RECEITA FEDERAL
IAB entende legítimo fornecimento de dados bancários de escritórios de advocacia à Receita
O plenário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, na sessão plenária extraordinária desta segunda-feira, 16, o parecer do relator Fábio Martins de Andrade, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, favorável à Instrução Normativa 1.571/15, da Receita Federal, a qual determina aos bancos o fornecimento de informações acerca da movimentação financeira de pessoas jurídicas a título de dar eficiência à fiscalização tributária.
“O ato normativo da Receita Federal tem legitimidade e atinge as pessoas jurídicas de um modo geral, e não somente os escritórios de advocacia, como chegou a ser cogitado“, afirmou o relator. Ainda segundo ele, “a norma não promove quebra de sigilo bancário, tampouco de sigilo profissional”.
O relator explicou que a medida da Receita Federal apenas regulamenta o disposto na LC 105/01, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras, para garantir o pagamento dos tributos.
Na sua análise, o advogado tratou do art. 6º da lei. De acordo com o dispositivo, “as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente“.
Além disso, conforme o parágrafo único do artigo, “o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária“.
STF – Legitimidade
O advogado ressaltou que a constitucionalidade do artigo já foi questionada no STF. Em julgamento de repercussão geral, a Corte Suprema decidiu que o dispositivo “não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”.
Fábio Martins de Andrade disse que, após a edição da IN 1.571/15, várias ações foram protocoladas na Justiça, dentre as quais mandados de segurança coletivos impetrados pela OAB/RJ e a OAB/ES, com o objetivo de que fossem reconhecidas “a ilegalidade e a inconstitucionalidade” do ato, o que não ocorreu.
O advogado falou que, após examinar todas as ações e decisões judiciais correspondentes, constatou que “não há no ato normativo a pecha de ilegitimidade, que implicaria inconstitucionalidade e/ou ilegalidade”.
De acordo com o advogado, “a jurisprudência do STF já assentou a legitimidade da chamada transferência do sigilo, inicialmente bancário e depois fiscal, quando o Fisco pode se valer de informações e dados fornecidos pelas instituições financeiras para realizar a fiscalização tributária“.
___________________
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
STF define tese que criminaliza não recolhimento intencional de ICMS
“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º (inciso II) da Lei 8.137/1990“.
Com esse entendimento, os ministros do STF, por maioria, negaram provimento a recurso que pretendia trancamento de ação penal por não recolhimento intencional de ICMS.
O julgamento do RHC 163.334 teve início no último dia 11 e, no dia seguinte, o plenário da Corte formou maioria no sentido de criminalizar a conduta de não pagamento do ICMS próprio declarado ao Fisco.
O recurso foi interposto pela defesa de comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo MP/SC por não recolhimento do imposto.
A corrente majoritária seguiu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, para quem o valor do ICMS cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos.
O ministro, contudo, frisou que, para caracterizar o delito, é preciso comprovar a existência de intenção de praticar o ilícito – dolo. “Não se trata de criminalização da inadimplência, mas da apropriação indébita. Estamos enfrentando um comportamento empresarial ilegítimo”, resumiu o ministro.
Na sessão desta quarta-feira, 18, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo, também votou em conformidade com o relator, por entender que a ausência de recolhimento do imposto não caracteriza mero inadimplemento fiscal.
Para Toffoli, o ICMS não pertence ao contribuinte, tratando-se de mero ingresso temporário em sua contabilidade. O ministro fez a mesma ressalva do relator no sentido de que, para caracterização do delito, há que se demonstrar a consciência e a vontade explicita e contumaz do contribuinte de não cumprir suas obrigações com o fisco.
Com o resultado, foi negado provimento ao recurso, que pretendia o trancamento da ação penal. De acordo com os ministros, o juiz da causa deverá analisar se está presente o requisito do dolo no caso concreto.
- Processo: RHC 163.334
Ministro Dias Toffoli assina acordo de cooperação que possibilita novas funcionalidades ao BacenJud
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, firmou Acordo de Cooperação Técnica que viabilizará o desenvolvimento do novo sistema BacenJud. Participaram da solenidade, realizada nesta quarta-feira (18), no STF, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), José Levi Mello do Amaral Júnior, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
O BacenJud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras – intermediado pelo BC – que possibilita a transmissão eletrônica das ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferência de valores existentes nas contas dos clientes das instituições financeiras participantes que constam como devedores judiciais. Ele abrange bancos comerciais, múltiplos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Além dos depósitos em conta, também alcança as aplicações e investimentos em renda variável.
Ao contextualizar a importância dessa ferramenta para o desenvolvimento de políticas judiciárias, o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, disse que os novos mecanismos do BacenJud irão conferir mais dinamismo para a Justiça brasileira no caminho da pacificação social. Ainda de acordo com o ministro Toffoli, o novo sistema também garantirá maior segurança e estabilidade, mediante a implementação de linguagem de programação mais moderna. “O CNJ, o BC e a PGFN envidaram esforços para realizar o referido acordo, que viabilizará o desenvolvimento de novo sistema, o qual manterá todas as funcionalidades atualmente presentes e possibilitará a inclusão de novas funcionalidades, ao longo dos anos, de forma integrada aos sistemas e plataformas utilizados no Poder Judiciário, a exemplo da integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJE)”.
Para o presidente do BC, Roberto Campos Neto, o desenvolvimento do novo BacenJud é um passo esperado pelos usuários do sistema. “Essa nova plataforma permitirá à Justiça alcançar, com mais eficiência, as instituições integrantes do sistema financeiro nacional, com benefícios para todas as partes. Em um momento de grande evolução do mercado financeiro, o novo sistema será desenvolvido para dar capacidade de também incluir as futuras instituições e os novos produtos financeiros que virão. Reitero que o Estado deve adotar novas tecnologias para melhor cumprir o seu papel na sociedade”.
Já o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, ressaltou que “a nova versão do BacenJud congregou importantes instituições do país na busca por rotinas que contribuem para o aperfeiçoamento das missões de cada um dos órgãos que acessam a plataforma”.
Também estiveram presentes na assinatura do acordo o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, e os conselheiros Candice Galvão, Luciano Frota e André Godinho.
Escreva um comentário