CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ):
PJE OU E-PROC? TRIBUNAIS CONTESTAM RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE SUSPENSÃO IMEDIATA DE E-PROC
Projudi, PJe, e-Proc, e-SAJ, Apolo, Creta e E-Jur. Estes são alguns dos nomes que batizam os inúmeros sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais. O sistema varia conforme o Estado: o TJ/SP utiliza o e-SAJ; o TJ/PR utiliza o PJe e os TJs de SC e TO usam o e-proc.
O excesso de plataformas de processo eletrônico levanta uma questão: qual sistema, afinal, é o mais funcional?
Criado em 2004, o CNJ se omitiu nos primeiros anos de sua existência de liderar o processo de informatização da Justiça brasileira. Correndo contra o tempo, em 2013, emitu uma resolução que pretendia implementar o PJe para todo o Brasil, de modo que o sistema eletrônico fosse padronizado. Seis anos depois, a resolução não surtiu efeito e ainda tem levantado insatisfação dos Tribunais pelo país.
e-Proc x PJe
No último dia 25, o ministro Dias Toffoli encaminhou ofício ao presidente do TJ/SC, desembargador Rodrigo Collaço, no qual determinou que a Corte apresente, em até 10 dias, plano de ação para a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, suspendendo, imediatamente, a implantação do sistema e-Proc.
O e-Proc é um sistema totalmente desenvolvido pela JF e cedido gratuitamente ao TJ. O Estado do Tocantins, os TRFs da 2ª e 4ª região e o STM também utilizam tal sistema. Para barrar de vez o e-Proc nos Tribunais, o CNJ também determinou que o TRF-4 se abstenha de ceder código de sistema e-Proc a outros tribunais.
A determinação levantou insatisfação no Estado catarinense. A OAB de SC, por meio do presidente Rafael de Assis Horn, requereu ao Conselho Federal da Ordem que o e-Proc, e não o PJe, seja o sistema eletrônico de referência no país.
A argumentação é de que o e-Proc é um sistema público e de gratuita manutenção. Além disso, segundo a seccional, o referido sistema foi o melhor avaliado por todos os operadores do Direito, em contraposição com o PJe, pior avaliado, de acordo com uma pesquisa realizada pelo STJ, através do CJF.
A OAB/SC fala com propriedade sobre o assunto, uma vez que o Estado é, sabidamente, o maior polo de tecnologia do país.
- Veja a íntegra do ofício.
(Clique na imagem para ver a íntegra da pesquisa)
Contrariando a resolução do CNJ, o Órgão Especial do TJ/SC decidiu manter o sistema de processos e-Proc no Estado. O colegiado explica que o e-Proc gera uma economia aos cofres públicos da ordem de R$ 14,5 milhões ao ano.
“Por fim, o TJSC informa que responderá o ofício encaminhado e assinado pelo ministro Dias Toffoli dentro do prazo estipulado de 10 dias. Neste período, serão estudadas todas as possibilidades técnicas para que não haja prejuízo aos usuários da Justiça catarinense.”
- Veja a íntegra da nota oficial.
Outro Estado que acompanha a insatisfação com a resolução do CNJ é o Tocantins. Recentemente, o TJ/TO aprovou o cronograma de implantação do novo Sistema e-Proc Nacional.
Durante a reunião de aprovação do cronograma, o presidente do TJ/TO, desembargador Helvécio Maia, destacou a constante necessidade de evoluir tecnologicamente para alcançar melhores resultados e oferecer uma Justiça cada vez mais ágil e eficiente ao cidadão. Segundo ele, a adesão do Judiciário tocantinense ao e-Proc Nacional representa um marco histórico tão importante quanto a implantação do processo eletrônico no Tocantins.
“Evoluir não é uma escolha, é uma necessidade. Temos que avançar em tecnologia para aprimorar nossos processos de trabalho e oferecer ao cidadão o serviço público de qualidade que ele merece. Somos um dos judiciários mais modernos do país e vamos continuar nos aperfeiçoando cada vez mais.”
O presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, apoia também incondicionamente a posição do TJ/TO, uma vez que o sistema e-Proc atende perfeitamente a comunidade jurídica. Gedeon ressalta ainda que o e-Proc é um mecanismo de integração social, e sua instalação contou com a participação de toda as instituições da sociedade civil organizada.
Como se não bastasse tudo isso, há o fato de que todo sistema judicial do Estado, além de instituições extrajudiciais, têm seus sistemas “conversando” com o e-Proc. Nesse sentido, a mudança, além de desnecessária e contraproducente, causaria imensos prejuízos pecuniários.
Um relatório produzido pelo TCU investigou e avaliou a implementação e o funcionamento da informatização dos processos judiciais, em especial o PJe. A conclusão da pesquisa foi de que houve, sim, falhas na formulação da estratégia da política de informatização do processo judicial, “ocasionando a sobreposição e duplicidade nas soluções, por meio de implantação de sistemas próprios, inclusive privados, sem adequada comunicação entre eles, o que impactou na burocratização do acesso ao Poder Judiciário”.
