Superior Tribunal de Justiça (STJ)
STJ nega troca de depósito judicial tributário por seguro-garantia
A Telefônica desejava uma substituição de depósito judicial pela contratação de seguro-garantia em ação relativa à validade de créditos tributários, alegando problemas financeiros causados pela pandemia da Covid-19, e, para isso, entrou com pedido de tutela provisória de urgência no Superior Tribunal de Justiça, mas sua pretensão foi indeferida pela ministra Assusete Magalhães.
A substituição do dinheiro — represado judicialmente — por seguro-garantia poderia dar maior liquidez às empresas, especialmente neste momento de crise, além de gerar efeitos positivos à economia, conforme defendeu Fernando Facury Scaff, em coluna publica nesta segunda-feira (1º/6) na ConJur.
Em sua decisão, a ministra argumentou que a lei não permite a substituição automática dos depósitos judiciais tributários e que, além disso, uma autorização de levantamento do montante depositado poderia prejudicar o direito do Fisco ao recebimento dos valores e, consequentemente, privar o poder público de recursos que poderiam ser usados no combate à pandemia.
“Em meio à pandemia, o levantamento dos depósitos, sem decisão judicial transitada em julgado, pode comprometer a implementação, pelo poder público, de políticas sociais e medidas econômicas anticíclicas. Claro está, pois, o risco à economia pública e à ordem social”, afirmou a ministra.
O pedido da empresa de telefonia teve origem em um mandado de segurança no qual ela discutiu a contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegurou à Telefônica o direito de não recolher a contribuição sobre algumas de suas receitas e as partes recorreram.
A empresa tinha o objetivo de suspender a exigibilidade dos créditos tributários e alegou que passou a fazer depósitos judiciais, mas que o surgimento da pandemia afetou suas finanças. A Telefônica afirma que o cenário atual a obrigou a tomar medidas para garantir a manutenção de suas atividades e o pagamento do pessoal, ainda mais com as iniciativas legislativas para impedir que a prestação dos serviços de telecomunicações seja interrompida por falta de pagamento.
Esses motivos foram apresentados pela empresa para justificar a substituição dos depósitos judiciais pelo seguro-garantia, mas a ministra Assusete Magalhães citou jurisprudência do STJ no sentido de que a garantia, nesses casos, impede a propositura da execução fiscal e a incidência de multa e juros e também protege os interesses do Fisco em receber o crédito tributário com maior brevidade, permanecendo indisponível até o trânsito em julgado da sentença e tendo seu destino estritamente vinculado ao resultado da demanda.
A ministra argumentou ainda que a União conta com os valores em seu fluxo de caixa e pode utilizá-los para todas as ações emergenciais e políticas no combate à Covid-19.
“Ademais, mesmo sem adentrar no mérito da real situação financeira da companhia, fato é que a requerente, em momento de severa restrição do crédito privado, indica que logrará êxito na contratação de seguro-garantia, circunstância a revelar que o indeferimento do pleito não lhe acarretará prejuízos irreparáveis”, disse a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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TP 2.700
STJ reconhece direito à aposentadoria de primeira militar transexual
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin negou seguimento a recurso especial da União e, com isso, manteve decisão que garantiu a Maria Luiza da Silva, reconhecida como primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira, o direito de se aposentar no último posto da carreira militar no quadro de praças, o de subtenente.
Na decisão, além de considerar que o acórdão de segunda instância está em sintonia com os precedentes do STJ, o ministro entendeu que a militar comprovou ter preenchido os requisitos necessários para ascender ao último posto da carreira e, em relação àqueles que não foram observados, ficou demonstrado no processo que isso se deveu exclusivamente ao ato ilegal de reforma de Maria Luiza.
“É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”, afirmou o ministro.
Em fevereiro deste ano, Herman Benjamin havia concedido medida cautelar para que a militar permanecesse em imóvel funcional da FAB até a decisão final sobre sua aposentadoria. Em razão da notícia de que o Comando da Aeronáutica estaria descumprindo a decisão e exigindo que a militar arcasse com multas por prosseguir no imóvel, o relator também determinou a suspensão dessa cobrança e a devolução integral dos valores já descontados.
Efetivo serviço
Após a transexual se submeter a cirurgia para mudança de sexo, a Aeronáutica a considerou incapaz para o serviço militar, com base no artigo 108, inciso VI, da Lei 6.880/1980, que estabelece como hipótese de incapacidade definitiva e permanente para os integrantes das Forças Armadas acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar.
Em primeiro grau, o magistrado considerou o ato de reforma ilegal e, como não era possível o retorno à ativa, a militar havia ultrapassado o limite de idade para o posto de cabo, de 48 anos, determinou sua aposentadoria com proventos integrais. Entretanto, o magistrado não mandou a Aeronáutica fazer os registros de promoção por tempo de serviço a que a militar teria direito se não tivesse sido reformada por ato declarado nulo.
Ao julgar a apelação da transexual, o TRF-1 entendeu que deveria ser reconhecido seu direito às eventuais promoções por tempo de serviço no período em que esteve ilegalmente afastada da atividade, pois foi considerada, para todos os efeitos, como em efetivo serviço. Além disso, o tribunal reconheceu o direito de a militar permanecer no imóvel até a efetiva implantação da aposentadoria integral, momento em que deveria desocupá-lo.
