Notícias dos Tribunais – 40

TJSP:

Tribunais mantêm autuações geradas com guerra fiscal do ICMS

Contribuintes em São Paulo não têm conseguido anular, com base na Lei Complementar nº 160, de 2017, autuações por uso de créditos de ICMS obtidos por meio de benefícios fiscais irregulares. A norma, editada para o combate da chamada guerra fiscal, perdoou os incentivos oferecidos anteriormente sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Leia mais

 

TST:

Mineradora não é responsável por dívidas trabalhistas contraídas por contratada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da Vale S.A. contra a decisão que a condenou a responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas contraídas por uma de suas contratadas. Segundo o colegiado, a condenação contraria a jurisprudência do TST.

Leia mais

 

Agente de sociedade de crédito não é enquadrado como financiário

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o enquadramento da Finsol Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte S.A. como financeira. Segundo a Turma, o tipo de sociedade que a empresa constitui, sua inscrição no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o fato de não poder captar recursos nem emitir títulos e valores imobiliários ao público em geral afastam a possibilidade de enquadramento.

Leia mais

 

TRT-1:

Declarada incompetência da Justiça do Trabalho em caso de equívoco no registro do INSS

A empresa de transporte V. M. Ramos e Cia LTDA., por mero equívoco, registrou um motorista junto ao INSS como se o houvesse contratado. Por conta disso, o INSS bloqueou o pagamento da quinta parcela do seguro-desemprego do trabalhador (referente ao contrato com outra empresa). A situação levou o motorista a pleitear indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, mas o pedido foi indeferido, tanto no primeiro como no segundo grau. O entendimento foi de que a Justiça do Trabalho era incompetente para julgar o caso, diante da inexistência de relação laboral.

Os integrantes da 4ª Turma seguiram, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Cesar Marques Carvalho. O magistrado avaliou que o pedido de indenização por danos morais e materiais, formulado em face de empresa para a qual é incontroverso que o autor nunca laborou, escapa à competência da Justiça do Trabalho, uma vez que jamais houve vínculo laboral entre as partes, mas mero equívoco de cadastramento em sistema do órgão responsável.

Em seu voto, o relator ressaltou que “ainda que se compreenda o inconformismo do autor com a sentença proferida, fato é que não há como apreciar o pedido formulado na petição inicial, haja vista ser incontroverso que as partes nunca mantiveram qualquer relação de trabalho, o que foge ao comando constitucional do artigo 114 da Constituição Federal, que estabelece a competência material desta Especializada”.

Leia mais

Escreva um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *