TRF-2:
Sentença afasta responsabilidade da CEF por contrato assinado diretamente entre mutuário e construtora
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, entendeu ser correta a decisão da Justiça de 1 Grau de considerar que a CEF não deveria responder por valores que V.S.T. pagou diretamente à Premax, com base em contrato particular de compra e venda, no qual a empresa pública não figura como contratante. E, diante da exclusão da Caixa como parte, foi afastada a competência da Justiça Federal para processar e julgar o pedido. Por isso, o Juízo determinou o desmembramento do processo, a fim de que a Justiça Estadual julgue parte da causa, apenas no que diz respeito ao contrato assinado entre o autor e a empresa.
Com o acórdão, ficou confirmada também a outra parte da sentença, relativa ao pedido de conversão do contrato de financiamento em perdas e danos e de indenização de danos materiais e moral, e que condenou a CEF a restituir ao autor, a título de indenização de danos materiais, as prestações mensais, tarifas e quaisquer outros encargos pagos à empresa pública por força do contrato de financiamento, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, além condenar o banco e a Premax e seus sócios a pagar a V.S.T, solidariamente, a título de indenização de dano moral, o valor de R$ 10 mil, acrescido de correção monetária e de juros de mora.
TST:
TST rejeita mandado de segurança contra penhora milionária no Serpro
Apesar das considerações, o relator explicou que o mandado de segurança não é a via processual adequada para questionar a manutenção dos valores, pois ainda é possível apresentar embargos à execução à Vara do Trabalho e agravo de petição ao TRT. A possibilidade de novos recursos impede o uso de mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal e da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2. “Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida, fica afastada a pertinência do mandado de segurança”, concluiu.
Escreva um comentário