Supremo Tribunal Federal (STF)
Dias Toffoli suspende trecho de lei sergipana sobre escolha do chefe do MP local
Trechos de lei sergipana que restringia os membros do Ministério Público estadual, que poderiam constar na lista tríplice para chefiar o órgão local, foram suspensos pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.
A ADIn 6.294 foi ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público contra expressões do artigo 8º da lei complementar estadual 2/90, com redação dada pela lei complementar 332/19.
O trecho determinava a escolha do procurador-geral de Justiça dentre procuradores e promotores de justiça de entrância final, que estavam no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade da carreira. Ainda, estabelecia tempo de 15 anos de carreira para que possa se habilitar ao pleito.
Ao analisar a ação, Dias Toffoli apontou que, de acordo com a CF/88, o procurador-geral deverá ser escolhido pelo governador, a partir da lista tríplice. De acordo com o ministro, a lei orgânica nacional do MP definiu que a eleição da lista ocorrerá entre os integrantes da carreira.
Toffoli ressaltou que o dispositivo, além de violar materialmente a Constituição Federal, invadiu a competência legislativa da União, o que evidencia também a ocorrência de inconstitucionalidade formal.
Com esse entendimento, o ministro suspendeu a eficácia do dispositivo, dando a ele interpretação no sentido de que a nomeação do procurador-geral deve ser feita pelo governador do Estado com base em lista tríplice encaminhada com o nome de membros do MP.
- Processo: ADIn 6.294
Veja a decisão.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Dívida atribuída à Termelétrica Pernambuco III é suspensa até que Aneel preste informações ao STJ
Até que sejam prestadas informações pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão da cobrança de uma dívida de mais de R$ 35 milhões atribuída à Termelétrica Pernambuco III por geração de energia em montante inferior ao solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A termelétrica ajuizou ação contra a Aneel para promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de geração de energia. Afirmou que, apesar de ter sido contratada para gerar energia termelétrica sob a modalidade disponibilidade (na qual o gerador assume a obrigação jurídica de manter sua usina disponível para acionamento, a qualquer tempo, pelo ONS), teria sido demandada em número de horas muito superior ao supostamente estipulado no edital de contratação de energia.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito. Contra essa decisão, a termelétrica interpôs apelação e formulou pedido de tutela cautelar antecedente, que foi deferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para atribuir efeito suspensivo ao recurso, impedindo a imposição de penalidades à usina até o julgamento da questão em segunda instância.
No julgamento da apelação, o TRF1, por unanimidade, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para a realização de perícia, mantendo a liminar concedida nos autos da tutela cautelar.
Contrato por disponibilidade
A Aneel pediu ao STJ a suspensão da liminar, alegando, entre outros pontos, que em um sistema predominantemente hidrelétrico, como o brasileiro, a capacidade de geração de energia varia bastante durante o ano e, também, ao longo dos anos, dependendo das condições hidrológicas.
Segundo ela, o contrato por disponibilidade celebrado com termelétricas busca conferir segurança e garantia de suprimento, já que a energia fornecida por essas usinas é mais cara do que a de fonte hidráulica, sendo que seu acionamento ocorre quando as fontes energéticas mais baratas não são suficientes para o atendimento do mercado consumidor.
A Aneel argumentou que a decisão que impede a aplicação de qualquer penalidade à Termelétrica Pernambuco III afronta não só disposições contratuais, mas, também, um grande conjunto de regras regulatórias que buscam preservar a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro. Essa situação, afirmou a agência reguladora, gera prejuízo ao exercício de suas competências legais e à própria segurança do sistema, o que configura grave lesão à ordem administrativa.
Em outubro de 2019, o presidente do STJ entendeu que a decisão causava embaraço desproporcional ao exercício da atividade administrativa da Aneel e deferiu pedido para sustar os efeitos do acórdão do TRF1, tão somente na parte em que manteve a liminar que impedia a aplicação de penalidades à termelétrica.
Efeitos retroativos
A Termelétrica Pernambuco III peticionou ao STJ alegando que a decisão suspensiva está sendo aplicada de forma retroativa pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a qual computou contra ela débito de R$ 35.933.881,41.
Segundo a petição, a CCEE passou a glosar a receita fixa mensal devida a ela, de forma que, até que todo o valor seja quitado, a usina não vai receber a receita mensal de cerca de R$ 11,5 milhões. Ela afirmou que possui em caixa aproximadamente R$ 100 mil, montante insuficiente para o exercício das suas atividades, e que, com a cobrança do débito, as operações ficarão inviabilizadas.
