Notícia dos tribunais – 247

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Decisões judiciais em ações previdenciárias terão cumprimento automatizado

Menos burocracia e mais celeridade nas ações previdenciárias. Essa é a expectativa de magistrados que participaram das oficinas destinadas a discutir os requisitos negociais para o cumprimento automatizado de decisões judiciais na área da Previdência Social. A solução, que está em fase de desenvolvimento no Conselho Nacional de Justiça, conta com a parceria do INSS para viabilizar a automatização das concessões de benefícios assistenciais e previdenciários determinadas pelo Judiciário.

Decisões judiciais em ações previdenciárias terão cumprimento automatizado

Nesta sexta-feira (3/7), o Programa Resolve Previdenciário realizou sua última Oficina Virtual de Implantação Automática de Benefícios, onde magistrados e servidores finalizaram documento trazendo especificidades e requisitos que deverão ser levados em conta no desenvolvimento da ferramenta. O texto será encaminhado ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI/CNJ), para que os técnicos incorporem seu conteúdo ao PJe e viabilizem a ferramenta nos próximos meses.

O encaminhamento de dados da decisão judicial para implantação automática dos benefícios tem com o objetivo fazer fluir o andamento de ações previdenciárias.

“A solução que está em construção consiste na integração do PJe aos sistemas informatizados do INSS para que o(a) magistrado(a), ao emitir uma ordem de implantação ou restabelecimento  de benefícios, consiga disparar automaticamente um comando de cumprimento para a autarquia previdenciária. A medida é da extrema importância para efetividade da prestação jurisdicional. Nos primeiros meses de 2020, havia cerca de 200 mil decisões prolatadas pela Justiça Federal pendentes de cumprimento pelo INSS, algumas com seus prazos expirados há tempo considerável. Implantação das decisões sem demora e de maneira segura é o que se busca”, diz a juíza auxiliar da presidência do CNJ Lívia Peres.

Para ela, a aplicação correta do sistema evitará o descumprimento das decisões judiciais e reduzirá substancialmente o prazo de cumprimento das ordens judiciais previdenciárias. “Com a automação, uma ordem judicial que hoje pode levar meses para ser cumprida, virá a ser implementada em horas”, disse.

Na avaliação dos magistrados, a ferramenta será positiva para a Justiça, para o Poder Executivo e, principalmente, para o cidadão. “O INSS, por exemplo, poderá pagar muito menos multas por atrasos na concessão de benefícios. A Justiça terá processos de trabalho mais enxutos e a população — mais afetada de todos — contará com seus direitos de maneira mais célere”, afirmou o juiz federal Caio Moyses de Lima, coordenador do Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo (iJuspLab) e um dos organizadores das oficinas.

A automação das atividades também impactará na otimização de recursos públicos e na mão de obra de juízes, servidores da Justiça e do INSS. “Teremos a atenção desses trabalhadores redirecionada para questões mais específicas, que exijam atenção individualizada”, completou Lima.

As oficinas foram realizadas mediante cooperação entre a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, com a utilização do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), e o iJuspLab. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Por falta de clareza nas informações, Telesena terá de pagar prêmio de R$ 60 mil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça do Ceará que condenou a Liderança Capitalização S.A., responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente a R$ 60 mil a um consumidor que comprou um título e, ao raspar o local de premiação instantânea, modalidade conhecida como “raspadinha”, encontrou três frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano.

Por falta de clareza nas informações, Telesena terá de pagar prêmio de R$ 60 mil

A empresa se negou a pagar o prêmio sob o argumento de que, de acordo com as condições gerais do título, as três frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão “Ligue 0800”, o que não ocorreu no caso. Entretanto, para a 3ª Turma, as informações complementares não estavam expressas no título adquirido; por isso, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, como previsto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.

“Não é lógico — e entendo ser até mesmo indignificante — fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase ‘R$ 5.000,00 por mês durante um ano’, para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução ‘ligue 0800…'”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Em relação às características de impressão do título e das cláusulas gerais, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou que a discussão demandaria a revisão das provas do processo, especialmente no tocante à disposição do texto, ao tamanho da fonte e a outros itens, o que é vedado na análise de recurso especial.

