Supremo Tribunal Federal (STF)
Operadoras de plano de saúde contestam lei paraibana que impõe autorização imediata para testes de Covid-19
Para a associação do setor, a lei estadual invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil em matéria contratual.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 12.024/2021 da Paraíba, que determina às operadoras de plano de saúde a autorização imediata para exames de pesquisa da Covid por RT-PCR. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969 é o ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu levar o exame da matéria diretamente ao Plenário.
A entidade alega que seus filiados suportarão graves prejuízos em decorrência da lei, que impõe obrigação de difícil cumprimento. Sustentam, ainda, que a lei estadual invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil, em matéria contratual, e comercial.
Segundo a Unidas, os efeitos da norma afetam relações jurídicas já iniciadas e disciplinadas contratualmente e geram disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro, diferenciando-as apenas no aspecto territorial. Ressaltou, por fim, que é de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar os critérios a serem adotados pelos planos de saúde em relação ao acesso do beneficiário à garantia de cobertura e prestação de serviços.
SP/CR//CF
Foto: USP
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Recuperação judicial de empresa não afasta direito à estabilidade de dirigente sindical
Para a 3ª Turma, a situação é diversa da extinção da empresa.
09/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Agrícola Nova Olinda, em recuperação judicial, e de outras empresas do mesmo grupo contra decisão que determinara a reintegração no emprego de um dirigente sindical. Conforme o colegiado, a recuperação judicial é distinta da extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, situação que afasta o direito à estabilidade.
Dirigente sindical desde 1998
Admitido pela Nova Olinda em 1995, o empregado foi demitido em 2017, quando exercia o cargo de auxiliar administrativo da Agrisul Agrícola Ltda., do mesmo grupo, em Sidrolândia (MS). Ele fora eleito dirigente sindical em 1998, e seu mandato, sucessivamente renovado nas eleições seguintes, expirava em junho de 2019. Na ação, ele argumentou que teria direito à estabilidade provisória até um ano após o término do mandato.
Em audiência, empregadores e trabalhador afirmaram que, após a interrupção da produção na unidade de Sidrolândia, em 2014, permaneceram trabalhando apenas três vigias.
Empresa em atuação
O juízo de primeiro grau não reconheceu a estabilidade sindical, considerando que a dispensa decorrera do encerramento da atividade produtiva da empresa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) concluiu que as empresas não foram extintas, mas estavam em recuperação judicial e, portanto, continuava a atuar no mercado, “mesmo que com a capacidade mínima de produção”. Determinou, assim, a reintegração do auxiliar.
Naturezas distintas
O relator do recurso de revista das empresas, ministro Agra Belmonte, observou que o item IV da Súmula 369 do TST afasta a estabilidade do dirigente sindical quando há extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato. Segundo ele, porém, esse entendimento não se aplica ao caso, porque a extinção das sociedades empresariais tem não apenas natureza distinta da recuperação judicial, mas, também, consequências jurídicas diversas.
O ministro explicou que, enquanto a extinção da empresa representa o seu fim no mundo jurídico, num processo que se assemelha à morte da pessoa natural, a recuperação judicial visa à superação do momento de crise, a fim de conservar a atividade produtiva, os interesses dos credores e os empregos dos trabalhadores, nos termos do artigo 47 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: ARR-25268-51.2017.5.24.0007
Escreva um comentário