Notícias dos Tribunais – 16

TST

Aviso-prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que o TST pacificou o entendimento de que o título relativo ao aviso-prévio indenizado, por não decorrer de trabalho prestado ou de tempo à disposição do empregador ou do tomador de serviços, tem natureza estritamente indenizatória. Por isso, não se insere entre as parcelas que integram o salário de contribuição previsto no artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.

Segundo o relator, esse entendimento prevalece mesmo após a alteração do artigo 28, parágrafo 9º, da lei, uma vez que trata de identificar a natureza jurídica da rubrica. Como exemplo, citou decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e de Turmas do TST em que a cobrança de contribuição social sobre o aviso-prévio indenizado é incabível em razão de sua natureza jurídica. Num dos precedentes, destaca-se que a parcela visa compensar o resguardo do prazo garantido por lei para a obtenção de novo emprego.

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TJRS e TJSC

Liminares liberam empresas de pagar diferenças de ICMS-S

Varejistas de material de construção do Rio Grande do Sul e Santa Catarina conseguiram na Justiça as primeiras liminares que as liberam de pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária (ST).

Diversos Estados começaram a cobrar dos contribuintes essa diferença de valores. Isso ocorre porque na ST uma empresa da cadeia produtiva — como o setor de bebida — recolhe o imposto pelas demais a partir do valor de mercadoria fixado pelos Estados. Quando o montante efetivamente pago pelo consumidor final é maior do que o esperado, há uma diferença que agora está sendo exigida.

No Rio Grande do Sul, a juíza Marialice Camargo Bianchi, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, liberou o contribuinte de cumprir o dispositivo do Decreto nº 54.308, de 6 de novembro de 2018, que exige o pagamento da complementação do ICMS-ST. A norma entrou em vigor este mês.

“Há verossimilhança, num juízo de cognição sumária, nas alegações trazidas pelo demandante quanto à suposta usurpação de competência do legislador estadual ao criar hipótese de tributação não contemplada na lei complementar que trata do ICMS, a Lei Kandir”, afirma a juíza

Em Santa Catarina, o juiz Otávio José Minatto, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, liberou a mesma empresa de ter que cumprir o Decreto nº 1.818, de 28 de novembro de 2018 (processo nº 0300003-74.2019.8.24.0064). A norma regulamenta a complementação no Estado.

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