- Veja a íntegra do relatório.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO (TRT-1) – RJ:
RESSARCIMENTO DE DESPESAS EM LEILÃO SUSPENSO DEVE SER FEITO PELO EXECUTADO, E NÃO PELO LEILOEIRO
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento a agravo de petição interposto pelo leiloeiro Oferes Nacif para declarar que cabe ao Abatedouro Carioca Ltda., executado em uma ação trabalhista, o ressarcimento do valor pago a título de comissão pela venda de bem leiloado. Os integrantes da Turma acompanharam, por unanimidade, o entendimento do voto do relator do acórdão, desembargador José Luís Campos Xavier.
Nos autos da ação ajuizada contra o abatedouro, já em fase de execução, foi penhorado um imóvel. Levado a leilão, esse bem foi arrematado por R$ 231 mil, tendo, inclusive, o leiloeiro recebido seus honorários, no montante de aproximadamente R$ 12 mil. No entanto, a arrematação não foi homologada porque o juízo considerou vil o preço pago pelo bem. Assim, o leilão foi suspenso e a 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que o leiloeiro depositasse o valor recebido do arrematante, em razão de não ter sido homologada a arrematação do bem. O valor da venda do imóvel foi devolvido ao arrematante, com exceção do valor pago a título de comissão ao leiloeiro.
O arrematante solicitou a intimação do leiloeiro para devolução do valor pago referente à comissão. Já o leiloeiro requereu a devolução do valor de forma parcelada, e, ainda, a intimação do executado para restituir essa mesma quantia.
O juízo da 28ª VT/RJ indeferiu o pagamento de forma parcelada e determinou que o leiloeiro depositasse o valor ao arrematante, afirmando que a quantia seria cobrada da executada, tornando-se o leiloeiro exequente no processo. O leiloeiro recorreu de tal decisão, interpondo agravo de instrumento, requerendo que os valores pagos a título de honorários sejam ressarcidos ao arrematante, mas diretamente pelo executado.
O desembargador José Luís Campos Xavier, ao analisar o recurso, observou que o leiloeiro cumpriu todas as suas obrigações, ou seja, todos os atos relativos ao leilão foram corretamente praticados por ele, e observou que não se pode atribuir àquele que cumpriu seu ônus legal a responsabilidade pelo referido pagamento.
“Desse modo, em que pese o direito do arrematante de ver ressarcidas as despesas realizadas, referido ressarcimento deve ser efetuado pelo executado. Assim sendo, dou provimento ao agravo para declarar que cabe ao executado o ressarcimento do valor pago pelo arrematante a título de comissão”, concluiu o magistrado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO 0000003-86.2018.5.01.0028 – AIAP
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TJ-RJ):
TEMAS CONTEMPORÂNEOS DE PROCESSO CIVIL
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST):
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UTC NÃO PRECISARÁ EFETUAR DEPÓSITO RECURSAL
A isenção está prevista na Reforma Trabalhista.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da UTC Engenharia S.A. de não efetuar o depósito recursal, por estar em recuperação judicial. Com isso, a empresa deverá ter seu recurso ordinário examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em reclamação trabalhista ajuizada por um eletricista.
Deserção
A empreiteira havia sido condenada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) ao pagamento de diversas parcelas ao eletricista. Ao interpor o recurso ordinário, a UTC comprovou que está em recuperação judicial, mas o TRT da 3ª Região (MG) aplicou a deserção (abandono processual em decorrência do não recolhimento das custas no prazo). Segundo o TRT, ainda que se aplicasse à empresa o benefício da justiça gratuita, este não abrangeria o depósito recursal, que tem a finalidade de garantir a execução.
Reforma trabalhista
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, observou que, com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial passaram a estar isentas do depósito recursal. E, de acordo com o artigo 20 da Instrução Normativa 41 do TST, essa nova disposição se aplica aos recursos interpostos depois da entrada em vigor da alteração, como no caso. “Não há, portanto, que se falar em deserção do recurso ordinário”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-10148-37.2016.5.03.0055
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF):
CARF LANÇA SUA NOVA CARTA DE SERVIÇOS
Com o objetivo de assegurar a melhoria contínua na prestação de serviços à sociedade, o CARF publicou hoje, em seu Boletim de Serviços, a Portaria CARF 8418, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre o atendimento ao público no âmbito do órgão.
De acordo com a portaria, são disponibilizadas na nova página as diversas modalidades de atendimento, presencial e não presencial. Dentre as opções de atendimento não presencial encontram-se o pedido de agendamento de audiências; solicitação de sustentação oral; retirada de pauta e outras.
Para garantir um acesso mais amplo e uniforme, a nova Carta de Serviços disponibiliza formulários eletrônicos para solicitação de vários serviços a fim de garantir a seus usuários a transparência e a excelência no atendimento.
Seja mais um usuário do serviço, clique aqui e conheça a nova CARTA DE SERVIÇOS do CARF.
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