Notícias dos Tribunais – 9

STJ

Protesto de duplicata em valor maior que a dívida não gera dano moral indenizável

Aquele que, efetivamente, se insere na condição de devedor, estando em atraso no pagamento de dívida por si assumida, não pode se sentir moralmente ofendido por um protesto de título que, apesar de irregular por não representar fidedignamente o montante da dívida, apenas veio a testificar a inadimplência”, afirmou a relatora.

A ministra citou que a caracterização do dano moral indenizável exige a comprovação de uma série de fatores que não ocorreram no caso analisado.

“Para que esteja configurado o dano moral, deve o julgador ser capaz de identificar na hipótese concreta uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de ensejar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado”, afirmou

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Protesto-de-duplicata-em-valor-maior-que-a-d%C3%ADvida-n%C3%A3o-gera-dano-moral-indeniz%C3%A1vel

 

TST

Homologação de distrato comercial na Justiça Comum não impede pedido de reconhecimento de vínculo

A relação de emprego foi reconhecida pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (GO) e pela Oitava Turma do TST. Para a Turma, não há identidade entre as duas ações, pois a reclamação trabalhista se refere ao pedido de reconhecimento do vínculo, e o acordo na Justiça Comum diz respeito ao distrato comercial.

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http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/homologacao-de-distrato-comercial-na-justica-comum-nao-impede-pedido-de-reconhecimento-de-vinculo?inheritRedirect=false

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