Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
CNJ lança site sobre Covid-19 nos sistemas prisional e socioeducativo
Informações monitoradas pelo Judiciário sobre a epidemia do coronavírus nos sistemas penitenciário e socioeducativo estão agora sistematizadas em uma página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça. Com atualização periódica apoiada pelos judiciários locais, será possível acompanhar número de casos e mortes, realização de testes, disponibilização de equipamentos de proteção individual e outras ações de enfrentamento à doença em ambientes de privação de liberdade.
As informações resultam do monitoramento do conjunto de iniciativas articuladas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas Socioeducativo (DMF/CNJ) para guiar as ações do Judiciário no contexto da Recomendação 62. A normativa aprovada pelo CNJ em 17 de março, e renovada na última sexta-feira (19/6), traz orientações a tribunais e magistrados para evitar a contaminação em massa no ambiente prisional.
A nova página sobre Covid-19 no site do CNJ apresenta três tipos de monitoramento. O informativo com o número de casos e mortes relacionados à doença, tanto de presos quanto de servidores, será atualizado semanalmente a partir de informações obtidas junto às unidades da federação. A primeira edição aponta que entre 15 de maio a 15 de junho, cresceu em 180% o número de casos confirmados de Covid-19, alcançando o total de 5.754 ocorrências entre presos e servidores.
Outro levantamento é realizado com o apoio dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas dos Tribunais de Justiça (GMFs), a partir de reunião de alinhamento realizada em maio no CNJ. O monitoramento quinzenal inclui informações sobre uso de recursos federais no combate à Covid-19, ações dos comitês locais de enfrentamento e a destinação de penas pecuniárias, bem como dados sobre equipamentos de prevenção, alimentação, materiais de higiene e de limpeza, medicamentos e testes sobre contágio.
A página também apresenta dados sobre aderência das unidades da federação à Recomendação CNJ 62/2020, com informações sobre modificação de regimes, realização de audiências, normas de visitação e entrega de alimentos por familiares e funcionamento de serviços. Há ainda link para as normativas e orientações técnicas emitidas pelo CNJ desde o começo da pandemia, assim como conteúdo de apoio técnico produzido por organismos das Nações Unidas, perguntas frequentes e notícias relacionadas.
A sistematização dos dados é um esforço conjunto do DMF/CNJ, com o apoio da equipe nacional e as equipes locais do programa Justiça Presente – parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud Brasil) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Supremo Tribunal Federal (STF)
STF suspende liberação de agrotóxicos sem estudos sobre impactos
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura que libera o registro tácito de agrotóxicos e afins.
A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário concluída no último dia 15, no julgamento de ações ajuizadas pela Rede Sustentabilidade e pelo PSol.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de suspender a eficácia dos itens 64 a 68 da Tabela 1 do artigo 2º da Portaria 43/2020, referente aos prazos para a aprovação tácita de agrotóxicos, com dispensa da análise pelos órgãos competentes de vigilância ambiental e sanitária.
Acesso facilitado
Os dispositivos questionados fixam prazo prazo de 180 dias para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizante e de 60 dias para aprovação automática. Na ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária sobre a liberação, considera-se que houve aprovação tácita.
Nas ações, os partidos argumentam que a medida incentiva e facilita o acesso e o consumo desses produtos sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente. Segundo Rede e PSOL, o país tem uma legislação segura para a regulação do uso de fertilizantes e agrotóxicos (Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002), mas que o Ministério do Meio Ambiente, a pretexto de regulamentar a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), relativizou a aplicação das regras, em ofensa aos preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana, à função social da propriedade, à compatibilização entre a atividade econômica e a defesa do meio ambiente, entre outros argumentos.
Urgência
O pedido de liminar começou a ser examinado em março pelo Plenário, em sessão virtual. Diante do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi interrompido, mas, em razão da urgência, uma vez que a Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura entraria em vigor no último dia 1º de abril, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar monocraticamente para suspender dispositivos da norma questionada, até a conclusão da análise da ação.
Lógica invertida
Lewandowski assinalou que, da Constituição, é possível deduzir diversos princípios que traduzem um verdadeiro direito constitucional ambiental, dentre eles o da precaução. “Isso significa que, onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental”, afirmou.
No caso, porém, o ministro entende que a portaria cria uma lógica inversa: diante da possível demora na análise de registros de agrotóxicos, fertilizantes e diversos produtos químicos indiscutivelmente prejudiciais à saúde, e esgotado o curto prazo para essa averiguação, considera-se tacitamente aprovada a sua liberação para utilização indiscriminada.
“A portaria ministerial, sob a justificativa de regulamentar a atuação estatal acerca do exercício de atividade econômica relacionada a agrotóxicos no país, para imprimir diretriz governamental voltada para maior liberdade econômica, feriu direitos consagrados e densificados após séculos de reivindicações sociais com vistas a configurar a dignidade humana como valor supremo da ordem jurídica e principal fundamento da República Federativa do Brasil”, afirmou.
A partir dessas premissas, o ministro concluiu que não é aceitável que uma norma posterior (e, sendo uma portaria, de hierarquia normativa inferior) estabeleça a liberação tácita do registro de uma substância química ou agrotóxica sem examinar, com o devido rigor, os requisitos básicos de segurança para sua utilização por seres humanos. O relator destacou ainda o perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos poderia causar, em momento de vulnerabilidade do sistema de saúde decorrente da pandemia da Covid-19. A Corte ainda julgará o mérito das ações em data a ser definida.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADPFs 656 e 658
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ministro indefere pedido de liminar para suspender reajuste de medicamentos em 2020
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça , indeferiu pedido de liminar do partido Rede Sustentabilidade para suspender os efeitos da Resolução 1/2020 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabeleceu o reajuste anual máximo dos preços para o ano de 2020.
