Principais notícias do mês – Abril de 2020

BOLETIM JURÍDICO – AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DO MÊS DE ABRIL DE 2020:

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

CNJ ressalta ações para unificar respostas do Judiciário à crise

A atuação do Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio à pandemia do novo coronavírus foi ressaltada na primeira sessão ordinária feita por videoconferência pelo Conselho.

A 307ª Sessão Ordinária ocorreu na tarde da terça-feira (31/3). Com a condução do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a partir da sede em Brasília, os conselheiros reforçaram também a importância de seguir as recomendações sanitárias e de saúde para conter a propagação da doença.

“Penso que o CNJ conseguiu dar respostas rápidas e transmitir, a todo o Poder Judiciário brasileiro, segurança e orientações necessárias para padronizar atuações, ouvindo também a advocacia privada e a pública, Defensoria e Ministério Público, ou seja, todo o Sistema de Justiça”, afirmou Toffoli.

Ele agradeceu o esforço dos conselheiros, juízes auxiliares, servidores e colaboradores do CNJ além de todo o Sistema de Justiça neste momento e prestou condolências aos que foram diretamente afetados pela enfermidade. “Em nome do CNJ e do Judiciário, gostaria de prestar condolências às famílias daqueles que se foram em razão dessa doença e prestar solidariedade a todos aqueles que estão se convalescendo nos hospitais, internados, passando por momentos difíceis”, disse.

Em razão do coronavírus, sessão do CNJ foi feita por videoconferência

Toffoli registrou a importância de todos seguirem as orientações sanitárias e das autoridades de saúde para conter a propagação do vírus. “Estamos vivendo um momento em que a humanidade se defronta com uma pandemia que era desconhecida e não se tem precedente, então, temos que ter toda a responsabilidade e a atenção às orientações que as áreas técnicas nos passam”, disse.

A orientação foi reforçada por outros conselheiros ao longo da sessão. “É muito importante frisar que todos devem atender às orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para contenção do contágio pela doença”, afirmou a conselheira Maria Cristiana Ziouva. “Estamos às voltas com uma grande pandemia que impactou a vida de todos nós. Devemos, sim, seguir as recomendações e isso tem ficado claro”, pontuou o conselheiro Luiz Fernando Keppen.

Atuação no Judiciário
Sobre a atuação do CNJ, os conselheiros apresentaram ações concretas e coordenadas para garantir que a Justiça mantenha o funcionamento adequado. Ao relatar a Recomendação 63/2020, com orientações aprovadas na 307ª Sessão para juízos com competência para julgar processos de recuperação empresarial e falência, o conselheiro Henrique Ávila destacou o papel de liderança do CNJ na articulação nacional do Poder Judiciário para oferecer resposta unificada à crise provocada pela pandemia. “A expedição de atos normativos estabelecendo ou recomendando a adoção de políticas públicas por todos os tribunais tem o objetivo de conferir maior previsibilidade e segurança jurídica a todos os atores do sistema de justiça me momento peculiar da vida nacional”, afirmou.

Já a conselheira Ivana Farina ressaltou o encargo do Poder Judiciário de garantir a segurança jurídica em meio à pandemia. “Num momento em que passamos pela pandemia, o Brasil pode contar com um Judiciário firme e forte para dar a garantia que a sociedade brasileira demanda”, afirmou. O ministro Emmanoel Pereira destacou a atuação dos juízes brasileiros em meio à pandemia. “Nesse momento triste, parabenizo a toda a magistratura pela coragem, empenho e discernimento com que tem atuado nesse momento difícil”, declarou.

Ouvidor do CNJ, o conselheiro André Godinho atribuiu o êxito das ações do CNJ à forma democrática com que as iniciativas são desenvolvidas. “Destaco especialmente a Resolução 313, que contou com a participação da OAB e do Ministério Público e representantes das associações, colhendo impressões e sugestões que fizeram surgir um normativo que tem sido muito bem recebido pelos tribunais por dar segurança jurídica e uniformidade a todo o Poder Judiciário”, avaliou.

O conselheiro Mário Guerreiro, que supervisiona o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), disse que as ações do CNJ evitaram um caos no Judiciário e no sistema prisional. “Espero que possamos continuar assim e atravessar essa crise com a tranquilidade possível e o mínimo de prejuízos e danos possíveis”, afirmou. Para evitar o contágio de presos e de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade, o CNJ editou a Recomendação 62/2020, com diretrizes para a Justiça Criminal.

Outra ação, anunciada por Toffoli na terça-feira (31/3), foi a expedição de ofícios aos presidentes de tribunais brasileiros para que, especialmente em razão dos impactos da pandemia, se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores qualquer de verbas que venha a ser instituídas ou aumentadas, mesmo relativa a valores atrasados, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

“É necessário repercutir esse comunicado de que a Presidência e Corregedoria do CNJ não irão admitir, de maneira nenhuma, que, num momento em que a sociedade exige a nossa solidariedade, que se faça qualquer tipo de abuso com o dinheiro público”, disse o ministro.

Informações consolidadas
Para permitir a circulação ágil de informações sobre todos os atos relevantes adotados pelo Poder Judiciário, a conselheira Maria Tereza Uille comunicou sobre a abertura de canal no CNJ para que todos os tribunais comuniquem as medidas e decisões relacionadas ao Covid-19, tomadas pelos magistrados.

“As principais decisões estão sendo recepcionadas pelo CNJ e disponibilizadas para compartilhar informações com agilidade para que a magistratura saiba o que está acontecendo nesse momento crítico”, afirmou. Uille coordena o Observatório Nacional sobre casos de grande repercussão, que tem atuado na obtenção e compartilhamento das informações.

A conselheira Tânia Recksigel, que presidente a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário informou que o site do Observatório tem disponibilizado diariamente o acompanhamento do noticiário nacional e do Judiciário sobre a pandemia e, nesta quarta-feira (1/4), promove um twitaço com o apoio dos tribunais brasileiros. “Essa ação, com todos os tribunais, nas redes sociais, é para que a população fique informada deste momento que estamos vivenciando”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Plenário CNJ aprova ato do TJ-SC sobre sessões virtuais de julgamento

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou ato do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que regulamentou as sessões virtuais de julgamento. Por unanimidade, o Plenário avaliou que o Ato Regimental 1/2020 da corte catarinense está em conformidade com a Resolução CNJ 313/2020.

CNJ também está fazendo sessões por videoconferência

A resolução do CNJ estabeleceu o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários durante o período de pandemia decorrente do novo coronavírus.

Na consulta feita ao CNJ, o TJ-SC pedia esclarecimentos sobre a possibilidade de o Ato Regimental 1/2020 contrariar a norma do CNJ. O primeiro questionamento dizia respeito à realização de julgamentos totalmente virtuais. Em seu voto, a conselheira relatora, Ivana Farina, esclareceu que, com a suspensão do trabalho presencial, a resolução previu a realização de sessões remotas por meio da internet.

