Supremo Tribunal Federal (STF)
Toffoli permite contribuição previdenciária de policiais civis aposentados de Alagoas
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu medida liminar para suspender decisão judicial que impedia a Fazenda Pública de cobrar a contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas vinculados à Polícia Civil de Alagoas.
A decisão, que suspende a execução de liminar deferida monocraticamente por magistrado do Tribunal de Justiça de Alagoas em mandado de segurança coletivo, leva em consideração os riscos para a economia estadual caso decisões semelhantes sejam tomadas.
O juiz estadual havia determinado ao governador que isentasse aposentados e pensionistas da Polícia Civil da contribuição previdenciária até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nos termos do artigo 40, parágrafo 18 da Constituição Federal, afastando, assim, a incidência da Lei Complementar 52/2019.
Essa lei, editada após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), ampliou a base de cálculo da contribuição previdenciária referente a valores recebidos acima do salário mínimo quando houver déficit atuarial (artigo 149, parágrafo 1º-A, da Constituição Federal).
O governo de Alagoas ajuizou o pedido de tutela de urgência no STF, para suspender a determinação. Afirmou que o regime próprio de previdência estadual tem déficit atuarial de R$ 32 bilhões e que esse desequilíbrio leva a Fazenda estadual a dar um aporte mensal para cumprir o pagamento dos benefícios aos segurados, em detrimento de outras áreas sociais como saúde, educação e segurança.
O estado alegou ainda que enfrenta dificuldades financeiras e orçamentárias, especialmente em período de pandemia e que a decisão representa risco para a ordem e a economia públicas, diante do risco de multiplicação de demandas idênticas.
Efeito multiplicador
Ao analisar o pedido do Estado de Alagoas, o ministro Dias Toffoli lembrou a decisão tomada em situação semelhante referente ao Estado de São Paulo, na Suspensão de Liminar (SL) 1.339, em que também se questionava a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária (e não da alíquota contributiva), e disse que a solução dada ao pedido do governo de Alagoas deveria seguir a adotada em relação a São Paulo.
Toffoli considerou ainda o risco econômico e jurídico-administrativo de suspender liminarmente os efeitos de proposta legislativa, devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa local, que replicar, no âmbito do estado, a reforma previdenciária implementada no plano federal. Para o ministro, é inegável que a decisão do TJ-AL apresenta grave risco de efeito multiplicador, com grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
SS 5.412
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
Justiças de CE e RJ proíbem interrupção de tratamento de crianças autistas
Plano de saúde não pode, por si só, diminuir ou paralisar tratamento prestado continuamente. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará Maria Vilauba Fausto Lopes concedeu, nesta segunda-feira (20/7), liminar para proibir a Unimed de interromper os cuidados a autistas de Fortaleza. A decisão beneficia mais de 80 crianças.
O plano de saúde havia retirado a previsão das consultas em casa, limitado o número de atendimentos e excluído o acompanhamento psicológico de pacientes que já eram tratados havia mais de três anos.
A ação foi movida pela Associação Fortaleza Azul, que argumentou que as medidas da Unimed são ilegais. A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes entendeu que os atos da operadora são medidas abusivas ao consumidor, conforme o artigo 51 do CDC.
Segundo a magistrada, a seguradora não pode, por conta própria e sem motivo, interromper tratamentos que vinham sendo prestados há anos. De acordo com a desembargadora, a rescisão unilateral da Unimed é “manobra ardilosa que fere princípios e normativas que visam garantir a saúde e um tratamento digno, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana”.
Outro caso
Pelo risco de a interrupção do tratamento prejudicar o desenvolvimento de uma criança autista, a 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu, também nesta segunda (20/7), liminar para proibir a Núcleo Mediare de limitar o atendimento.
A ação foi movida pelo advogado Carlos Alberto Almeida Moreira da Silva. O juiz Alessandro Oliveira Felix afirmou que há urgência no caso, uma vez que a falta de tratamento pode prejudicar a saúde e a vida da criança.
Clique aqui (CE) e aqui (RJ) para ler as decisões
Processos 0628344-02.2020.8.06.0000 (CE) e 0141593-14.2020.8.19.0001 (RJ)
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
Carf autoriza sustentação oral nas sessões virtuais de julgamento
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou nesta terça-feira (21/7) a Portaria 17.296/20, que regulamenta a realização de reunião por videoconferência no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).
Uma das principais mudanças trazidas pela norma é a autorização para sustentação oral nos julgamentos virtuais. Os pedidos deverão ser encaminhados por meio de formulário eletrônico em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento.
Outra alteração importante disciplinada pela portaria é a possibilidade das partes poderem acompanhar o julgamento do seu processo, participando da videoconferência, além de solicitarem a reinclusão de processos retirados da pauta nos meses de junho e julho de 2020.
Serão objeto de reunião na modalidade não presencial os processos com valor inferior a R$ 1 milhão, bem como os recursos, independentemente do valor do processos, cujas matérias sejam objeto de súmula ou resoluções do Carf e de decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Os demais processos serão retirados de pauta pelos presidentes das turmas, sendo reagendados “oportunamente”. Todas as reuniões serão gravadas e disponibilizadas no site do Carf em até cinco dias úteis, fazendo-se constar da respectiva ata da reunião o endereço para acessar a gravação.
As novas regras se aplicam exclusivamente às sessões de julgamentos feitas a partir de 1º de agosto, data em que será revogada portaria anterior que dispunha sobre videoconferência.
Clique aqui para ler a portaria
Portaria 17.296/20
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