Supremo Tribunal Federal (STF)
STF retoma nesta quinta (12) julgamento sobre penhora de imóvel de fiador de aluguel comercial
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta quinta-feira (12), a partir das 14h, ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral (Tema 1127), que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. O processo começou a ser analisado na semana passada.
Também está na pauta o recurso, com repercussão geral, que discute a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre a taxa Selic recebida por empresas na devolução de tributos cobrados indevidamente (repetição de indébito). Ações contra normas estaduais sobre orçamento impositivo em Santa Catarina, aumento da taxa judiciária na Paraíba e de vencimentos de servidores públicos na Bahia também estão listadas.
Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, os temas pautados para julgamento:
Recurso Extraordinário (RE) 1307334 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
José Fernando Neubern x Renato Gildo Primazzi Junior Assessoria Comercial
O autor do recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que possibilitou a penhora de seu bem de família dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial do qual foi fiador. Para a Justiça paulista, o caso deve ser analisado à luz do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990, que afasta a impenhorabilidade nessa circunstância. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 1063187 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
União x Electro Aço Altona S/A
Recurso em que a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que isentou a empresa de pagar Imposto de Renda sobre os juros de mora e a correção monetária pela taxa Selic de indébito tributário. Segundo o TRF-4, o ressarcimento tem natureza indenizatória e não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5274
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador de Santa Catarina x Assembleia Legislativa
A ação questiona dispositivos da Constituição do estado, na redação conferida pela Emenda Constitucional 70/2014, que determinam a inclusão, em Plano Plurianual e em Lei Orçamentária Anual, de prioridades definidas em audiências públicas regionais e sua execução impositiva. Segundo o governador, a medida retirou do Poder Executivo a iniciativa e a autonomia concedidas pela Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5688 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona dispositivos da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária, com o argumento de que o aumento compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. Até o momento, há dois votos pela inconstitucionalidade do artigo 3º da lei e um pela improcedência da ação. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 362
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autores: Governador e Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia
A ADPF questiona ofício do então presidente da Assembleia Legislativa que reajustou vencimentos de servidores do Poder Legislativo estadual. Em 2016, o então relator, ministro Teori Zavascki (falecido), concedeu parcialmente a medida cautelar e determinou o sobrestamento de todos os processos em tramitação no Tribunal de Justiça baiano que, fundamentados na tabela ofício, tinham por objeto a extensão do reajuste, de 102%, aos servidores do Tribunal de Contas estadual, contemplados com percentuais menores. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3973
Relator: ministro Luiz Fux
Democratas x Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
A ação questiona o Convênio ICMS 60/2007 do Confaz, que autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais de baixa renda, estabelecida pela Lei 10.604/2002. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Sócia de empresa consegue reaver de carteira de habilitação e passaporte
Para o TST, não ficou demonstrada a utilidade da medida.
10/08/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação da retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da sócia da Canaã Transportes e Turismo Ltda., de Salvador. Os documentos haviam sido apreendidos em decorrência do não pagamento dos valores reconhecidos a um assistente de garagem em reclamação trabalhista.
Patrimônio
Na execução da sentença, o juízo desconsiderou a personalidade jurídica da empresa, fazendo com que os sócios se responsabilizassem pelo débito, diante da insuficiência de patrimônio da empresa. Como a sócia também não tinha patrimônio, foi determinada a retenção dos seus documentos.
Direito de ir e vir
A sócia, então, impetrou mandado de segurança, sustentando que havia apenas cedido seu nome para que seu pai pudesse gerir e compor o quadro societário da empresa. Segundo ela, o ato de reter a CNH e o passaporte foi abusivo e arbitrário, pois coibia seu direito fundamental de ir e vir.
A decisão, no entanto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou que os valores devidos ao ex-empregado têm clara natureza alimentícia, de subsistência sua e de sua família.
Atividade profissional
No recurso, a sócia argumentou que a apreensão dos seus documentos, além de não resolver a execução infrutífera do processo em questão, apenas cerceava e constrangia seu direito de locomoção e prejudicava o exercício da sua atividade profissional de motorista de aplicativos.
Investigação
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, salientou que a decisão mandou reter os documentos ao mesmo tempo em que determinou a execução de outras diligências de investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários de execução ainda não haviam sido esgotados.
Liberdade individual
Para a ministra, a mera insolvência, em si mesma, não acarreta a adoção automática de medidas limitadoras da liberdade individual do devedor, pois a execução civil não tem o caráter punitivo verificado na execução penal. Embora reconheça a natureza alimentar da verba devida, ela não observou, no caso, proporcionalidade na determinação do ato do juízo.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: ROT-1890-81.2018.5.05.0000
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
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