A segunda questão fazia referência ao transcurso dos prazos de publicação da pauta de julgamento e de interposição de insurgência contra a forma de julgamento ou de pedido de sustentação oral por parte do interessado. A relatora esclareceu que, apesar de pequena distinção entre os regulamentos — o TJ-SC adotou, como regra, a necessidade de a manifestação ocorrer até às 18 horas do último dia útil anterior à data da sessão, enquanto o CNJ optou pelo prazo de 24 horas — as diferenças não comprometem ou inviabilizam a garantia das partes de manifestarem objeção ou de solicitarem a retirada de pauta.

Outro ponto levantado pela corte catarinense trata da suspensão dos prazos processuais previstos na Resolução CNJ 313/2020 e questiona se somente poderão ser apreciados em sessão virtual os casos relacionados no artigo 4º. Em seu voto, Ivana Farina explicou que, ao editar a referida norma, o Conselho estabeleceu o “o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional” e assegurou “condições mínimas” para continuidade da prestação dos serviços.

A relatora enfatizou que as matérias sujeitas a julgamento em sessões virtuais não ficam limitadas às relacionadas no art. 4º da Res. CNJ 313/2020 e esclareceu que as medidas adotadas atenderam à necessidade de superação do grave quadro instalado no país, com o estabelecimento de inédito isolamento social. “O desafio é entregar, por meio remoto, prestação jurisdicional ordinariamente ofertada de forma presencial, sempre buscando manter qualidade e eficiência (…) e a funcionalidade do Sistema de Justiça”, afirmou. De acordo como voto da conselheira Ivana Farina, “cabe ao tribunal, no exercício de sua autonomia constitucional (artigo 96), aplicar as regras estabelecidas no Ato Regimental 1/2020 para realização de sessões virtuais de julgamento”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Alto Comissariado da ONU apoia recomendação do CNJ

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACUDH) emitiu uma carta de apoio e reconhecimento ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, pela aprovação de recomendação sobre medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

“É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis”, afirmou o ministro Dias Toffoli

A Recomendação 62/2020 foi aprovada no dia 17 de março, pouco depois da declaração da pandemia mundial, e está sendo saudada por diversas entidades técnicas nacionais e internacionais como boa prática, com destaque ao pioneirismo do Judiciário brasileiro no enfrentamento da questão.

Em carta assinada pelo representante regional para América do Sul, Jan Jarab, a organização afirma que a medida adotada pelo CNJ “coincide com as recomendações emanadas pelo Subcomitê da ONU de Prevenção a Tortura e responde ao chamado da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Sra. Michelle Bachelet, para a adoção de medidas urgentes para proteger a saúde e segurança das pessoas em privação de liberdade como parte dos esforços para responder a pandemia do COVID-19”.

O representante do ACNUDH ainda afirma que a aprovação da Recomendação 62 é um ato de grande importância para a garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil no contexto da emergência da pandemia do Covid-19. “Consideramos que a implementação das recomendações constantes da Resolução 62 não somente contribuirá para reduzir os riscos de contágio pelo vírus Covid-19, mas também para melhorar as condições dos sistemas prisional e socioeducativo no Brasil.”

Em outros trechos da carta, a ACNUDH contextualiza a gravidade da situação prisional brasileira, lembrando que o Brasil possui uma das maiores populações prisionais do mundo e quase 40% ainda sem condenação. Lembra, ainda, que relatórios de inspeção já realizados pela ONU apontam que “o sistema carcerário brasileiro possui condições precárias, com difícil acesso à saúde”. A organização ainda manifesta seu interesse em trabalhar com o CNJ para melhorar a situação carcerária brasileira.

Desde que foi editada, a Recomendação 62/2020 do CNJ já recebeu inúmeras manifestações de apoio de especialistas, entidades técnicas e organizações da sociedade civil e não governamentais, que destacam o acerto das medidas considerado o quadro de pandemia e a necessidade de medidas urgentes para a realidade brasileira. Entre os apoios internacionais, estão a difusão das medidas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento a todos os países do continente, manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e apoio da Associação de Prevenção à Tortura.

Quando a recomendação foi aprovada pelo plenário do CNJ, o presidente Dias Toffoli pontuou que a medida atende à urgência e atipicidade da situação. “Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis.” Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a carta.

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Conselheira do CNJ alerta para o impacto de fake news na Justiça

A ampla mobilização para combater a circulação de notícias falsas na internet é o caminho para garantir a integridade da sociedade e a credibilidade da instituição jurídica diante de distorções, inclusive, de decisões judiciais e sobre as atividades do Poder Judiciário.

Conselheira Tânia Reckziegel é presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do CNJ

Para a presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, conselheira Tânia Reckziegel, a atuação do CNJ por meio do Painel de Checagem de Fake News contribui no sentido da transformação paulatina da consciência social em relação à divulgação de falsas notícias.

“Todos os segmentos, inclusive o dos meios de comunicação, devem criar mecanismos de controle interno que, aliados às normas jurídico-administrativas, sejam mais eficientes no combate a esse mal”, afirmou a conselheira.

O Painel de Checagem foi criado há um ano pelo CNJ com o apoio e parceria de entidades, instituições e veículos de comunicação com atuação em checagem de fake news — a ConJur é um dos veículos que colaboram.

As ações estão voltadas ao esclarecimento sobre publicações suspeitas disseminadas pela internet nas redes sociais. Uma das iniciativas do Painel foi a campanha #FakeNewsNão, que divulgou no último dia 1º de abril  chamado Dia da Mentira  posts, vídeos, textos e artes no Twitter para esclarecer sobre os danos provocados por informações falsas.

“É necessário, tanto para a população quanto para o magistrado, desenvolver um espírito crítico em relação a toda e qualquer informação ou conteúdo que se receba, analisando o contexto e verificando se o texto apresenta qualidade de redação, quem é o autor, se foi reproduzido na imprensa tradicional”, destacou Tânia em entrevista à Agência CNJ de Notícias.

Leia a entrevista:

Qual a importância do Painel de Checagem de Fake News, que conta com o trabalho e participação de diversas entidades, instituições e veículos de comunicação?
A crescente desinformação e a propagação de falsas notícias em mídias e redes sociais vêm acarretando à sociedade uma alienação preocupante. A evolução da tecnologia e das ferramentas de comunicação conferiu também uma celeridade à disseminação de conteúdo. A conscientização da população e a educação da sociedade acerca dos prejuízos trazidos pela desinformação e propagação de notícias falsas é o escopo maior do Painel Multissetorial. Ele amplia a mobilização para combater as falsas notícias, buscando garantir a integridade da sociedade e a credibilidade da instituição jurídica, a partir do enfrentamento das distorções das decisões judiciais e a duplicação dessas deturpações. Com a iniciativa deste Painel, cria-se uma corrente com diversas entidades que trabalham em conjunto para enfrentar a desinformação e a disseminação de falsos relatos.

Depois de um ano de painel, é possível perceber diferença na quantidade de disparos de notícias mentirosas na Internet ou serviços de telefonia?
As práticas de informação hoje constituem uma atividade cada vez mais organizada, sofisticada, e que vêm contando com mais recursos, tanto financeiros como tecnológicos. O resultado é o aumento do desafio para quem queira combater as fake news, porque não só aumentam em termos de quantidade, mas em novos formatos que são utilizados. É possível perceber uma preocupação na população como um todo relativamente às notícias que se espalham. Nos grupos de aplicativos de comunicação, já se percebe uma maior conscientização em analisar a veracidade de determinado relato para seu compartilhamento. Mas é de conhecimento que esse ato de transformação da consciência social em relação à divulgação de falsas notícias é tarefa paulatina, de modo que essas diferenças também serão percebidas gradativamente.