Por outro lado, o relator afirmou que afronta o CDC apor em um título de capitalização, de modo destacado, a informação de que terá direito ao prêmio aquele que encontrar a mesma frase por três vezes e, depois, negar o pagamento sob o argumento de que o título deveria trazer uma instrução complementar, com base em cláusulas gerais a que não se deu o mesmo destaque.

Mesmo que os idealizadores do prêmio pretendessem realmente que ele só fosse pago a quem encontrasse as três frases iguais com a indicação do telefone, o ministro avaliou que teria sido criada uma espécie de “pegadinha” para o consumidor.

Segundo Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma chicana contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.740.997

 

Plano de saúde não vinculado a contrato de trabalho é assunto da Justiça comum

A competência para julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial é da Justiça Comum, conforme decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um Incidente de Assunção de Competência. A única exceção ocorre quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, caso em que a competência é da Justiça do Trabalho.

O recurso apresentado ao STJ trata de valor de mensalidade pago por aposentada

Dessa maneira, a 2ª Seção deu provimento ao recurso especial de uma fundação de saúde suplementar que desejava ver declarada a competência da Justiça comum para processar uma ação em que é discutida a manutenção de uma beneficiária no plano de saúde nas mesmas condições de quando ela estava em atividade.

Em primeira instância, a aposentada conseguiu uma liminar que manteve o preço da mensalidade no patamar praticado antes da aposentadoria. Na sequência, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho por entender que a pretensão teve origem em relação de emprego.

A fundação de saúde complementar, então, recorreu ao STJ, que instaurou a IAC para analisar o caso. O colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, que lembrou que recentemente, no julgamento do CC 157.664, foi declarada a competência da Justiça comum para o processamento e o julgamento de ação na qual se pleiteava a manutenção de beneficiário de plano de saúde coletivo nas mesmas condições da época da vigência do contrato de trabalho.

De acordo com a ministra, ficou decidido na ocasião que “se a demanda é movida com base em conflitos próprios da relação empregatícia ou do pagamento de verbas dela decorrentes, então a competência para seu julgamento será da Justiça do Trabalho, de acordo com o artigo 114, IX, da Constituição Federal. No entanto, não havendo discussão sobre contrato de trabalho nem direitos trabalhistas, destaca-se a natureza eminentemente civil do pedido, o que atrai a competência da Justiça comum”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1799343

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

Pesquisa do TST para Metas Nacionais de 2021 vai até 31 de julho

Cidadãos, partes em processos, advogados, integrantes do Ministério Público e associações podem participar, até 31 de julho, da Pesquisa para Elaboração das Metas Nacionais para 2021. O objetivo é tornar o processo de formulação de metas mais participativo, com o envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos Tribunais com o aprimoramento do seu desempenho, com o objetivo de entregar à sociedade um trabalho jurisdicional mais ágil, efetivo e de qualidade. Elas foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.

Desde então, diversos desafios foram temas das Metas Nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções alternativas de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais etc. Um desafio recorrente é a celeridade processual.

A partir de 2014, o CNJ instituiu um novo ciclo de planejamento e tornou o processo de formulação de metas mais participativo. Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho aplicou a terceira pesquisa, por meio da qual contou com a contribuição de diversos colaboradores do Tribunal, de cidadãos e de membros de Poder na elaboração das Metas Nacionais para 2020.

A partir dos resultados dessa iniciativa, o TST priorizou algumas ações, com foco no aumento da sua produtividade e na facilitação das rotinas diretamente relacionadas à atividade-fim, por meio da criação e do aperfeiçoamento de ferramentas como o Novo Sistema de Pesquisa de Jurisprudência e o Plenário Eletrônico.

Em razão do emprego de diversos esforços e apesar do aumento expressivo (cerca de 26%) do número de processos recebidos, a média da produtividade por ministro não apenas aumentou na ordem de 5,4% em relação a 2018, como superou a meta planejada para 2020.

Pela primeira vez, também houve queda do número médio de processos com mais de dois anos de distribuição, o que superou a meta estratégica prevista para 2020. Confirmando os resultados pertinentes ao enfrentamento do acervo, o TST, em 2019, julgou 331.040 processos, maior valor histórico até o momento. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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