Na decisão, o ministro entendeu que, com a expiração do prazo de 60 dias de suspensão dos aumentos de preços estipulado pela Medida Provisória 933/2020, o CMED apenas cumpriu a determinação da Lei 10.742/2003 ao editar a nova tabela para reajuste dos medicamentos.
No mandado de segurança impetrado no STJ, a Rede alega que, apesar de a exposição de motivos da MP 933/2020 prever o impedimento de reajustes pelo menos enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, o texto, pronto para ser votado na Câmara dos Deputados, fixou a suspensão do reajuste apenas até 30 de setembro, com a possibilidade de antecipação por decisão da CMED, em caso de risco comprovado de desabastecimento.
Entretanto, como o prazo original de suspensão previsto pela MP terminou em 30 de maio, a CMED editou resolução que autorizou o reajuste dos medicamentos a partir de 31 de maio. Segundo a Rede, a autorização dos aumentos pode impedir que milhares de famílias tenham acesso a remédios ao longo de uma crise que deve durar meses — especialmente em razão do crescente número de pessoas que perderam o emprego por causa da pandemia.
Decisão legislativa
O ministro Herman Benjamin destacou que, uma vez expirado o prazo de suspensão estipulado pela MP 933/2020, a edição da nova tabela de preços dos medicamentos pela CMED era uma imposição do artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei 10.742/2003.
O relator entendeu que cabe agora ao Poder Legislativo decidir sobre a suspensão dos reajustes. De acordo com o ministro, tanto o Senado quanto a Câmara têm iniciativas para ampliar o prazo de suspensão, inclusive com proposições no âmbito da própria MP.
“Não vislumbro, no momento, os requisitos para a concessão da medida liminar, nada obstando que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”, finalizou o ministro ao indeferir a liminar.
O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
MS 26.278
Brasil na Organização das Nações Unidas (ONU)
Brasil é denunciado na ONU e OEA por avanço do coronavírus nos presídios
Mais de 200 entidades brasileiras apresentaram nesta terça-feira (23/6) uma denúncia contra a gestão brasileira dos presídios. O documento, que leva em conta o aumento dos casos do novo coronavírus nos presídios, foi enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA).
As instituições afirmam que o estado brasileiro deve ser questionado sobre a ausência de medidas emergenciais para controlar o crescimento exponencial do número de infectados e mortos nos presídios; pela seletividade do Judiciário e dos agentes de segurança pública no que diz respeito ao perfil comum dos presos (pobres e negros); e pelo quadro de insalubridade das unidades prisionais, entre outros pontos.
“O cárcere brasileiro perpetua imensuráveis violações de direitos, que se intensificam ainda mais num contexto de pandemia. A ausência de medidas para impedir o alastramento descontrolado da Covid-19 dentro das prisões está culminando progressivamente na morte das pessoas privadas de liberdade”, afirma o documento.
800% mais contaminação
A denúncia tem como base um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça junto aos governos estaduais. O CNJ constatou um aumento de 800% na taxa de contaminação dos presídios desde maio.
De acordo com a pesquisa, em 1º de maio havia 245 presos com Covid-19 nos presídios. No início de junho esse número já havia saltado para 2.200 casos confirmados. As mortes também cresceram, indo de 14 para 53.
“A situação se torna ainda mais crítica com a constatação do Departamento Penitenciário Nacional de que dentro dos muros do cárcere a letalidade da Covid-19 é cinco vezes àquela que aflige a sociedade. Além disso, a primeira morte dentro dos estabelecimentos prisionais ocorreu nove dias após o primeiro caso confirmado, enquanto que na população em geral ocorreu 20 dias após”, prossegue a denúncia.
Segundo as entidades, é necessário pontuar que os dados e informações públicas sobre o sistema prisional e a respeito das pessoas que o compõe estão sendo publicados de modo impreciso e desatualizado, o que torna ainda mais grave a situação das pessoas presas, dos familiares, dos profissionais do sistema prisional e de toda a coletividade afetada pela epidemia. A testagem dentro dos presídios, dizem as entidades, é ínfima, indicando que deve haver subnotificação do contágio.
“A despeito do fracasso na gestão da crise do sistema de saúde penitenciário, a política carcerária brasileira caminha no sentido diametralmente oposto às determinações da Organização Mundial da Saúde e outros organismos internacionais, já que não tem desencarcerado pessoas que estão no grupo de risco e nem implementado medidas necessárias para conter a disseminação do vírus”, diz o texto.
Entre os porta-vozes da denúncia estão Elaine Bispo Paixão, familiar de pessoa presa e articuladora da Agenda Nacional Pelo Desencarceramento na Bahia; Nathallya de Andrade Pimenta; da Agenda Nacional pelo Desencarceramento no Rio Grande do Norte; Priscila Serra, da Agenda pelo Desencarceramento no Amazonas; Eleonora Nacif, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); Raissa Maia, advogada e pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); Monique Cruz, assistente social e pesquisadora da Justiça Global; e Thiago Cury, defensor público e coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo.
Clique aqui para ler a denúncia
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