Notícias dos Tribunais – 88

STJ:

STJ permite uma única cautelar para várias execuções fiscais

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a Fazenda Pública pode apresentar uma única ação cautelar fiscal – instrumento utilizado para tornar indisponível o patrimônio do devedor – para atingir pessoas e empresas que são objeto de execuções diferentes e que tramitam em outros juízos. Isso é possível, segundo entendimento unânime dos ministros, quando existe uma ligação entre as partes e os fatos que geraram a dívida tributária.

Relator do caso, o ministro Gurgel de Faria, atendeu o pleito da Fazenda. “É possível a cautelar englobar todas as outras execuções fiscais. Esse, na verdade, é o objetivo das cautelares”, afirmou. Segundo o ministro, os bens indisponibilizados servirão em conjunto à garantia das diversas dívidas tributárias “cujo o adimplemento era de responsabilidade das pessoas integrantes do esquema de sonegação fiscal”.

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Emitente é responsável por cheque emprestado a terceiro

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão de segunda instância que – com base no costume e no princípio da boa-fé, mas em desacordo com previsão legislativa expressa – havia isentado o titular da conta bancária de pagar por cheque que emprestou a terceiro.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a flexibilização das normas de regência, à luz do princípio da boa-fé objetiva, não exclui o dever de garantia do emitente do cheque, previsto no artigo 15 da Lei 7.357/1985, “sob pena de se comprometer a segurança na tutela do crédito, pilar fundamental das relações jurídicas desse jaez”.

Segundo a ministra, enquanto títulos de crédito, os cheques são regidos, entre outros, pelos princípios da literalidade e da abstração. “Sob essa ótica, a incidência do princípio da literalidade pode ser temperada pelo princípio da boa-fé objetiva, que deve permear todas as relações intersubjetivas, desde que, porém, não se viole a sistemática – atributos e princípios – inerente aos títulos de crédito”, explicou.

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