Concelho Nacional de Justiça (CNJ)
CNJ determina que demandas durante plantão no TRF-1 sejam respondidas em tempo hábil
Nesta sexta-feira, 3, OAB/DF teve o pedido de providências acolhido, liminarmente, pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para que a presidência do TRF da 1ª Região providencie análise a um pedido de urgência feito durante o plantão judicial.
Para o ministro, as demandas distribuídas durante o plantão, devem ter resposta jurisdicional em tempo hábil, “seja para reconhecer sua urgência e analisar o pedido deduzido em juízo, seja para não reconhecer o cabimento da medida durante o recesso judiciário”.
Caso
Segundo informações divulgadas pela seccional, diversas reclamações sobre a postura da presidência do TRF da 1ª Região, inclusive a de demorar quase uma semana o despacho num caso de urgência e de negar-se a receber os advogados do caso, e até mesmo a presidência da OAB/DF, foram dirigidas à seccional.
A seccional do DF ajuizou, no dia 30 de dezembro, mandado de segurança contra ato omissivo do presidente e do vice-presidente do TRF da 1ª região.
Conforme alegou a OAB/DF, o presidente deveria analisar com urgência o impedimento e encaminhar os autos ao substituto. No entanto, a assessoria da presidência informou ao advogado que o caso seria “enviado oportunamente ao magistrado”, uma vez que havia outros pedidos no plantão e, por isso, não haveria previsão de data para a decisão.
Diante das omissões, a seccional apresentou ao CNJ um pedido de providências. Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins apontou que deveria se aplicar a regra regimental de substituição para viabilizar o pedido em juízo em tempo útil.
“A fumaça do bom direito está presente nos autos, parecendo se tratar de hipótese de urgência a reclamar resposta oportuna e tempestiva do Tribunal Regional Federal da 1ª região, com a aplicação das regras regimentais pertinentes à hipótese”.
Por fim, o ministro determinou que sejam prestadas informações com urgência sobre os fatos narrados no prazo de 48 horas.
Veja a decisão.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tabela da OAB é apenas referência para honorários de dativo, diz STJ
Por ser meramente informativa ou orientadora, a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil não vincula o juiz no ato de arbitrar os honorários devidos pelo Estado aos advogados dativos nos processos de natureza cível.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de um defensor dativo e reafirmar que as tabelas dos conselhos seccionais da OAB servem apenas como referência para a fixação de honorários do dativo. No recurso, o defensor questionava os honorários fixados em R$ 760. Par ele, o valor deveria seguir o mínimo da tabela da OAB-SC, de R$ 3 mil.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, o reconhecimento da obrigatoriedade de observância das tabelas de honorários no âmbito da advocacia dativa, “além de submeter os entes públicos à satisfação de valores fixados unilateralmente pelas seccionais e sem qualquer uniformidade, variando de um estado para outro, colaboraria para agravar a situação de desequilíbrio fiscal”.
O ministro citou trechos do acórdão recorrido no qual o TJ-SC destaca o excesso dos valores previstos pela tabela da OAB local.
No voto, ele apontou a existência de precedentes da 3ª e da 4ª Turmas, ao longo da última década, que consideraram de natureza apenas informativa — ou seja, não vinculante — a tabela de honorários. Sanseverino disse que o parágrafo 1º do artigo 22 do Estatuto da OAB, ao mencionar a fixação dos honorários de advogados dativos pelo juiz, cita a tabela da OAB apenas como uma referência, não sendo possível afirmar que sua observância seja obrigatória.
O relator lembrou que o Conselho da Justiça Federal recentemente disciplinou a questão dos honorários devidos a advogados dativos em casos de assistência judiciária, estabelecendo o cadastro, a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários para os profissionais.
Em seu voto, Sanseverino também se referiu ao recente julgamento em que a 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que as tabelas das seccionais da OAB não são obrigatórias na fixação de honorários para defensor dativo no processo penal.
Naquele julgamento, a seção de direito criminal do STJ afirmou que não se pode impor à administração pública o pagamento de remuneração com base em tabela produzida unilateralmente por entidade representativa de classe de natureza privada.
De acordo com o ministro Sanseverino, é inviável aplicar uma tabela instituída por entidade de classe aos serviços jurídicos prestados pelo advogado dativo, o qual é remunerado pelo Estado para assegurar o direito de acesso à Justiça a uma camada carente da população, que não possui condições de suportar a advocacia privada — e que, como ele destacou, “seria ordinariamente representada pela Defensoria Pública”.