Posteriormente, a Aeronáutica negou o pedido de aposentadoria como subtenente, alegando que as promoções não dependeriam exclusivamente do critério de antiguidade e que já havia sido implantada a aposentadoria no posto de cabo.
Todas as promoções
No julgamento do recurso da União contra a decisão do TRF-1, Herman Benjamin apontou que o tribunal de segundo grau agiu em consonância com a jurisprudência do STJ, orientada no sentido de que, após a anulação do processo administrativo, estariam garantidos à autora as promoções, o soldo integral e o direito à moradia.
Segundo o relator, a determinação de reimplantação da aposentadoria integral não se refere ao posto de cabo, que a militar ocupava antes de ser indevidamente afastada. O ministro ressaltou que o pedido da autora da ação foi pelo reconhecimento do direito a todas as promoções como se estivesse na ativa, ou seja, garantindo-lhe a aposentadoria como subtenente, com 35 anos de serviço.
“A União, por intermédio da administração militar, tem o dever jurídico de implementar todas as promoções por antiguidade eventualmente cabíveis no interregno entre a data da publicação do ato de reforma e a data em que a parte agravada completou 54 anos”, explicou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
AREsp 1.552.655
Supremo Tribunal Federal (STF)
Rede contesta no STF lei que estabelece ajuda a estados e municípios na epidemia
A Rede Sustentabilidade entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar alguns dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que trata da ajuda a Estados, municípios e Distrito Federal no combate à pandemia da Covid-19.
O partido questionou os artigos 2º e 5º da LC 173/2020 porque eles excluem do auxílio financeiro o Estado ou município que tiver entrado com ação judicial contra a União após o dia 20 de março tendo como motivo, direta ou indiretamente, a pandemia, a menos que renuncie a esse direito. A lei estabelece a mesma condição para o adiamento do pagamento de parcelas da dívida com a União anteriores a 1º de março que não foram pagas por causa de liminar em processo judicial.
Segundo a Rede, os artigos em questão ferem a autonomia de Estados e municípios, atentando, assim, contra o modelo federativo adotado pelo Brasil. Além disso, o partido alega que a lei tira das unidades o direito de se defender na Justiça, obrigando-as a se submeter às vontades da União. O relator da ADI é o ministro Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
CNJ acompanha ações contra Covid-19 no sistema socioeducativo
O risco que o novo coronavírus representa ao contexto nacional de privação de liberdade também ameaça o sistema socioeducativo e vem mobilizando o Conselho Nacional de Justiça para garantir a integridade dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa por ato infracional. Dados levantados até o dia 25 de maio mostram a contaminação de pelo menos 44 internos e de 263 servidores, com 8 mortes de servidores.
A partir da Recomendação 62/2020, o CNJ orientou aos juízes a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória e a aplicação das medidas de internação e semiliberdade, especialmente em relação a adolescentes mães, indígenas e adolescentes responsáveis por pessoas com deficiência que tenham cometido atos infracionais sem violência ou quando houver falta de estrutura do Estado na internação.
As orientações foram acatadas pelos poderes públicos locais em pelo menos metade das unidades da federação. Em oito estados – Distrito Federal, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima Sergipe, São Paulo e Tocantins -, não houve adesão a plano de contingência ou medidas similares para o socioeducativo, medida também sugerida pelo CNJ.
As orientações do CNJ no contexto da Covid-19 no socioeducativo se inserem no conceito de prioridade à infância e à adolescência presente em normativas nacionais e internacionais, com destaque para o Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 30 anos em julho. Nesse sentido, o CNJ emitiu nota recomendando a continuidade das audiências de apresentação no socioeducativo sempre que possível.
“Desde a edição da Recomendação 62, o CNJ vem fazendo um monitoramento do enfrentamento da pandemia no sistema socioeducativo, de modo a resguardar a dignidade dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Deve-se, ainda, ressaltar que o artigo 93, inciso IX, da Constituição é hígido, cabendo ao juiz decidir individualmente e de forma fundamentada sobre cada processo, ou seja, as normativas não são uma grande decisão geral”, explica o juiz auxiliar do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Antonio Tavares.
Além da Recomendação 62, o CNJ vem se posicionando contra o uso de contêineres ou estruturas temporárias para a acomodação, atendimento ou desenvolvimento de atividades com pessoas em privação de liberdade. O posicionamento está alinhado ao entendimento de tribunais superiores e organismos internacionais.
Monitoramento local
Em outro levantamento realizado no final de abril em 25 estados, foram avaliados critérios de aderência à Recomendação 62 e às medidas preventivas: 64% realizaram reavaliação ou revisão das internações provisórias, das medidas de semiliberdade (76%) e de internação (72%). E 48% mantiveram a realização de audiências de apresentação.
Mais de 80% dos governos estaduais responderam positivamente quanto à continuidade das atividades para adolescentes internados – as mais comuns são atividades ao ar livre (64%), atividades esportivas (60%) e atividades de lazer (60%), mas também oficinas (28%), atividades de assistência religiosa (20%) e de aprendizagem (16%).
O CNJ também avalia as medidas que estão sendo tomadas para a proteção dos adolescentes e servidores socioeducativos, principalmente fornecimento de materiais de proteção, como máscaras, e de prevenção, como a disponibilização de produtos de higiene e limpeza das unidades.
O Conselho também considera essencial que os socioeducandos tenham informações sobre a pandemia e como ela está em andamento no mundo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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