Muitas vezes, uma das consequências das fake news é transformar uma minoria “falante” em uma suposta maioria. Os representantes do sistema de Justiça, como parte da sociedade, muitas vezes recebem esses conteúdos digitais e até podem vir a ser influenciados por eles. Qual o impacto das notícias falsas no trabalho dos magistrados?
Como já ressaltou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga (ex-conselheiro do CNJ), pela incorporação e repercussão na sociedade, as redes sociais começam a ser classificadas como um novo poder. As falsas notícias têm grande poder de serem espalhadas rapidamente e em grande massa, acarretando uma penetração do material inverídico na sociedade. E esse poder viral dos falsos relatos pode vir a influenciar na tomada de decisões. Com efeito, essa consciência coletiva que se pretende alcançar acerca da busca pela informação e veracidade deve, sobretudo, abarcar os magistrados. Cabe ao juiz, portanto, como autoridade representativa da Justiça, buscar o aclaramento de questões distorcidas, fortalecendo a credibilidade da instituição judiciária.

Como os juízes, desembargadores, conseguem se blindar dessa pressão? E, se não conseguem, qual o efeito negativo disso na sociedade?
Algo que deve ser sempre lembrado é que não existe neutralidade na população, na qual se inserem juízes e desembargadores. Ser neutro é ser indiferente e isso não se confunde, em um campo hermenêutico, com imparcialidade. Aquele que convive em sociedade não está atingido pela neutralidade, pois está inserido em um sistema cultural próprio, com ideologias inerentes ao convívio social. Assim, como dito anteriormente, as falsas notícias têm grande poder de penetração na sociedade, pelo modo e celeridade com que são disseminadas, de modo que os magistrados também são suscetíveis de sofrer com os efeitos da propagação dos falsos relatos. Cumpre aos juízes e desembargadores filtrarem as informações que lhes chegam, buscando a fonte da informação, debatendo com assessorias de comunicação social, procedendo, enfim, à checagem da notícia.

É necessário, tanto para a população quanto para o magistrado, desenvolver um espírito crítico em relação a toda e qualquer informação ou conteúdo que se receba, analisando o contexto e verificando se o texto apresenta qualidade de redação, quem é o autor, se foi reproduzido na imprensa tradicional, enfim, o que chamei de checagem.

Na sua opinião, a Justiça fica vulnerável com essa disseminação de mensagens falsas por internet, aplicativos e telefonia celular? 
Acredito que sim. É fato que a disseminação de falsas notícias pode atingir de algum modo os pilares da democracia, trazendo riscos e insegurança para o cidadão, acarretando na sociedade uma descrença do sistema.

É possível para a Justiça minimizar ou reduzir o envio de informação inverídica?
O Poder Judiciário tem enfrentado a disseminação de fake news em todos os seus aspectos, para que o cidadão comum possa distinguir quais meios de comunicação merecem maior credibilidade, assim como para impedir ou minimizar, tanto quanto for possível, as consequências nefastas das notícias falsas. Daí a importância dos mecanismos e grupos de checagem. O Direito se amolda à proporção em que mudam os fatos sociais e, no caso da disseminação de falsas notícias, não é diferente.

O CNJ, assim como outros órgãos da Justiça, pode fazer ainda mais para combater a disseminação de mensagens falsas?
Os avanços tecnológicos se dão numa velocidade absurdamente maior do que a capacidade de adequação do Poder Judiciário em coibir os abusos. Como a desinformação é multissetorial, transversal e afeta todos os setores da sociedade, enfrentá-la é responsabilidade de todos. Assumir essa responsabilidade, como fez o CNJ e outros tribunais vêm fazendo, é o primeiro passo. Todos os segmentos, inclusive o dos meios de comunicação, devem criar mecanismos de controle interno que, aliados às normas jurídico-administrativas, sejam mais eficientes no combate a esse mal.

O CNJ e o STF, principalmente, têm se debruçado incessantemente sobre esse problema por meio da campanha #FakeNewsNão e do Painel de Checagem de Fake News, principais medidas hoje disponíveis a quem se propõe a enfrentar a desinformação, qual seja, a educação midiática da população, para que ela se conscientize sobre a existência do problema e conheça maneiras de não se tornar meio de sua propagação e de não ser prejudicada por ela. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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CNJ se posiciona contra projeto de lei sobre adoção direta de crianças

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nota técnica contrária ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2016, que trata sobre a adoção direta de crianças. A conclusão corroborada por todos os conselheiros é de que o projeto agride o princípio do superior interesse da criança e do adolescente e subverte o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e a lógica do serviço de acolhimento familiar. As consequências incluem desrespeito à ordem de habilitação de pretendentes à adoção e maiores dificuldades para coibir a venda de crianças.

Segundo a nota técnica, o projeto agride o princípio do superior interesse da criança

Pela proposta que tramita no Senado, a adoção direta, ou adoção intuitu personae, torna-se legal quando os pais biológicos, ainda na gravidez ou após o parto, indicam “mediante a comprovação de prévio conhecimento, convívio ou amizade entre adotantes e a família natural” quem receberá a guarda da criança. Para as que tiverem mais de dois anos de idade, o projeto prevê a comprovação de vínculo afetivo entre a criança e adotante. A proposta já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da casa legislativa federal.

A relatora da nota técnica, conselheira Flávia Pessoa, avalia que o PLS 369/2016 pode colocar em risco o SNA. Fruto da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em funcionamento desde 2009, com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), o SNA permite uma visão geral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção e acolhimento até a sua saída, quer seja pela adoção, quer seja pela reintegração familiar. O sistema também estabelece uma lista das pessoas aptas a adotar, ordenada cronologicamente, mediante prévia habilitação para ingresso no sistema.

Para a conselheira, o projeto do Senado não trata sobre o principal gargalo da adoção no Brasil que é o de crianças com mais de oito anos e adolescentes, grupos de irmãos e aqueles que apresentam problemas de saúde. “São esses que aguardam, sem sucesso, a colocação em família substituta, porque não se enquadram no perfil escolhido pela esmagadora maioria dos habilitados para adoção”, informa em voto. Além disso, a nota técnica menciona os casos notórios de venda de crianças, situação que poderá ser “regularizada” com a presença de genitores e adotantes em juízo, para comprovação de amizade e convívio.

Em março, o CNJ lançou painel online do SNA, com estatísticas sobre o número de acolhidos pelo Estado. Os adolescentes compõem a maior parte: ao todo, são 9,4 mil com mais de 15 anos de idade. Destes, um terço está acolhido há mais de três anos e não têm irmãos nas mesmas condições. Em 3% dos casos, há diagnóstico de deficiência intelectual e, em 4%, há presença de problemas de saúde.

