas, ribeirinhos e famílias de agricultores, ajudando a promover o desenvolvimento e o crescimento sustentável dessas populações”, concluiu Vasco.

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Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)

 

Centro de Solução de Conflitos da JFES promove cerca de 2 mil audiências de conciliação em 2019*

O destaque  ficou por conta dos mutirões temáticos, em parceria com a Caixa, para solucionar processos de expurgos inflacionários de poupança.

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) promoveu, em 2019, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), 1.978 audiências de conciliação, com 1.217 acordos.

O destaque  ficou por conta dos mutirões temáticos, em parceria com a Caixa, para solucionar processos de expurgos inflacionários de poupança – casos em que não foram aplicados os índices de inflação sobre depósitos em poupança, decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor e Collor II. O Cescon realizou cinco mutirões com esse tema, que também foi a matéria escolhida pela Justiça Federal capixaba para a Semana Nacional da Conciliação, realizada de 4 a 8 de novembro.

O Centro de Solução de Conflitos da JFES atua em parceria com o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do TRF da 2ª Região. Ambos têm como missão promover a pacificação social, através de métodos não adversariais. O Núcleo de Conciliação da 2ª Região é dirigido pelo Desembargador Federal Ferreira Neves, com o auxílio da Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, sendo o Desembargador Federal Luiz Antonio Soares o diretor substituto. Já o Cescon/ES é coordenado pelo Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado.

“Todos os processos são saneados e diligenciados no Centro, visando dar agilidade às demandas e contribuir com redução das mesmas nas Varas e Turmas Recursais da Seccional”, informa a servidora Maristher Souza Siqueira, supervisora do setor.

Quer conciliar?

Se você é parte em um processo na Justiça Federal do Espírito Santo e deseja resolvê-lo de forma mais rápida e simples, basta enviar um e-mail para conciliar@jfes.jus.br, informando seu desejo em conciliar, com o número do processo, seu nome e CPF.

Caso haja possibilidade de conciliação, a audiência será agendada e as partes terão o apoio de um conciliador certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar uma solução para sua demanda.

As partes podem estar ou não acompanhadas de advogados, que ajudam nos esclarecimentos jurídicos.

Também é possível fazer conciliação antes mesmo de entrar com processo. E quem mora fora da capital também tem a possibilidade de conciliar por videoconferência e até mesmo pelo WhatsApp.

Contatos:

Tel.: (27) 3183-5015

E-mail: conciliar@jfes.jus.br

Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1.877, Salas 319 e 320 – 3º Andar, Monte Belo, Vitória (ES) – CEP 29053-245

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Empresa não pagará supostas horas extras reclamadas por trabalhador

A 2ª turma do TRT da 2ª excluiu da condenação de uma empresa o pagamento de horas extras reclamadas por um trabalhador. O colegiado enfatizou que a carga horária laboral foi reputada inverossímil e que o arbitramento da jornada de trabalho pelo juízo de piso atenta contra dispositivos do CPC que delimitam a prestação jurisdicional.

 

O trabalhador ajuizou ação contra a empresa alegando que extrapolava de forma regular a jornada contratual. Dentre outros pedidos, o autor pleiteava o recebimento de horas extras.

O juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de horas extras em face dos registros dos controles de ponto e das dissonâncias probatórias. O magistrado de piso entendeu que ficou comprovado que inexistiu trabalho nos moldes informados pelo obreiro. Assim, procedeu a fixação da carga horária laboral por arbitramento.

Diante da decisão, a empresa recorreu.

Carga de trabalho inverossímil

A desembargadora Rosa Maria Villa, relatora, entendeu que não há como condenar a empresa ao pagamento de horas extras por dois motivos: o primeiro, porque foi reputada inverossímil a carga horária laboral e o segundo porque o arbitramento da jornada de trabalho atenta contra o disposto nos arts. 141 e 492 do CPC que delimita a prestação jurisdicional.

A relatora também enfatizou que o trabalhador não embasou suas pretensões em pedido certo e determinado, mas em suposições quanto o pagamento irregular das horas extras. “De toda a maneira, não apontou o registro equivocado da jornada laboral, restringindo-se a argumentar que não tinha acesso ao cartão de ponto impresso”, disse.