O presidente do STJ explicou que a questão relativa à cobrança pela CCEE de eventuais débitos oriundos do tempo em que vigorou a liminar impeditiva refoge ao objeto e às partes do pedido em análise, pois não se trata do exercício de polícia em si, já que não é a Aneel que efetua os descontos, mas sim a CCEE, pessoa jurídica de direito privado.
Ao sustar a cobrança até que a Aneel apresente resposta às alegações da termelétrica, o ministro destacou que sua decisão de outubro “não tinha por efeito a remissão ou liberação de dívidas porventura existentes em razão do contrato”. Noronha ressaltou que a decisão por ele proferida se limitou a estabelecer que a Aneel pode exercer o seu poder de polícia, não adentrando a questão relativa à modulação de efeitos da suspensão de liminar.
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Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Na Amazônia, CVM realizará projeto piloto de educação financeira com indígenas
Cerca de 600 índios participarão da iniciativa, prevista para ser iniciada em 2020
José Alexandre Vasco, Superintendente da SOI/CVM, em encontro com indígenas na Amazônia
Educação financeira no caminho para maior qualidade de vida da população. Em encontro realizado, no início de novembro de 2019, com sete aldeias indígenas no noroeste do Pará, o Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Alexandre Vasco, apresentou conceitos sobre educação financeira e mercado de capitais. Um dos objetivos foi demonstrar como esses temas podem contribuir para o desenvolvimento das comunidades daquela região.
A missão exploratória junto a indígenas dos povos Jaroki, Arapiun e Tapajó resultou na adesão de quatro aldeias a um projeto piloto a ser desenhado e implementado pela CVM e entidades parceiras, com o envolvimento direto das comunidades envolvidas. “Durante a missão de três dias imersos na rotina dessas aldeias paraenses, foi possível dialogar diretamente com as populações, aprimorando diagnósticos das dificuldades enfrentadas e discutindo potenciais soluções”, comentou Vasco.
Segundo o Superintendente, a visita confirmou estudos e avaliações preliminares de que a educação financeira pode fazer uma grande diferença para a realidade local, especialmente se combinada com ações voltadas ao empreendedorismo indígena e que considerem o uso de novas tecnologias, inclusive financeiras, “para entregar impacto social e ambiental”.
Projeto piloto será iniciado em janeiro de 2020
O projeto é uma iniciativa da CVM em que o Laboratório de Inovação Financeira (LAB) também está sendo envolvido. Em fevereiro, será realizada uma nova missão, com a participação de outros parceiros, além dos parceiros locais, que ajudarão a desenvolver soluções educacionais para esses povos indígenas. “O objetivo é oferecer um programa com visão de empreendedorismo, dentro da vocação de cada grupo, para promoção de impacto social com compromisso de preservação ambiental, que também é foco das aldeias visitadas. O projeto piloto buscará aproveitamento das oportunidades com equilíbrio entre sustentabilidade financeira e ambiental”, informou José Alexandre Vasco.
O Superintendente destaca que a atuação educacional da CVM já vem desenvolvendo projetos específicos para grupos em situação de potencial vulnerabilidade. “Em 2019, a CVM, o Banco Mundial e outros parceiros concluíram projeto educacional para na Vila Olímpica da Pavuna, no Rio de Janeiro, combinado educação financeira com competências do século XXI”. O desenvolvimento de iniciativas de educação financeira voltadas a públicos vulneráveis alinha-se a recomendações da Rede Internacional de Educação Financeira da OCDE, organismo internacional que instituiu com a CVM, em 2016, um centro de educação financeira para a América Latina e Caribe, no Rio de Janeiro.
O novo projeto explorará ações de educação financeira e empreendedora com impacto social e ambiental, alinhando-se aos objetivos do LAB. Citando o resultado de pesquisas junto a povos indígenas apresentadas no evento Promovendo o Futuro do Mercado de Capitais (anexos abaixo), que ocorreu dia 10/12, o superintendente destacou que essas, “são realidades que merecem atenção e prioridade. No caso dos povos indígenas, as aldeias precisam lidar com necessidades potencialmente antagônicas, em algumas situações, se buscarem conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação da floresta”, disse.
O planejamento realizado pela CVM e parceiros prevê que os resultados desse projeto piloto, incluindo as lições apreendidas, serão apresentados na Semana Mundial do Investidor (WIW) 2020, e pavimentarão o caminho para a sua ampliação na região amazônica. “Após a disponibilização da metodologia para disseminação, o próximo passo será sua adaptação para outros públicos da região, como quilombolas, ribeirinhos e famílias de agricultores, ajudando a promover o desenvolvimento e o crescimento sustentável dessas populações”, concluiu Vasco.
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