Quanto à lista de pretendentes à adoção, há cerca de 36,7 mil pretendentes habilitados e disponíveis para a adoção. A maior parte encontra-se nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A fila é mais demorada porque, das crianças disponíveis, 83% tem acima de 10 anos, contudo, apenas 2,7% dos pretendentes disponíveis aceitam adotar crianças e adolescente acima dessa essa faixa etária.

A nota técnica avalia ainda que o projeto de lei desvirtua o instituto do acolhimento familiar, preferencial em relação ao institucional e com duração máxima de dois anos. Nesta forma de cuidado, o acolhedor é capacitado para atender, em sua casa, às necessidades da criança até decisão judicial quanto à reintegração à família de origem ou colocação em outra família, substituta.

“Caso aprovado o projeto que aqui se analisa, haverá profusão de inscrições para o acolhimento familiar de bebês e crianças pequenas, para fins de adoção, inviabilizando a colocação em famílias previamente habilitadas no SNA, que aguardam anos para serem chamadas”, alerta a nota técnica. Pelas regras atuais, é possível que o acolhedor do programa efetive a adoção quando obtida a decisão pela colocação em família substituta e se não houver habilitados no SNA para o perfil, evitando burla a fila de espera.

Com a aprovação, a nota técnica será enviada às Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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CNJ aprova resolução para retomar prazos eletrônicos em maio

Os processos judiciais e administrativos eletrônicos terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio, com exceção daqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Eleitoral. A medida consta da Resolução 314, assinada na noite desta segunda-feira (20/4) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli.

Resolução modifica as regras de suspensão de prazos processuais

Mais cedo, a ConJur adiantou os termos da proposta levada a Toffoli pelos integrantes do comitê que estuda medidas de prevenção durante o coronavírus.

A resolução aprovada prorroga, em partes, a resolução 313/2020, que estabeleceu no Poder Judiciário o regime de plantão extraordinário, e modifica as regras de suspensão de prazos processuais.

A resolução prevê que os prazos dos processos físicos continuaram suspensos até 15 de maio. As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Caso as sessões sejam feitas por videoconferência, deve ser assegurado  aos advogados das partes a realização de sustentações orais.

Os prazos processuais já iniciados deverão ser retomados no estado em que se estavam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Só serão suspensos os prazos para apresentar contestação, impugnar o cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, ou outros exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores, se “durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação”.

Por sua vez, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto dos magistrados considerando “soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial”.

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Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Saiba como sustentar oralmente nas sessões virtuais e por videoconferência do STF

O STF viabiliza a realização de sustentações orais tanto no julgamento de listas em sessões virtuais, que se realizam semanalmente, quanto nas sessões de julgamento realizadas em tempo real, por videoconferência.

A inovação está prevista na Emenda Regimental 53/20 e nas resoluções 669 e 672/20. A novidade reforça as medidas adotadas pelo STF para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Videoconferência

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As primeiras sessões plenárias por videoconferência no STF estão agendadas para os dias 15 e 16 deste mês. Nesse caso, os advogados, os procuradores e os defensores deverão se inscrever até 48 horas antes do dia da sessão por meio de formulário disponibilizado no portal do STF. Será necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte. O mesmo procedimento se aplica às sessões de Turmas que sejam realizadas em tempo real, por videoconferência.

Efetuada a inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF. A utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal é obrigatória.

O Supremo também garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República, no Plenário, e aos subprocuradores-gerais da República com atuação nas Turmas.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a possibilidade de se fazer a sessão por videoconferência é a solução mais adequada ao momento.

Evidentemente, com toda a tradição que temos de transparência. Ou seja, ao vivo e com a possibilidade de o advogado, através dos meios que a tecnologia nos permite, fazer a sua sustentação oral, fazer uma questão de ordem ou pedir a palavra para esclarecer fatos. Desse modo, permitindo todas as funções essenciais à Justiça de atuarem durante o julgamento, com a única diferença de não estarmos juntos no plenário físico.”

Sessões virtuais

Outra modalidade é o julgamento de listas nas sessões realizadas em ambiente eletrônico (sessões virtuais), previstas no artigo 21-B do Regimento Interno. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar.

Para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, a PGR, a AGU, a DPU, os advogados e demais habilitados devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo da gravação da sustentação oral, até 48 horas antes da data de abertura da sessão. O documento deve ser preenchido e assinado digitalmente. O formulário, também disponível no portal do STF, deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Há um formulário específico para a PGR.

O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

Segundo o ministro Toffoli, a ampliação das hipóteses de julgamento por meio de sessões virtuais e a disponibilização de ferramenta tecnológica para o envio das sustentações orais “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.

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Suspenso pagamento de parcelas do Município do Rio de Janeiro em contratos com BNDES

Decisão do ministro Luiz Fux permite que os valores das parcelas da dívida sejam aplicados no custeio de ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento das parcelas mensais relativas aos contratos de financiamento firmados entre o Município do Rio de Janeiro e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e determinou que os valores respectivos sejam aplicados no custeio de ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 8743.

Com a decisão, União e BNDES devem se abster de proceder às medidas decorrentes do descumprimento dos contratos. As medidas permanecem em vigor até a realização do juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto pelo município no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra decisão que negou pedido semelhante.

Segundo o ministro Luiz Fux, a Prefeitura do Rio de Janeiro relatou uma série de realocações orçamentárias realizadas emergencialmente para despesas extraordinárias destinadas às ações de combate à pandemia, que contrastam com a redução drástica da arrecadação fiscal, não apenas em relação aos tributos de competência própria, como também em relação às transferências constitucionais e dos royalties de petróleo.

O relator verificou a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), pois a continuidade do pagamento das parcelas de empréstimos de financiamento contraídos com o BNDES, sob garantia da União, compromete os esforços do município no combate à Covid-19.

O ministro Luiz Fux afirmou que o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora) também se encontra demonstrado, porque eventual inadimplemento do município, por absoluta falta de recursos financeiros, pode ocasionar aplicação da mora (atraso) contratual, inscrição nos cadastros de inadimplentes e restrição de repasses de verbas federais indispensáveis no momento.

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STF publica acórdão da aplicação de imunidade para exportação por via indireta

O Supremo Tribunal Federal publicou recentemente o acórdão do recurso que garante que a imunidade tributária deve alcançar produtos exportados via empresas intermediárias, as chamadas trading companies.

Supremo definiu importante precedente para contribuintes ao definir que produtos exportados via trading companies têm imunidade tributária

O julgamento, unânime, foi finalizado em 12 de fevereiro. A tese fixada foi: “A norma imunizante contida no inciso I, parágrafo 2º, do artigo 149 da Constituição Federal, alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.

No Recurso Extraordinário, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, foi apreciado o tema 674 da repercussão geral. Nele, é discutido o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo via tradings.

No caso, a Bioenergia do Brasil questionou regra estabelecida em norma da Secretaria da Receita Previdenciária, que definia que a receita que provém de venda com empresa no país é considerada como comércio interno, e não exportação.

Também chegou à corte uma ação direta de inconstitucionalidade, julgada em conjunto por tratar de matéria similar. A ADI questionava uma instrução da Receita Federal 971/2009 que restringia a hipótese de não pagamento de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a comercialização é direta, feita entre o exportador e o comprador domiciliado em outro país.

