TST
Turma considera válida norma coletiva que limitou base de cálculo de horas extra na ECT
‘A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de normas coletivas que limitaram a base de cálculo das horas extras na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão segue o entendimento do TST que admite a flexibilização de direitos estabelecidos em lei caso a norma coletiva contenha previsão mais vantajosa ao empregado.’
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http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-considera-valida-norma-coletiva-que-limitou-base-de-calculo-de-horas-extras-na-ect?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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