Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
CNJ já editou 25 normas para adequar atividade judicial durante epidemia
As restrições impostas à Justiça até o momento pela pandemia da Covid-19 têm exigido do Conselho Nacional de Justiça atualizações frequentes das normas administrativas que regem o funcionamento dos tribunais. No último dia 7/5, por exemplo, o CNJ pôde flexibilizar a retomada da contagem dos prazos processuais nas localidades afetadas por medidas de confinamento total (lockdown).
A medida resulta do monitoramento permanente do Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, em 16 de março, e coordenado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
A Resolução CNJ 318 foi apenas um dos 25 atos administrativos editados pelo Conselho em função do enfrentamento à pandemia, conforme explicou o conselheiro André Godinho aos magistrados e especialistas que participaram do IV Encontro da Rede de Cooperação Jurídica, por videoconferência. Com a resolução, editada dois dias após o início do lockdown da região metropolitana de São Luís, a primeira medida dessa natureza decretada pela Justiça no país, o CNJ se antecipou à perspectiva de decretação de confinamento total em outras regiões.
Como a medida excepcional impede o livre acesso de magistrados, servidores da Justiça, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados a locais de trabalho, como fóruns, gabinetes e escritórios de advocacia, o normativo do CNJ suspende novamente a contagem dos prazos processuais nas unidades da Federação onde a autoridade estadual competente decretar o confinamento máximo. A suspensão valerá enquanto durar o bloqueio.
Os prazos de todas as ações judiciais haviam sido suspensos no dia 19 de março, mas no último dia 4 maio, por determinação do Conselho, os processos que tramitam em meio virtual voltaram a ser contados normalmente. Dois dias após o início do confinamento total de São Luís, em 5 de maio, o CNJ aprovou nova resolução para determinar a suspensão dos prazos nas localidades afetadas por essas restrições de deslocamento.
De acordo com o texto do normativo, pretende-se equilibrar “a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.
No balanço dos trabalhos do Comitê apresentado nesta quarta-feira (13/5), o conselheiro Godinho afirmou que, desde o início da pandemia, 242 processos administrativos envolvendo alguma questão relacionada à propagação da Covid-19 foram apresentados ao CNJ. São consultas em que os tribunais manifestam dificuldades de entendimento sobre os normativos, procedimentos de controle administrativo sobre trâmites relativos ao andamento dos processos, entre outros.
Um deles foi uma questão de ordem proposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que obteve do Plenário do CNJ autorização para suspender os prazos de seus processos virtuais e físicos até o dia 31 de maio. A decisão atendeu ao contexto de agravamento da pandemia no estado fluminense. A suspensão da contagem dos prazos também pode ser concedida individualmente, de acordo com a Resolução CNJ 318, a tribunais que comprovarem que estão sob restrições de locomoção semelhantes às determinadas por um confinamento total, mesmo que a medida não tenha sido decretada formalmente.
A norma possibilita a mesma exceção a cortes que tenham jurisdição sobre mais de uma unidade da Federação. A jurisdição do Tribunal Regional da 1ª Região, por exemplo, se estende por 13 estados e o Distrito Federal.
Ouvidoria
O conselheiro André Godinho, que também é o Ouvidor do Conselho Nacional da Justiça, relatou que a pandemia também movimenta o setor responsável por receber demandas da população. “A Ouvidoria do CNJ registra 2.683 atendimentos realizados desde a reação do Judiciário à pandemia”, disse o conselheiro ouvidor. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
CNJ aprova ato normativo que institui versão do PJe para Corregedorias
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, durante a sua 310ª Sessão Ordinária, uma proposta apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de alteração da Resolução 185 do CNJ para instituir a versão do Processo Judicial Eletrônico exclusiva para uso das Corregedorias (PJeCor).
O PJeCor fez parte das iniciativas estratégicas anunciadas por Humberto Martins para o biênio 2018-2020 na Corregedoria Nacional de Justiça e sua implantação é uma das metas estabelecidas durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que aconteceu em 2019, em Maceió.
A plataforma consiste em um sistema informatizado único para todas as corregedorias. “O sistema vai possibilitar a tramitação dos processos disciplinares administrativos em ambiente eletrônico e o compartilhamento de dados, em tempo real, entre as corregedorias locais e a Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor nacional.