No acórdão, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, afirma que a “desoneração dos tributos que influa no preço de bens e serviços deve estruturar-se, a princípio, em formato direcionado à garantia do objeto, e não do sujeito passivo tributário”.

De acordo com o ministro, “restrições à fruição do regime de imunidade tributária pela  interposição de terceiros cujo objetivo único na cadeia é o agenciamento de mercadorias a adquirentes internacional fora do âmbito territorial do Brasil deve ser contemporizado em relação à finalidade das exonerações constitucionais e ao esforço exportador (export-drive) do potencial contribuinte”.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes aponta ainda que os negócios realizados pelas tradings companies “constituem uma fatia que gera profundos reflexos na balança comercial brasileira”. Cita dados de 2015, no qual é possível ver que o valor das vendas internacionais feitas pelas tradings (US$ 89,5 bilhões) já representava quase 10% do volume total das exportações brasileiras.

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RE 759.244 e ADI 4.375

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STF vai julgar limite do Judiciário para determinar obrigações na Saúde

O Supremo Tribunal Federal começa a definir na próxima sexta-feira (10/4) quais são os limites da competência do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Poder Executivo para que este atenda ao direito social à saúde. A discussão está no recurso especial 684.612, que teve pedido de retirada de pauta da sessão virtual negado pela Corte na quarta (7/4).

Caso envolve ações do Poder Executivo em hospitais públicos

O caso, que tramita desde 2012, tem repercussão geral reconhecida e relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Em tempos de pandemia de coronavírus, torna-se especialmente significativo, pois decidirá sobre até onde decisões judiciais podem ir para determinar, por exemplo, concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras relacionadas a saúde pública.

O processo começou com ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para obrigar a capital fluminense a contratar pessoal para o corpo técnico e a executar medidas para aparelhar o Hospital Salgado Filho. O pedido foi feito com base em inspeção realizada no local.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas concedido pelo TJ-RJ, que deu prazo de seis meses para “provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, nomeação e posse dos profissionais aprovados no certame, bem como corrigidos os procedimentos e sanadas as irregularidades expostas no relatório do Conselho Nacional de Medicina”.

A discussão opõe a efetivação do direito à saúde por meio de ações do Estado e a chamada doutrina da “reserva do possível” — situações em que a administração pública deve efetuar ações ou a necessidade de priorizá-las, na medida de eventual escassez de recursos.

Na ação, o MP-RJ denuncia o que define como “total desapego dos órgãos estatais às disposições constitucionais”, possibilitando, assim, a intervenção ativa de provimentos judiciais para assegurar a prestação adequada dos serviços.

A ação conta com quatro amici curiae, dentre associação de médicos e enfermeiros e, o último a ingressar na ação, o município de São Paulo.

RE 684.612


Advogados devem se inscrever 48h antes da sessão virtual para apresentar sustentação

Para as sessões virtuais semanais que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo de áudio ou vídeo com a sustentação deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior

Em razão da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. A regra, prevista na Emenda Regimental 53, também permite que advogados realizem sustentação oral nas sessões em ambiente virtual. Para tanto, é obrigatório que se inscrevam até 48 horas antes do início da sessão.

Sessões virtuais

Para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual das Turmas e do Plenário, advogados, procuradores e defensores devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo de sustentação oral, até 48 horas antes da data inicial da sessão. Ou seja, para as sessões virtuais que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior.

link para preenchimento do formulário e envio do arquivo eletrônico está disponível na página principal do site do STF. O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade de áudio e vídeo.

São aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

É necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte.

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É possível discutir dever de legislar sobre renda básica durante a crise, diz STF

É possível discutir a instituição de renda mínima durante período de crise nacional por meio de ação direita de inconstitucionalidade por omissão. Esse foi o entendimento que prevaleceu no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento por videoconferência nesta quinta-feira (30/4). E embora a maioria dos ministros tenha entendido que essa possibilidade existe, o julgamento terminou sem que a discussão ocorresse, por prejuízo.

Ministro Barroso foi seguido pela maioria ao apontar a perda de objeto da ação

O que se julgou foi o referendo à liminar negada pelo ministro Marco Aurélio no âmbito da ADO 56. Nela, o partido Rede Sustentabilidade apontou mora legislativa atribuída aos presidentes do Senado e Câmara dos Deputados. Assim, pediu a determinação de pagamento de R$ 300 por seis meses para minimizar os impactos da pandemia na população.

O relator, em 30 de março, entendeu que não cabe ao Judiciário fixar tal auxílio. E, desde então, a medida foi, de fato, implementada pelo governo, inclusive em valor maior do que o pleiteado pelo partido. Assim, o ministro Marco Aurélio votou por referendar a decisão na liminar e extinguir a ação por inadequação absoluta.

O ministro Luiz Edson Fachin abriu a divergência. Ele referendou a decisão na liminar, mas esclareceu que a matéria de fundo — se há ou não dever de legislar em matéria de renda básica em período de grave crise econômica-social — mereceria o trânsito da ação para análise pelo Plenário.

Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com a premissa da divergência, mas votou por extinguir a ação por prejuízo, uma vez que o Congresso já aprovou o auxílio-emergencial, satisfazendo o objeto do pedido.

Esse posicionamento foi seguido pela maioria: ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia, e ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Assim, o Plenário definiu a extinção da ação por perda do objeto, ficando vencido o ministro relator, Marco Aurélio, que votou pela inadequação do pedido.

ADO 56


 

STF muda forma de envio de sustentações orais para sessões virtuais

A partir de 1º de maio, o envio do arquivo de sustentação oral para as sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal deverá ser feito por meio do sistema de peticionamento eletrônico do tribunal. A plataforma foi atualizada para permitir que o procedimento de envio dos arquivos de sustentação seja semelhante ao de outras petições realizadas nos processos.

Sustentações orais devem ser enviada pelo sistema de peticionamento eletrônico

O envio irá gerar um protocolo de recebimento e registro no andamento processual. As sustentações orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão disponíveis no site do STF durante a sessão de julgamento.

As sustentações orais podem ser realizadas pela Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, por advogados e demais habilitados no processo. O envio dos arquivos de áudio ou vídeo passa a ser feito exclusivamente pela página de peticionamento eletrônico, por meio do botão “Quero enviar Sustentação Oral”, disponível aos usuários a partir de maio.

O prazo máximo para o envio das sustentações orais para as sessões virtuais continua sendo de até 48 horas antes do início do julgamento. Para as sessões que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior. Dessa forma, o prazo limite para envio dos arquivos para a primeira sessão em que a nova regra estará em vigor (realizada no período de 8 a 14/5), termina às 23h59 do dia 5 de maio.

Formato de arquivos
O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental de duração, bem como os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps. O padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Já os arquivos de áudio devem ser em no formato MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

Sessões virtuais
As chamadas sessões virtuais são realizadas semanalmente em ambiente virtual. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os ministros têm quatro opções de voto, sendo possível que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento aparecerá em vermelho na página de acompanhamento processual do site do STF.

Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

OAB sugere ao STJ julgamento e sustentação oral por videoconferência

Em ofício enviado ao Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (9/4), a Ordem dos Advogados do Brasil sugeriu a regulamentação de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral à distância e transmissão ao vivo, por vídeo.

STJ ampliou possibilidades de sessão virtual por conta da pandemia do coronavírus

O ofício foi encaminhado ao presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, e leva em conta a restrição de circulação ocasionada pela pandemia do coronavírus.

O STJ suspendeu os julgamentos presenciais e recentemente promoveu mudança regimental para ampliar o julgamento virtual a todos seus colegiados.

Até o momento, o STJ só julga virtualmente embargos de declaração, agravo interno e agravo regimental. No mais, tem decidido monocraticamente matérias que já tenham precedentes assentados, além de liminares em Habeas Corpus e mandados de segurança.

“Diante da inexistência de perspectiva da retomada do funcionamento normal dos órgãos públicos, em especial, desta Corte Superior, a implantação do sistema de vídeo conferência para o aperfeiçoamento das sessões de julgamento, é essencial a regulamentação que estabeleça criteriosamente a participação do patrono do respectivo recurso, de forma a contemplar a sustentação oral e a manifestação, em recursos com pedido de preferência de julgamento, em fortuito esclarecimento de questões de fato quando houver pedido dos respectivos ministros”, destaca o pedido da OAB.

A entidade afirma que o caráter presencial das sessões de julgamento assegura a construção das decisões de forma deliberativa entre os membros do órgão colegiado, “que não deve ser o simples somatório de vontades individuais”. Como as sessões estão suspensas, entende ser perfeitamente possível o adequamento das sessões virtuais com a efetiva participação do advogado.

A suspensão das atividades presenciais do STJ também impediu advogados de despachar diretamente com ministros em casos pautados para a sessão virtual. Isso fez com que se acumulassem pedidos de retirada de pauta, em parte negados porque há possibilidade de encaminhar memoriais e razões por meio eletrônico.

Clique aqui para ler o ofício da OAB

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Excesso de peso nas estradas pode gerar multa administrativa e judicial, danos materiais e morais coletivos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para condenar uma empresa fabricante de refrigerantes, flagrada 666 vezes com excesso de peso em seus caminhões, a se abster de rodar com carga acima do permitido na legislação, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração.Na decisão, o ministro reconheceu danos materiais e morais coletivos decorrentes das reiteradas infrações. Os valores serão fixados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

“Destaque-se o excesso de infrações cometidas pelo recorrido (666 vezes), mostrando-se como situação típica em que a seara administrativa não é suficiente para conter a desobediência contumaz e o descaso com as normas, demonstrados às escâncaras. Imprescindível, por patente previsão normativa, o combate pelas vias judiciais”, afirmou Herman Benjamin.

Infrações rec​​​​onhecidas

O MPF ajuizou a ação civil pública tendo em vista as muitas infrações cometidas pelos caminhões da empresa, com carga acima do limite permitido. Para o TRF1, esse tipo de infração já conta com penas administrativas previstas em lei, por isso não seria necessária a ação em que o MPF requereu a aplicação de outras penalidades.

No recurso especial, o MPF buscou a condenação da empresa por danos materiais e morais coletivos, bem como a imposição de multa judicial para cada nova infração cometida.

Herman Benjamin destacou que o TRF1 reconheceu expressamente a ocorrência das infrações, concluindo, porém, que a sanção administrativa seria suficiente para desestimular a prática da empresa.

Trânsito viole​​​nto

O ministro lembrou que o Brasil tem um trânsito campeão em mortes. Segundo a Organização Mundial da Saúde, foram 37.306 mortos e 204 mil feridos em 2015. Para ele, diante desse cenário, a omissão do Judiciário seria inadmissível.

O relator afirmou que há independência entre as sanções administrativas e penais, o que justifica a imposição de multa judicial no caso.

“Saliente-se que a penalidade administrativa por infração à norma do artigo 231, V, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não guarda identidade com a tutela inibitória veiculada em ação civil pública, em que se busca a cessação de flagrante contumácia do réu em não observar as exigências legais, fazendo-o por meio de multa pecuniária que incidirá em caso de eventual descumprimento da ordem judicial”, explicou.

Herman Benjamin mencionou o julgamento do REsp 1.574.350, no qual a Segunda Turma reconheceu que o excesso de carga nas estradas é um exemplo de situação em que a sanção administrativa se mostra irrelevante frente ao benefício econômico obtido pelo infrator – o que incentiva o descumprimento da lei.

Segundo o ministro, em situações assim, a sanção administrativa, de tão irrisória, “passa a fazer parte do custo normal do negócio, transformando a ilegalidade em prática rotineira e hábito empresarial”.

Danos pres​​umidos

Sobre os danos materiais e morais decorrentes do excesso de carga nos caminhões, Herman Benjamin afirmou eles são presumidos, pois essa prática prejudica o patrimônio público, o meio ambiente, a economia, a saúde e a segurança das pessoas.

De acordo com o ministro, é desnecessário exigir perícias pontuais para cada caminhão com excesso de peso, com o objetivo de verificar a quantidade de danos causados.

Da mesma forma, ele considerou “dispensável, por absurdo e absolutamente impossível, o uso de fita métrica para conferir, matematicamente, o prejuízo extrapatrimonial de cada uma das vítimas” da conduta da empresa. “O dano moral coletivo, compreendido como o resultado de lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, dá-se quando a conduta agride, de modo ilegal ou intolerável, os valores normativos fundamentais da sociedade em si considerada, a provocar repulsa e indignação na consciência coletiva”, concluiu.

Leia a decisão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1678883

STJ prorroga medidas de prevenção à Covid-19 por tempo indeterminado

Em meio aos esforços para contenção do coronavírus, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, prorrogou por tempo indeterminado as medidas previstas nas Resoluções 4/2020 e 5/2020, que estabelecem o cancelamento das sessões de julgamento presenciais, a suspensão dos prazos processuais e a adoção preferencial do trabalho remoto.

STJPrazos processuais estão suspensos por tempo indeterminado no STJ

De acordo com a Resolução 8/2020, publicada nesta quinta-feira (16/4), as determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação sanitária no Brasil.

Apesar da suspensão presencial de serviços no STJ, o tribunal tem mantido a prestação jurisdicional: entre 16 de março (data em que as medidas tiveram início) e 10 de abril, a corte já proferiu mais de 50 mil decisões, muitas delas relacionadas à própria epidemia.

“Considerando o aumento dos casos de infecção no país, a elevada produtividade que o tribunal tem mantido nessa situação de crise e também a efetividade das medidas adotadas para a proteção de nossos ministros, servidores, colaboradores e público em geral, o mais prudente neste momento é, sem dúvida, prorrogar tais providências”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Os prazos das medidas instituídas pelas Resoluções 4/2020 e 5/2020 já haviam sido prorrogados até 30 de abril pela Resolução 6/2020. A prorrogação por tempo indeterminado, mas com a possibilidade permanente de reavaliação, está em consonância com as últimas ações adotadas por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça.

Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não foram afetadas, bem como a distribuição de novas ações e recursos, que continuam sendo processadas de acordo com as normas regimentais. O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que poderá analisar a matéria remotamente.

O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br). Por enquanto, está suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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STJ determina manutenção de plano de saúde empresarial com dois usuários

Durante a pandemia do novo coronavírus e tendo em vista a situação de vulnerabilidade das pessoas com mais de 60 anos, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Isabel Gallotti determinou que a Unimed de São José do Rio Preto (SP) mantenha o plano de saúde de um casal de idosos até que a 4ª Turma julgue recurso que analisa a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da administradora. O plano seria encerrado em 30 de março.

Plano de saúde empresarial com dois usuários deve ser mantido na epidemia

O casal mantinha o plano de saúde coletivo há mais de 25 anos, quando recebeu a comunicação da Unimed de que o contrato seria rescindido. Na Justiça, eles alegaram ter direito à permanência definitiva, mediante o pagamento regular das mensalidades, mas a Unimed afirmou que o contrato coletivo admite a rescisão unilateral e que os beneficiários poderiam fazer a migração para um plano de saúde individual ou familiar.

Ao analisar o pedido de urgência, a ministra Gallotti levou em consideração o argumento apresentado pelos agravantes de que o plano coletivo empresarial ao qual estão vinculados tem cobertura para apenas dois usuários. Nessa situação – destacou a relatora –, a 2ª Seção entende que não é possível, por parte das operadoras, a rescisão unilateral imotivada do contrato.

“Observo, de outra parte, que a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de Covid-19, o que ensejou edição de decreto de calamidade pública no Brasil desde o dia 20 de março de 2020, circunstância que também desaconselha a suspensão do contrato de plano de saúde dos requerentes no presente momento, especialmente em razão de contarem eles com mais de 60 anos de idade e, portanto, estarem incluídos no grupo de risco em caso de serem infectados pelo vírus”, ponderou a ministra.

Ao deferir a tutela provisória, Isabel Gallotti ressaltou ainda que, de acordo com informações recentes divulgadas na imprensa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem recomendado às operadoras de planos de saúde que não suspendam ou rescindam os contratos de usuários inadimplentes há mais de 60 dias.

“Dessa forma, com maior razão, deve ser mantido o contrato dos usuários que estão em dia com as mensalidades (hipótese dos autos)”, concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1840428

 


 

Presidente do STJ autoriza exigência de CPF regular para auxílio emergencial

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido da União e sustou os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.

“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o ministro.

Na análise de tutela cautelar requerida pelo estado do Pará, o TRF-1 entendeu que o Decreto Federal 10.316/2020, ao estabelecer a exigência de regularização do CPF, extrapolou seu poder regulamentar, impondo uma condição não prevista na Lei 13.982/2020, que instituiu o benefício emergencial.

Ainda segundo o TRF-1, a necessidade de regularização do CPF seria contrária às medidas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19, já que estimularia a aglomeração de pessoas em agências da Receita Federal.

Remodelação
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a União alegou que o cumprimento da liminar do TRF-1 demandaria remodelação da plataforma da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo.

Segundo a União, a exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes e, além disso, o processo de regularização do documento pode ser feito pela internet, de forma gratuita, no site da Receita Federal — o que afasta o risco de aglomerações.

Atraso inevitável
O ministro João Otávio de Noronha considerou que a readequação do sistema da Dataprev para cumprimento da decisão do TRF-1 traria grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros de auxílio e na análise daqueles que ainda não foram apreciados, além de adiar o pagamento do benefício para as pessoas que já tiveram seu direito de recebimento reconhecido.

O presidente do STJ observou também que a Receita Federal, desde a última sexta-feira (17/4), implementou sistema on-line destinado à regularização do CPF. Dessa forma, apenas em último caso haveria a necessidade de deslocamento pessoal a um posto de atendimento do órgão.

Em sua decisão, Noronha destacou que, de acordo com documentos juntados aos autos, as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias. Segundo os documentos, a diminuição é fruto de um intenso trabalho de esclarecimento à população sobre a possibilidade de utilização dos canais digitais de atendimento, sem necessidade do suporte presencial para regularização do CPF.

“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, concluiu o ministro ao suspender os efeitos da decisão do TRF-1. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 2.629

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

TST nega pedido de liberação imediata de depósitos recursais

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou pedido de Associação de Juízes para a Democracia (AJD) de liberação imediata dos depósitos recursais a trabalhadores que tenham créditos a receber em ações trabalhistas, como forma de garantir alguma renda em razão da pandemia do coronavírus.

Associação pedia a liberação imediata de depósitos recursais

“Não há previsão legal para que a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, de modo geral e abstrato, determine o levantamento imediato do depósito recursal em todos os processos que ainda estão em tramitação na Justiça do Trabalho”, afirmou.

A ministra explicou que a CLT (artigo 899, parágrafo único) somente permite a liberação do depósito recursal quando a decisão se torna definitiva. “Nos termos do dispositivo da CLT, a medida depende de despacho do juiz em processo concreto, após o trânsito em julgado da decisão”, destacou.

A presidente do TST assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, não se aplica ao processo do trabalho a previsão do artigo 520 do Código de Processo Civil, que trata da execução provisória da pena.

O depósito recursal é o valor que tem de ser recolhido pela parte ao recorrer de uma condenação. O objetivo é garantir, pelo menos parcialmente, o pagamento dos valores devidos após o trânsito em julgado.

Em ofício encaminhado à presidente do TST, a AJD argumentava que a liberação imediata de todos os depósitos recursais existentes relativos a processos em tramitação, mesmo os sem sentença definitiva, atenderia à necessidade de manutenção imediata das condições de vida de quem vive do trabalho no momento atual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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TST também decide adotar julgamentos por videoconferência

O Tribunal Superior do Trabalho também decidiu fazer julgamentos por videoconferência em substituição às sessões presenciais, que estão suspensas desde março. A medida vale para o Pleno, Órgão Especial, Sessões e Turmas. O julgamento por videoconferência vem sendo adotado pelos tribunais em razão da pandemia do coronavírus.

Julgamentos presenciais no TST estão suspensos desde março

O calendário das sessões ainda será divulgado pela corte. As sessões serão transmitidas em tempo real em rede social de grande alcance, gravadas e armazenadas em meio eletrônico. O ato permitindo os julgamentos telepresenciais no TST foi assinado nesta terça-feira (7/4) pela presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

De acordo com o documento, as secretarias dos órgãos judicantes adotarão procedimentos idênticos aos das sessões presenciais, conforme disposto na legislação processual (intimação das partes, dos advogados e do Ministério Público, publicação e comunicação dos atos processuais, elaboração de certidões e atas das sessões, publicação de acórdãos e movimentação processual).

As sessões telepresenciais e virtuais poderão ser publicadas na mesma pauta, distinguindo-se os processos que serão julgados em cada meio. O processo em que houver destaque, pedido de vista ou registro de voto divergente e os destacados pelo MPT ou com pedido de sustentação oral ou preferência (artigo 134, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TST) será remetido automaticamente à sessão telepresencial, salvo por decisão do relator ou pedido justificado da parte para inclusão em julgamento presencial.

