Supremo Tribunal Federal (STF)
Iniciativas do STF buscam tornar Judiciário mais próximo do público infanto-juvenil
Vídeo, cartilha e gibi fazem parte do material produzido especificamente para crianças e adolescentes.
Gibi
A parceria entre o STF e os Estúdios Maurício de Sousa começou em 2008, na gestão do ministro Gilmar Mendes, durante a assinatura de um convênio com o Senado sobre acessibilidade. A partir de então, o cartunista incluiu na Turma da Mônica o personagem Luca, menino cadeirante que encontra dificuldades de circular em espaços públicos.
Nas gestões do ministro Ricardo Lewandowski e da ministra Cármen Lúcia, a perceria foi renovada, com a criação de uma cartilha voltada para o combate à corrupção e da História em Quadrinhos “A Turma da Mônica e o Supremo Tribunal Federal”, com tiragem inicial de 400 mil exemplares, em 2018. A revistinha fez sucesso e foi distribuída gratuitamente às Secretarias de Educação nos estados e a instituições beneficentes, hospitais e órgãos públicos.
A revista em quadrinhos traz jogos com temática sobre direito e cidadania, como o caça-palavras com sete direitos garantidos pela Constituição Federal, e outros tipos de passatempo. Na historinha, Luca, que treina basquete, enfrenta dificuldades para acessar a quadra de esportes. O gibi fala sobre igualdade de direitos, acessibilidade e necessidade de cumprimento das leis e sobre o funcionamento e o papel do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal de fazer com que esses direitos, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sejam respeitados.
Na página do STF estão disponíveis o gibi em formato eletrônico, a cartilha e o vídeo institucional sobre o Poder Judiciário.
Visitação
Um exemplar do gibi também é entregue a cada aluno das escolas que participam do programa de visitação pública do STF. A visitação é aberta, organizada e guiada pelo Cerimonial da Corte e pode ser agendada aqui.
Cartilha
A Constituição Federal define o Supremo Tribunal Federal como seu guardião. A missão está lá expressa no artigo 102. A Carta também dedica um capítulo ao direito da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso. Esses direitos, os quais o STF tem por princípio defender quando acionado, estão presentes na Cartilha do Poder Judiciário.
A cartilha é ilustrada, e seu conteúdo foi elaborado com linguagem mais acessível ao público infanto-juvenil. São 40 páginas que explicam o funcionamento da Justiça no país e os direitos à educação, à saúde, à convivência familiar e comunitária, ao esporte, à proteção, ao lazer e à liberdade, bem como o papel do STF como guardião desses direitos. A cartilha traz ainda um glossário para explicar alguns termos jurídicos para a garotada.
Nela, o público infanto-juvenil aprende práticas de cidadania, o direito de serem protegidos por seus pais e o dever de protegê-los quando estes estiverem idosos ou doentes. Outro tema abordado é a proibição ao trabalho infantil, também expressa no texto constitucional.
Vídeo
No canal do STF no YouTube, está disponível um vídeo institucional voltado ao público infanto-juvenil. O vídeo pode ser acessado também no STF Mirim. Em pouco mais de três minutos, a animação “Conhecendo o Poder Judiciário” explica de forma bem simples a estruturação dos Poderes da República e o funcionamento das instâncias do Judiciário e sua estrutura, assim como a função do STF.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Primeira Seção definirá se transportador pode perder veículo em razão do transporte, por terceiro, de mercadoria sujeita à mesma pena
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o transportador está sujeito à perda de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão do transporte, por outra pessoa, de mercadorias sujeita à pena de perdimento.
A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/1966 e 1.455/1976. Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no artigo 75 da Lei 10.833/2003, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1° do mesmo artigo”.
Cadastrada como Tema 1.041, a controvérsia tem relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Em sessão virtual, o colegiado determinou, ainda, a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.
Napoleão ressaltou que, segundo informações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, existem cerca de 420 processos em tramitação sobre esse assunto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.818.587.
- Primeira Seção definirá se transportador pode perder veículo em razão do transporte, por terceiro, de mercadoria sujeita à mesma pena
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- Mesmo com a revogação do Estatuto do Estrangeiro, declaração falsa em pedido de residência pode configurar crime
- Mantida prisão de denunciado por ocultar armas pertencentes a acusado de assassinar vereadora Marielle Franco
Receita Federal
Receita Federal arrecadou R$ 147,5 bilhões em dezembro
No período acumulado, de janeiro a dezembro de 2019, a arrecadação totalizou R$ 1,5 trilhão.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado em dezembro de 2019 foi de R$ 144,8 bilhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 0,16%, enquanto no período acumulado de janeiro a dezembro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 1,4 trilhão, com acréscimo real (IPCA) de 1,71% relativamente a igual período de 2018.
Para o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Auditor-Fiscal Claudemir Malaquias, um dos fatores que explicam o resultado do período de janeiro a dezembro de 2019 é o comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam a arrecadação, especialmente relacionados ao consumo, produção industrial e importações tributáveis.
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