STJ:
Primeira Seção cancela duas súmulas sobre tributação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou dois enunciados de súmulas – de números 68 e 94 – que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.
Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.
Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.
TRT-1:
Trabalhador consegue provar relação de emprego após falência da companhia
Para a relatora, mesmo com a situação precária da companhia e diante de tudo que foi relatado no citado processo de falência e pela inspeção judicial, nada impediria que o reclamante, ou qualquer outro empregado, tivesse trabalhado em atividades para resguardar o maquinário, as instalações e o que mais restou dos bens empresariais, úteis à satisfação das obrigações da empregadora em favor dos credores.
Segundo a relatora, as provas nos autos estavam em harmonia com a alegação autoral. Já a simulação alegada pela companhia não foi cabalmente comprovada. “Restando claro que a empresa, como se extrai do depoimento de seu preposto, não fez qualquer levantamento efetivo da alegada fraude” afirmou a desembargadora Claudia Barrozo. “Assim, meu voto é pelo provimento do recurso do reclamante para, afastando a declaração de nulidade dos registros em sua CTPS, deferir-lhe saldo de salário (de janeiro a agosto de 2014), aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, multa de 40% sobre o FGTS, entrega da guia de saque do FGTS e chave conectividade social,…”, decidiu a magistrada.
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