As sessões telepresenciais serão feitas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além da transmissão simultânea à realização, as gravações serão armazenadas.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciará a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva do advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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TST regulamenta atos processuais e registro de audiências durante epidemia

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou o Ato GCGJT 11/2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.

Corregedor regulamenta atos processuais da Justiça do Trabalho durante epidemia

O ato leva em consideração a necessidade de adaptação do processo à realidade vivida durante a epidemia da Covid-19. O normativo veda expressamente a designação de atos presenciais, como audiências, depoimentos e assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial, com exceção apenas dos atos praticados por meio telepresencial.

Além disso, atos que podem ser prejudicados pelas circunstâncias atuais, como reintegrações de posse ou citação, poderão ter o prazo para cumprimento prorrogado por decisão fundamentada do magistrado.

Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação a sentença de liquidação, embargos à execução e outros que exijam a coleta prévia de provas somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar a impossibilidade de prática do ato.

Audiências e sessões
O registro de audiências e sessões telepresenciais deve ser realizado preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (Portaria CNJ 61/2020) ou, a critério de cada Tribunal Regional do Trabalho, em outra plataforma compatível com o sistema de armazenamento do PJe-Mídias.

Deve ser assegurada a publicidade das audiências e das sessões de julgamento por meio de transmissão em tempo real ou qualquer outro meio hábil. Os atos praticados durante as sessões e o meio de acesso à gravação serão registrados em ata.

Sobre participação dos advogados, a sustentação oral nas sessões telepresenciais deve ser requerida com antecedência mínima de 24 horas (artigo 937, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). Os participantes ficam dispensados do uso de toga e beca, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos atos.

Outras providências
Caberá a cada TRT regulamentar o conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para a retomada das audiências, observadas as necessidades de comunicação às partes e a possibilidade de justificativa do não comparecimento e de realização de atos executórios e de pregão eletrônico. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Receita Federal

 

Receita Federal regulariza CPFs para pagamento do auxílio emergencial
A Receita Federal informou na quinta-feira (9/4) que, em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxilio emergencial, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentavam pendências eleitorais.

Isso quer dizer que o cidadão que tiver pendências com a justiça eleitoral poderá assim mesmo receber o auxílio.

De acordo com a Receita, Foi iniciado na madrugada de quinta-feira (9/4) o processamento para regularizar os CPFs suspensos por pendências eleitorais, não passíveis de saneamento neste momento junto aos cartórios eleitorais pois esses se encontram fechados por conta da pandemia da Covid-19.

A previsão é que esse processamento se encerre na sexta-feira, dia 10 de abril. O reflexo dessa regularização nos ambientes informatizados da Caixa dependerá do período necessário para processamento nos sistemas daquela instituição.

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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)

 

Hospitais do Rio de Janeiro devem fornecer testes de coronavírus a enfermeiros

Profissionais de enfermagem estão mais expostos à contaminação pelo novo coronavírus devido à natureza de sua atividade. Por isso, devem receber de seus empregadores cuidados para a preservação de sua saúde e para exercício de suas funções com segurança.

Desembargadora apontou que enfermeiros estão mais expostos ao coronavírus

Com esse entendimento, a desembargadora Marise Costa Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ordenou que o estado e o município do Rio de Janeiro, além das organizações sociais que exploram unidades de saúde, disponibilizem testes do coronavírus a todos os enfermeiros.

O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança pedindo que fossem providenciados exames para os trabalhadores da área. A 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou a tutela de urgência, mas a entidade recorreu.

Em decisão de 5 de abril, a desembargadora do Trabalho Marise Costa Rodrigues apontou que a Constituição Federal estabelece, como direito do trabalhador, a redução dos riscos inerentes ao ofício, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII). E que o artigo 157 da CLT impõe às empresas o dever de cumprir e fazer cumprir normas de segurança e medicina do trabalho.

“Não há dúvida de que tais profissionais [enfermeiros] estão mais expostos a contaminação em decorrência da natureza da atividade que desenvolvem. Por isso mesmo, devem receber de seus empregadores e dos entes públicos tomadores de seus serviços atenção e cuidados prioritários a fim de que seja preservada a sua saúde e seja assegurado o desenvolvimento de seu labor em condições de segurança”, avaliou a magistrada.

Dessa maneira, ela ordenou que estado e município do Rio e organizações sociais que administram unidades de saúde disponibilizem aos enfermeiros exames capazes de detectar o coronavírus. A desembargadora também proibiu essas entidades de impedir que profissionais de enfermagem sejam priorizados no uso desses testes na rede pública fluminense, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por enfermeiro prejudicado.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0100626-77.2020.5.01.0000

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)

 

Presidente do TJ-RJ nega recurso da Light e mantém proibição de corte de luz

Com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da garantia à saúde e à vida, além da Lei fluminense 8.769/2020 e da Resolução 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, negou nesta terça-feira (14/4) pedido de reconsideração da Light e manteve a decisão de proibir a concessionária de interromper por 90 dias o fornecimento luz por falta de pagamento.

Light não pode cortar energia elétrica de inadimplentes, disse Tavares

O desembargador José Carlos Paes havia atendido ao pedido da Light e permitido o corte de energia por falta de pagamento no Rio. O magistrado entendeu que o inadimplemento generalizado autorizado pela lei poderia causar maiores prejuízos à coletividade, com a interrupção total do serviço, inclusive para hospitais e postos de saúde — essenciais, ainda mais em tempos de Covid-19.

Contudo, em 9 de abril, Claudio de Mello Tavares suspendeu a liminar. Segundo ele, o Poder Legislativo estadual é competente para legislar sobre proteção ao consumidor em meio à situação atípica como uma pandemia. A Lei 8.769/2020 proíbe o corte de serviços essenciais durante a situação de emergência causada pelo coronavírus.

No pedido de reconsideração, a Light alegou que o artigo 2º, III, da Resolução Aneel 878/20, dispõe que é vedado o corte de fornecimento para todos os consumidores residenciais do país e os prestadores de serviços essenciais. A concessionária também argumentou que se ninguém pagasse a conta, seria impossível operar o sistema de distribuição de energia, pois não haveria dinheiro nem mesmo para custear funcionários e equipamentos, fazendo com que o fornecimento parasse para todos.

Na decisão desta terça, o presidente do TJ-RJ avaliou que o dispositivo é de difícil implementação, diante da dificuldade de se comprovar quais são os moradores de baixa renda que seriam protegidos do corte de energia.

Nesse cenário de crise, apontou o desembargador, deve prevalecer o princípio da dignidade humana. Isso porque se trata de um serviço essencial, “de sorte que a sua interrupção traria não apenas desconforto ao usuário inadimplente, mas representaria verdadeiro risco à vida dos seus familiares e da coletividade como um todo”.

Embora, a princípio, o corte da energia do inadimplente seja exercício regular de direito, a medida deve ser evitada no prazo de 90 dias estabelecido pela Lei fluminense 8.769/2020 e pela Resolução 878/2020 da Aneel, destacou o desembargador, enfatizando também as garantias constitucionais à vida e à saúde.

Processo 0022076-18.2020.8.19.0000









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