“Se agiganta a conclusão que sequer o reclamante tinha a exigível certeza do direito ao percebimento de diferenças de horas extras.”

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Atuaram a defesa da empresa os advogados: Tamara dos Santos ChagasFernanda de Miranda Santos Cezar de Abreu e Vincenzo Garcia Rizzo, do escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno – Advogados.

Veja a íntegra do acórdão.

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Receita Federal

 

Receita Federal arrecadou R$ 147,5 bilhões em dezembro

No período acumulado, de janeiro a dezembro de 2019, a arrecadação totalizou R$ 1,5 trilhão.

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em dezembro de 2019, o valor de R$ 147,5 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 0,08% em relação a dezembro de 2018. No período acumulado, de janeiro a dezembro de 2019, a arrecadação totalizou R$ 1,5 trilhão, representando acréscimo real (IPCA) de 1,69% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado em dezembro de 2019 foi de R$ 144,8 bilhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 0,16%, enquanto no período acumulado de janeiro a dezembro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 1,4 trilhão, com acréscimo real (IPCA) de 1,71% relativamente a igual período de 2018.

Para o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Auditor-Fiscal Claudemir Malaquias, um dos fatores que explicam o resultado do período de janeiro a dezembro de 2019 é o comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam a arrecadação, especialmente relacionados ao consumo, produção industrial e importações tributáveis.


 

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

 

Laboratório de Inovação Financeira lança publicação para estimular emissões de títulos no mercado alinhadas ao desenvolvimento sustentável

Iniciativa, com colaboração da CVM, analisa e orienta sobre atratividade dos títulos de dívida para emissores e investidores

O Laboratório de Inovação Financeira (LAB), iniciativa que conta com atuação da CVM, disponibilizou nova publicação em seu site: Títulos ODS – Comprometimento com o Desenvolvimento Sustentável.

O material foi elaborado pela equipe do Grupo de Trabalho (GT) Instrumentos Financeiros e Investimento de Impactos e tem como objetivo estimular o interesse de emissores e investidores em títulos de dívida alinhados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), pavimentando o caminho para as primeiras emissões baseadas em Títulos ODS no Brasil.

 

Imagem: Capa publicação LAB (Títulos ODS)Conteúdo da publicação

Veja os assuntos abordados no material:

  • Indicação dos ODS
  • Instrumentos para financiar os ODS
  • Emissões de dívida alinhadas ao desenvolvimento sustentável
  • Estatísticas do volume de emissões
  • Princípios da ICMA* (International Capital Markets Association) aplicados aos Títulos ODS
  • Atratividade dos Títulos ODS para investidores e emissores
  • Exemplos de cinco frameworks estabelecidos para Títulos ODS (HSBC; BBVA; FMO; Telefonica; e Bancoldex)
  • Desenvolvimento de Títulos ODS no Brasil

* A ICMA é uma organização autorregulada formada por participantes do mercado de capitais. Para mais informações, acesse: https://www.icmagroup.org/green-social-and-sustainability-bonds/(link para site externo)

 

Acesse a publicação!(link para site externo)

 

Sobre o LAB

Fórum de interação multissetorial criado pela CVM, Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tendo, ainda, parceria com a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH. A iniciativa reúne representantes do governo e da sociedade para promover as finanças sustentáveis no país.

O LAB busca promover soluções inovadoras de financiamento para alavancar recursos privados para projetos com impacto social e/ou ambiental e contribuir para o cumprimento das metas brasileiras associadas aos ODS (Agenda 2030) e dos compromissos para o enfrentamento dos riscos de mudança climática (Acordo de Paris).

 

Outras publicações

No site do LAB, você pode conferir outros materiais produzidos pelo fórum, que envolvem sandbox regulatório, instrumentos financeiros sustentáveis, métricas para avaliação socioambiental e relatório sobre emissores e investidores sobre títulos verdes no Brasil. Acesse!(link para site externo)

Leia mais.


 

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