A Resolução 185 do CNJ, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, passa agora a conter expressa previsão da necessidade de que as corregedorias do Poder Judiciário brasileiro adotem o PJeCor para a tramitação de processos de sua competência. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
CNJ apresenta proposta para aperfeiçoar a cooperação judiciária no país
O Conselho Nacional de Justiça está disposto a promover uma maior cooperação judiciária no país, especialmente entre juízos. O CNJ apresentou nesta quarta-feira (13/5) a minuta de uma resolução que, entre outras diretrizes, prevê a possibilidade de os juízos formularem entre si pedidos de cooperação para a prática de atos processuais.
A proposta foi apresentada à direção de tribunais, magistrados, servidores e especialistas em Direito Processual no IV Encontro da Rede Nacional de Cooperação Judicial, evento realizado pelo CNJ por videoconferência. O incentivo ao acordo entre juízos é outra das ideias apresentadas no evento pelo conselho, que espera que os integrantes dos tribunais cheguem a um consenso para que os planos sejam levados adiante.
“Em um breve histórico, há a Recomendação CNJ nº 38 de 2011, que, na prática, não foi utilizada pelos juízes. Percebemos que há desinformação sobre as peculiaridades da cooperação”, comentou o presidente do Comitê Executivo Nacional da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, conselheiro Mário Guerreiro.
Segundo ele, há vários mecanismos da Justiça brasileira que podem ser aperfeiçoados com a cooperação judiciária, como a intimação e a notificação de ato, a troca de informações relevantes para a solução de um processo, a obtenção e a apresentação de provas e a coleta de depoimentos, entre muitos outros atos.
“A minuta de resolução traz anexos com modelos das práticas desses atos para dar concretude a essa ideia”, disse Guerreiro. Os anexos da minuta são os seguintes: modelo exemplificativo de pedido de cooperação por auxílio direto, modelo exemplificativo de despacho conjunto e modelo exemplificativo de ato concertado.
Entre as sugestões apresentadas pelo CNJ no evento está a formação pelos tribunais de uma espécie de “conselho de magistrados”, formado por um número de integrantes entre dois e cinco, para que os participantes atuem como juízes de cooperação.
“A minuta na forma apresentada é um avanço incrível e pode levar a cooperação a outro patamar, aumentando os níveis de eficiência do Poder Judiciário”, opinou Antônio do Passo Cabral, professor associado de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Inclusão em quadro de credores não pode ocorrer após o fim da recuperação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a entrada no quadro geral de credores de uma empresa em recuperação judicial só pode ocorrer até a decisão de encerramento desse processo. Depois disso, o pedido é inválido. Na análise de um caso ocorrido no Rio de Janeiro, o TST entendeu que o credor que não fizer o pedido antes da finalização da recuperação terá de buscar o recebimento de seu crédito pelas vias executivas ordinárias.
A decisão do tribunal foi tomada no exame de um recurso especial do dono de um crédito trabalhista de cerca de R$ 131 mil. Tendo perdido o prazo para sua inclusão no rol de credores antes do encerramento do processo de recuperação, o impetrante entrou com uma ação para ser incluído tardiamente nessa relação e obteve uma vitória parcial em primeira instância. Mais tarde, porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença, rejeitando a habilitação, o que foi confirmado pelo TST.
O credor alegou em seu recurso que o administrador judicial e o Ministério Público concordaram com a sua habilitação tardia, mas esse argumento não convenceu os ministros da Terceira Turma, que decidiram de maneira unânime.
A relatora do processo no tribunal superior, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que existe jurisprudência do STJ que determina que não é necessário o provimento judicial que declare a existência e determine a quantificação de um crédito trabalhista para que ele seja constituído. Assim, se o trabalho for prestado antes do pedido de recuperação, o prestador do serviço deve ser inscrito entre os credores.
Porém, a ministra argumentou que é preciso respeitar os prazos para a apresentação dos créditos, o que não ocorreu no caso em análise.
“De todo o exposto, o que se conclui é que, uma vez encerrada a recuperação judicial, não se pode mais autorizar a habilitação ou a retificação de créditos. Além de tal inferência constituir imperativo lógico, a inércia do recorrente não pode prejudicar a coletividade de credores e o soerguimento da recuperanda, sob risco de violação aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, além de malferimento à segurança jurídica.” Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1840166
Receita Federal
Receita Federal lança documento digital de CPF
A Secretária da Receita Federal passou a disponibilizar o aplicativo CPF Digital que, além de servir como uma versão digital do documento, também conta com um ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF).
Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.
O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.
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