Notícias dos Tribunais – 170

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

STJ atualiza tabela de custas judiciais e divulga regras de gratuidade da Justiça

Foi publicada no último dia 23 a resolução 2/17 do STJ, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais nos processos de competência da Corte. O texto também explicita que o beneficiário da Justiça gratuita será dispensado do pagamento das custas, bem como do porte de remessa e do retorno dos autos.

A resolução estabelece que a gratuidade concedida na ação principal será estendida às seguintes classes processuais: exceção de suspeição, exceção de impedimento e embargos de divergência.

A resolução revoga a IN 2/19, que atualizou o valor das custas para o ano de 2019, e atualiza o anexo da resolução 2/17, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do STJ.

De acordo com a Corte, as custas processuais devem ser pagas exclusivamente por meio de guia de recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Os novos valores passam a valer a partir de 1º de fevereiro.

Confira a íntegra da resolução 2/17.

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Defensores promovem inclusão de pessoas com autismo

Iniciado em 2018, o projeto já integrou quatro jovens ao quadro de estagiários – Foto: RTPress Fotografia

Prêmio Innovare promove o reconhecimento e disseminação de boas práticas do Poder Judiciário. E também a gradual superação dos incontestáveis e sérios desafios que afetam o Sistema de Justiça brasileiro, espelhos da desigualdade social no país, como o racismo institucional, as desigualdades de gênero e o baixo número de pessoas com deficiência – ou com outras condições médicas, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) – nos tribunais e demais instâncias superiores. Foi para ajudar a sanar esse último problema e inserir pessoas com autismo no mercado de trabalho que a Defensoria Pública do Estado da Bahia, junto com a ONG Projeto Fantástico Mundo Autista (FAMA), criou o programa Estágio Especial, premiado com menção honrosa na categoria Defensoria Pública do Prêmio Innovare, no final deste ano.

O trabalho, desenvolvido por quatro defensores públicos de Salvador – Firmiane Venâncio, Donila Fonseca, Gisele Aguiar e Gil Braga -, teve início em setembro de 2018 e já integrou quatro jovens com TEA ao quadro de estagiários da Defensoria. Além da inclusão inicial desses jovens no mercado de trabalho, a ação pretende gerar aprendizados também para os funcionários e impactar a vida de todos que frequentam as unidades de atendimento.

Esses adolescentes participam do programa Estágio Especial, selecionados pela ONG FAMA, que também lhes ofereceu capacitação e acompanhamento psicológico profissional, além de uma série de orientações aos familiares e responsáveis legais. Cada jovem é supervisionado por um defensor, além de servidores que são como “padrinhos” enquanto os estagiários permanecerem no projeto. Todos receberam capacitação da ONG para que a inclusão seja realizada de forma responsável.

Além deste impacto direto na vida de todos que estão em contato com o Estágio Especial, o programa tem também o objetivo maior de incentivar que demais tribunais e organizações públicas – ou privadas – contratem e incluam pessoas com autismo no quadro de funcionários, e o reconhecimento do Instituto Innovare traz novos horizontes e maior visibilidade ao projeto. A importância disso se dá na própria superação de desigualdades que afetam o Sistema de Justiça brasileiro.

Cabe destacar que o próximo censo demográfico do IBGE, em 2020, será o primeiro a incluir informações específicas sobre pessoas com TEA em suas pesquisas, previsto pela Lei nº 13.861/2019, sancionada em 18 de julho deste ano. Apesar dessa carência de estudos e estatísticas oficiais no país, alguns dados baseados em pesquisas de órgãos como o Center of Deseases Control and Prevention (CDC) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimam que existem dois milhões de pessoas com autismo hoje no Brasil – outros apontam que 85% dos adultos estão fora do mercado de trabalho. Na Bahia, segundo as estimativas do CDC (também endossadas pelo Projeto FAMA), vivem cerca de 127 mil pessoas com TEA. Um levantamento da assessoria de comunicação da Defensoria Pública do Estado da Bahia mostra que, atualmente, 14 pessoas com deficiência e/ou com autismo trabalham na instância, numa equipe de 1.473 pessoas, composta por defensores, servidores e estagiários; se só considerarmos pessoas com autismo, são apenas os quatro integrados pelo Projeto Estágio Especial.

De acordo com a defensora pública Firmiane Venâncio e Paulo Roberto Argollo Júnior, diretor financeiro do Projeto FAMA, desde a implementação e posterior divulgação do programa, em decorrência da premiação do Instituto Innovare, outros tribunais e defensorias têm procurado a organização para implementação de projetos similares. Mais dois jovens também foram selecionados para o Estágio Especial, e um desses será o primeiro com autismo não-verbal a integrar o projeto. “Esperamos que essa divulgação implique na ampliação da oferta de inclusão real de adolescentes e jovens com autismo no mercado de trabalho”, disse Firmiane Venâncio, que também é mestra e doutoranda pelo Programa de Estudos Interdisciplinares sobre Gênero, Mulheres e Feminismos da Universidade Federal da Bahia.

Para Patrícia Teodolina, presidenta do Projeto FAMA, que há cinco anos atua na inclusão responsável da pessoa com autismo no mercado de trabalho, reconhecimentos como esse do Instituto Innovare são importantes para impulsionar transformações sociais como essa desejada pelos autores. “O Prêmio Innovare tem uma importância significativa para o FAMA e a Defensoria, é claro. Cresce a confiança das instituições e empresas de que é possível incluir autistas no mundo do trabalho, mas ainda temos muito trabalho pela frente. Precisamos da ajuda e apoio da sociedade para continuarmos transformando esse projeto em realidade”, comemorou.

