Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Requisito de idade impede que bancária receba prêmio por desligamento
Segundo a decisão, a idade para obter o prêmio foi ultrapassada.
23/7/2021 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista do Banco Bradesco S.A. para reformar decisão que havia condenado o banco a pagar a verba “Prêmio Especial de Desligamento” a uma bancária aposentada. O colegiado avaliou que a bancária não preenche o requisito de idade para obter o direito previsto no programa de desligamento.
PDV
Contratada em abril de 1976, a bancária disse que o “Prêmio Desligamento”, instituído pelo banco na época Bamerindus do Brasil S.A., sucedido pelo Bradesco, foi oferecido como programa de benefícios para empregados admitidos até maio de 1977, mas que o banco nunca lhe pagou a verba, correspondente a 25 remunerações. Em outubro de 2017, após 40 anos de serviço, a bancária aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) do banco e encerrou o seu contrato de trabalho.
Requisitos
Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido da bancária. Segundo a sentença, um dos requisitos fixados pelo programa de desligamento para obter o prêmio é a relação entre a idade e o cargo. No cargo de sub gerente executiva na data da dispensa, a idade máxima, segundo o programa, era de 56 anos. Como a bancária contava com 59 anos na data da dispensa, o juízo de primeiro grau entendeu que ela havia ultrapassado a idade para ter direito à verba.
Idade mínima ou idade máxima
Em seguida, a bancária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, ao contrário do primeiro grau, entendeu que a trabalhadora havia atendido o requisito da idade mínima para obter o prêmio, uma vez que, no ato da dispensa, estava com 59 anos de idade.
A situação só foi resolvida pela Oitava Turma do TST, que acolheu o recurso da empresa ao constatar que, segundo norma interna, o requisito dizia respeito não a uma idade mínima, mas, sim, à idade máxima. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que, como no caso do cargo ocupado pela bancária o limite de idade era de 56 anos de idade, o requisito, na verdade, não foi atendido.
O voto da relatora foi acompanhado, por unanimidade, pela Oitava Turma, que deu provimento ao recurso para excluir da condenação o prêmio por desligamento.
(RR/GS)
Processo: RRAg-2145-26.2017.5.09.0012
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
CVM edita normas contábeis e de auditoria
Normas foram aprovadas pelo Colegiado da Autarquia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/7/2021, duas normas:
- a Resolução CVM 41, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico nº 18, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
O documento apresenta alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), prorrogando, para além de 30/6/2021, a possibilidade de adoção do expediente prático referente aos Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento.
- a Resolução CVM 42, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 50, que estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro. A norma vai substituir a Deliberação CVM 563.
Vigência
A Resolução CVM 41 entra em vigor em 2/8/2021, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2021.
Já a vigência da Resolução CVM 42 começa em 1/1/2023.
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