O ministro defendeu a apreciação equitativa do caso pelo juiz, que tem melhores condições de avaliar o trabalho efetivo do defensor dativo a partir das peculiaridades da ação, “não podendo o conselho seccional de cada estado, com base em abstrata tabela por ele confeccionada, suplantar a análise feita pelo magistrado”. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
STJ fará audiência pública sobre reajuste por idade em plano de saúde
O Superior Tribunal de Justiça fará uma audiência pública no dia 10 de fevereiro para discutir a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajustes por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.
A corte já divulgou o cronograma com a relação de entidades e expositores habilitados a participar da audiência pública. Em razão do elevado número de inscritos em defesa da validade dos reajustes por faixa etária, foram priorizadas as entidades com maior representatividade, permitindo-se também a pluralidade de posições nos debates.
A questão a ser debatida será decidida pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Em junho de 2019, a 2ª Seção afetou seis recursos que servirão de paradigma. Como consequência, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o cronograma e a relação de habilitados
REsps 1.716.113, 1.721.776, 1.723.727, 1.728.839, 1.726.285 e 1.715.798
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ)
TJ do Rio paga mais de 1,8 bilhão em precatórios do estado e municípios
Em meio às dificuldades financeiras enfrentadas pelo governo do estado e municípios, o Tribunal de Justiça do Rio trouxe um alívio para o bolso de milhares de pessoas que estavam na fila dos precatórios – aqueles valores devidos pela Fazenda Pública, em razão de uma condenação judicial definitiva. O Judiciário fluminense pagou mais de R$ 1,8 bilhão aos credores, com a expedição de 10.121 mandados de pagamento entre janeiro e novembro de 2019.
Os valores dizem respeito aos precatórios de natureza alimentícia inscritos até 2017. A maior parte da dívida foi paga pelo governo do estado, com um total de R$ 1.296.953.330,24, beneficiando 6.986 credores. Já os municípios quitaram o montante de R$ 537.240.226,15, permitindo a 3.135 pessoas terem uma folga em suas contas.
A agilização dos pagamentos se deve em boa medida à reestruturação da Divisão de Precatórios (DIPRE) do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo Jaqueline Souza Brito, diretora da unidade, o trabalho, iniciado em agosto de 2018 e concluído na atual administração, passou por mudança da equipe, melhoria da estrutura física da Divisão e por adoção do sistema eletrônico, o que permitiu a digitalização dos mais de 26 mil processos que compõem hoje o acervo da DIPRE.
– Dentro dessa linha, uma de nossas maiores conquistas foi a criação do Portal dos Precatórios (http://www.tjrj.jus.br/web/precatorios). Com notícias, o passo-a-passo dos precatórios, a ordem cronológica de pagamentos, as dívidas consolidadas do estado e dos municípios e a possibilidade de consulta dos mandatos de pagamento através do CPF ou CNPJ, ganhamos em transparência do sistema, permitindo a qualquer pessoa ter a informação de que precisa, no momento em que quiser – explica a diretora.
Acordo Direto
Outra novidade que promete fazer andar a fila de pagamentos em 2020 é o Juízo de Conciliação. Através do chamado Acordo Direto, o ente devedor propõe ao credor o pagamento imediato da dívida mediante um abatimento sobre o valor do título. A primeira experiência dessa modalidade foi realizada com a Prefeitura de Niterói, em dezembro.
O município, que está no chamado regime especial (no qual os entes devedores quitam seus débitos de precatórios em parcelas mensais) separou R$ 26.674.289,75 para a formalização de acordos. Após edital de convocação publicado pelo Tribunal de Justiça, 32 credores inscritos em lista cronológica manifestaram interesse em fazer acordos. As audiências de conciliação, realizadas nos dias 16 e 17 de dezembro, no Fórum Central do Rio, foram conduzidas pelo juiz auxiliar da Presidência Afonso Henrique Ferreira Barbosa, Gestor dos Precatórios, e pela servidora Vânia Cristina Soares Rego Alves, responsável pelo processo de trabalho dos acordos (http://www.tjrj.jus.br/web/precatorios/acordo-direto-munic%C3%ADpio-de-niter%C3%B3i).
Para mais informações sobre os precatórios, enquadramento de regime, planos de pagamento e a dívida consolidada de estado e municípios, clique em Entenda o Precatório.
Pagamentos em 2019 | ||
Ano/Mês | Quantidade de Mandados de Pagamento | Total R$ |
1º SEMESTRE | 5693 | 889.186.744,71 |
2º SEMESTRE | 4428 | 945.006.811,68 |
Total | 10121 | 1.834.193.556,39 |
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