Sobre o Prêmio Innovare

O Prêmio Innovare é uma iniciativa do Instituto Innovare, com a parceria institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, com o apoio do Grupo Globo.

Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Innovare já recebeu mais de 6.900 trabalhos e premiou, homenageou e destacou 213 iniciativas que têm como objetivo principal aprimorar o trabalho da Justiça em todo o país, tornando-a mais rápida, eficiente e acessível a toda a população. No site do Innovare, é possível conhecer todas gratuitamente, utilizando a ferramenta de busca. A consulta pode ser feita por palavra-chave, edição, categoria, estado de origem e a situação da prática.

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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ)

 

Indeferida a reintegração de empregado público demitido devido à extinção do setor em que trabalhava

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário de um auxiliar de cozinha que solicitava a sua reintegração (e realocação em outro cargo) à empresa pública Imbel (Indústria de Material Bélico do Brasil), que o dispensou depois de extinguir o cargo que ocupava e também o setor no qual exercia suas funções. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que considerou que a empresa pública não pode realocar o trabalhador em cargo diverso para o qual prestou concurso.

O trabalhador relatou na inicial que foi admitido, no dia 2 de setembro de 2013, após ser aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de cozinha, vinculado à categoria “agente de apoio operacional”. De acordo com ele, a empresa pública dispunha de cozinha industrial e refeitório em suas dependências, além de cozinheiros e assistentes contratados por concurso público para servir café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar a seus funcionários. Afirmou que foi demitido sem justa causa, no dia 28 de abril de 2017, após a Imbel desativar a seção denominada Preparação de Alimentos. O ex-empregado defendeu a possibilidade de ser alocado em outro setor para exercer as funções inerentes à categoria “agente de apoio operacional”, que é muito abrangente. De acordo com o trabalhador, há outros cargos dentro da empresa que exigem o mesmo nível de escolaridade e poderiam ser ocupados por ele. Além disso, o trabalhador alegou que, no edital do concurso que prestou, não havia previsão de dispensa no caso de desativação de setores, apenas se a empresa encerrasse suas atividades.

Em sua contestação, a empregadora esclareceu que devido à desativação da seção de Preparação de Alimentos, foram extintos cargos de “agente de apoio operacional – cozinheiro” e “agente de apoio operacional – auxiliar de cozinha”. Afirmou que seria juridicamente impossível reenquadrar o profissional em outra função ou cargo, pois a investidura em cargo ou função da administração pública depende de aprovação em concurso público. Ainda de acordo com a empresa pública, o reenquadramento seria caracterizado como desvio de função. Acrescentou que a Imbel decidiu pelo fechamento do setor porque encontrava problemas relacionados ao prazo de entrega dos alimentos pelos fornecedores de outros estados que venciam a licitação pública. Ressaltou que consultou os empregados sobre a possibilidade de adoção do sistema vale refeição e a maioria aceitou. Declarou que as dependências do setor de Preparo de Alimentos foram objeto de cessão de uso remunerado a uma empresa privada que abriu uma cantina no local para fornecimento de lanche aos empregados da Imbel. Por último, a empresa observou que o trabalhador era regido pela CLT, o que significa que poderia ser demitido sem justa causa com motivação.

Na primeira instância, a juíza em exercício na 1ª VT de Magé, Valeria Couriel Gomes Valladares, julgou improcedente a reclamação trabalhista, pois considerou que a empresa pública não pode realocar o trabalhador em cargo diverso para o qual prestou concurso e tampouco é obrigada a instaurar processo administrativo prévio para demiti-lo.

Na segunda instância, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, considerou que o trabalhador prestou concurso para um cargo específico, posteriormente extinto pela empresa, na unidade em que se encontrava lotado. De acordo com a magistrada, ainda que o cargo de auxiliar de cozinha integre a carreira de apoio operacional, restou evidenciada a existência de concurso público específico para ingresso nos cargos dela pertencentes, não se tratando sequer de hipótese de acesso pela via da progressão vertical. O deferimento da pretensão desrespeitaria o art. 37, II, CF, que determina a necessidade de aprovação em concurso público para ingresso em cargo ou emprego público.

Além disso, a relatora citou o inquérito instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ), que concluiu que o aproveitamento dos trabalhadores dispensados em outras funções implicaria efetiva burla ao princípio concursivo.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

PROCESSO nº 0101449-38.2017.5.01.0491 (ROT)

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Suspenso expediente na VT de Itaperuna nesta segunda e na terça-feira (27 e 28/1) (Atualizado)

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 15/2020, que suspende o expediente externo e interno e prorroga os prazos processuais na Vara do Trabalho da Itaperuna e no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua (PAV-SAP), nesta segunda e na terça-feira (27 e 28/1). A medida considerou a situação caótica em que se encontra o município de Itaperuna, com muitos desabrigados e trânsito totalmente interditado no centro da cidade em razão das fortes chuvas dos últimos dias. De acordo com informaçoes locais, ainda que a chuva diminua os problemas não serão rapidamente solucionados.

Ficam prorrogados os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

O Ato nº 15/2020 deve ser disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (27/1).

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