Notícia dos tribunais – 214

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Cancelamento de compra por erro grosseiro de preço não é falha, diz STJ

Não é possível reconhecer falha de prestação de serviço de empresa aérea que, diante de erro inegável no carregamento de preços, prontamente cancela as passagens e impede o lançamento do débito na fatura do cartão de crédito do cliente.

Na compra online, casal pagaria menos de R$ 300 por passagem para a Europa

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de obrigação de fazer que visava a garantir a concretização da oferta erroneamente feita.

O caso aconteceu quando um casal se aproveitou de promoção da empresa KLM no site Decolar e comprou passagens aéreas de Brasília a Amsterdã (Holanda) em oferta: duas viagens de ida volta pelo total de R$ 1.078.

Os dois concluíram o processo e receberam confirmação e recibo, mas não os bilhetes eletrônicos. Dois dias depois, foram informados da ocorrência de um erro no sistema de carregamento de preços, o que levou ao cancelamento por parte das empresas.

O pedido do casal, negado nas instâncias ordinárias, era o reconhecimento da falha na prestação dos serviços, com obrigação da emissão de novas passagens aéreas. Relatora, a ministra Nancy Andrighi concordou com o entendimento de que, no caso, não houve descaso ou inércia por parte da empresa, que prontamente identificou o erro e informou os clientes.

“É inadmissível admitir que, diante de inegável erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços, possa se reconhecer a falha da prestação dos serviços por parte das empresas, que prontamente providenciaram impedir o lançamento de valores na fatura do cartão de crédito utilizado, informando, ainda, com antecedência necessária ao voo — dois dias após a formalização da reserva —, o cancelamento da operação”, argumentou ela.

CDC e danos morais
Ao analisar o processo, a ministra Andrighi destacou a necessidade de interpretar o caso sob a ótica da razoabilidade e do bom senso.

Ela afirmou que o Código de Defesa do Consumidor “não é somente um conjunto de artigos que protegem o consumidor a qualquer custo: antes de tudo, ele é um instrumento legal que pretende harmonizar as relações entre fornecedores e consumidores, sempre com base nos princípios da boa-fé”.

Por ausência de recurso da Decolar e da KLM, a 3ª Turma não analisou a incidência de danos morais, concedidos em primeira e segunda instância, mas negou o aumento do valor de R$ 1 mil para cada autor, pois a quantia não foi considerada irrisória ou exagerada.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.794.991

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Ex-presidentes do STJ analisam cenário e futuro da Justiça

Sob a condução do presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, três ex-presidentes que tiveram atuação marcante no comando do tribunal analisam, nesta quarta-feira (13/5), a partir das 15h, a situação atual da Justiça e os possíveis cenários para o futuro.

O seminário virtual será levado ao ar pela TV ConJur, dentro da série de interlocuções destinadas a discutir as regras emergenciais que vêm sendo buscadas nas atuais circunstâncias.

Paulo Costa Leite (presidente entre 2000 e 2002), Nilson Naves (2002/2004) e Cesar Asfor Rocha (2008/2010) analisarão a reorganização judiciária imposta pelo estado de calamidade pública e quais as possíveis soluções a curto, médio e longo prazo para o sistema não entrar em colapso.

O mecanismo da Mediação como forma de desafogar o Judiciário, a incorporação do trabalho em casa à cultura do país e a releitura do sistema federativo também estão na pauta do encontro — assim como questões a serem desvendadas, como o inesperado aumento da produtividade de alguns tribunais.

Clique aqui ou acompanhe o seminário ao vivo a partir das 15h desta quarta (13/5):

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Ouvidoria do CNJ atendeu quase 2,7 mil demandas na quarentena

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça atendeu 2.683 demandas após o início das restrições impostas pelas medidas de enfrentamento à epidemia do coronavírus, em 19 de março. Com exceção do atendimento presencial, todos os demais canais continuam à disposição dos cidadãos. A Ouvidoria está disponível para orientar o cidadão sobre o acesso ao Poder Judiciário, especialmente para obtenção de medidas urgentes.

Ouvidoria do CNJ atendeu mais de 2,6 mil demandas de cidadãos na quarentena

A análise dos relatos recebidos indica que não houve diminuição da demanda por parte da população e a prevalência da temática Morosidade Processual nas demandas recebidas pelo CNJ está de acordo com a série histórica.

Questionamentos de demora em obter decisões judiciais figuram entre os mais demandados durante a quarentena, com cerca de 50% do total de manifestações.

Contudo, o novo tema, relativo às diretrizes de funcionamento de tribunais previstas nas Resoluções 313 e 314/2020, já aparece como terceiro tema mais demandado. “Seguimos atentos às necessidades dos jurisdicionados, prestando todas as orientações necessárias, especialmente neste momento de pandemia, em que o Judiciário tem tido uma firme atuação, sempre comprometida com a indispensável prestação jurisdicional”, afirmou o conselheiro ouvidor, André Godinho.

Enquanto durarem as medidas preventivas para evitar o contágio pelo coronavírus, o atendimento da Ouvidoria do CNJ se dará, preferencialmente, por meio eletrônico, utilizando-se um formulário. Os telefones da Ouvidoria também permanecerão disponíveis, diariamente, entre 9h e 19h, nos números (61) 2326-4607 / 2326-4608.

Toda a estrutura do CNJ foi adequada para atender às recomendações da OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O sistema de trabalho montado observa as determinações da Resolução 314 CNJ, de 20/04/2020, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.


 

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Dias Toffoli susta pagamentos de financiamentos da Prefeitura do Rio com a Caixa até o fim do ano

O presidente do STF acolheu pedido da prefeitura com base no aumento dos investimentos nas áreas de saúde e assistência e na diminuição da arrecadação decorrente do isolamento social.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou os efeitos de decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que impediam a suspensão de pagamentos das parcelas mensais dos contratos de financiamentos firmados pela Prefeitura do Rio de Janeiro com a Caixa Econômica Federal (CEF) até o fim de 2020.

A União e a CEF acionaram o TRF-2 após a primeira instância ter suspendido os pagamentos devidos pelo município, que totalizam mais de R$ 315 milhões a serem pagos nos próximos nove meses. O município, por sua vez, recorreu ao Supremo por meio de Suspensão de Liminar (SL 1327), sustentando que o enfrentamento da pandemia já levou ao pedido de crédito suplementar sem compensação no valor de quase R$ 830 milhões.

Para Toffoli, o STF tem entendido como justificável a suspensão do pagamento de parcelas devidas por entes da Federação à União, “como forma de fazer frente às imprevistas despesas surgidas neste difícil momento por que todos estamos passando”. O presidente assinalou que a Corte, sempre que chamada a intervir em conflitos dessa espécie, tem, “de forma uníssona”, procurado minorar as consequências econômicas da pandemia, “em benefício daqueles que se encontram na linha de frente da tomada das medidas necessárias ao enfrentamento dos inúmeros e imprevisíveis problemas decorrentes dessa situação”.

Leia a íntegra da decisão.

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