Notícia dos tribunais – 201

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

STF promove primeiras sessões de julgamentos por videoconferência nesta semana

O Supremo Tribunal Federal inaugura nesta semana medida inovadora concebida para manter a prestação jurisdicional durante a pandemia de Covid-19 e a decretação de estado de calamidade pública no país. Tanto as sessões das duas Turmas, nesta terça (14/4), quanto as do Plenário, nestas quarta (15/4) e quinta-feiras (16/4), serão realizadas por meio de videoconferência.

As sessões das Turmas têm início às 14h e serão transmitidas em tempo real por meio dois eventos disponíveis no canal do STF no YouTube. A transmissão das sessões das Turmas pela internet é uma medida inédita e visa compensar as restrições de entrada no Tribunal durante o período da pandemia, garantindo o acompanhamento dos processos por partes e advogados.

Sessão plenária
Nos dias 15 e 16 de abril, o STF volta a realizar as sessões plenárias semanais, sendo as primeiras inteiramente por videoconferência. Os julgamentos do Plenário podem ser acompanhados, ao vivo, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Videoconferência
As sessões por videoconferência do Plenário e das Turmas foram aprovadas em sessão administrativa da Corte e estão previstas na Resolução 672/2020.

Para viabilizar a sessão por meio de videoconferência, o STF irá utilizar a ferramenta Webex Meetings, cedida ao Conselho Nacional de Justiça por meio de acordo de cooperação técnica, sem custos ou compromissos financeiros, e disponibilizada aos tribunais e magistrados brasileiros.

Segundo informa o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, “a Secretaria de Tecnologia da Informação do STF está preparada para utilizar, caso haja necessidade, outras duas plataformas para videoconferência”.

Vale lembrar que esse sistema de julgamentos permite a manifestação dos advogados, defensores, procuradores e membros da Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em tempo real, durante a sessão.

“Graças aos investimentos que o STF tem realizado na área de inovação tecnológica, o Tribunal tem conseguido adotar medidas eficazes de prevenção ao contágio do novo coronavírus e garantir, ao mesmo tempo, a efetiva prestação jurisdicional pela Suprema Corte de nosso país”, afirmou a secretária-geral da Presidência, Daiane Lira. Ela reforça o papel das sessões de julgamento a distância, que “cumprem os postulados da ampla defesa e também da transparência e da publicidade”.

Pauta
Na pauta do Plenário das sessões desta semana, foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, que questiona a Medida Provisória (MP) 926, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos; a ADI 6.343, que questiona as MPs 926 e 927, no ponto em que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, que discute a criação de programa de renda mínima emergencial.

Na quinta-feira, os ministros analisam o referendo à liminar na ADI 6363, contra a Medida Provisória 936, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, e as ADIs 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354, também sobre a MP 927.

Ainda na quinta, a pauta inclui as ADIs 6.347, 6.351 e 6.353, que discutem dispositivo da MP 928/2020 que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos; e as ADPFs 661 e 663, sobre atos das mesas diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que preveem a realização de sessões por meio eletrônico e outras medidas relacionadas ao funcionamento parlamentar. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

STJ vai definir decadência para constituição do ITCMD sobre doação não declarada

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça submeteu ao rito dos recursos repetitivos controvérsia para “definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual”.

Os Recursos Especiais 1.841.798 e 1.841.771 foram indicados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como representativos da controvérsia — cadastrada como Tema 1.048. A relatoria é do ministro Benedito Gonçalves.

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema, em todo o território nacional.

Termo inicial
O ministro Benedito Gonçalves ressaltou que “a questão revela caráter representativo de controvérsia, cujo epicentro jurídico é a interpretação do termo inicial da decadência tributária do ITCMD, à luz da dicção normativa do artigo 173, I, do CTN, razão pela qual se apresenta imprescindível a afetação do presente recurso especial”.

Segundo ele, no REsp 1.841.798, o entendimento adotado pelo TJ-MG foi no sentido de que o termo inicial da decadência para o lançamento desse imposto é influenciado pela ciência do fisco a respeito do fato gerador.

Por sua vez, o contribuinte recorrente sustentou que essa ciência não influenciaria na determinação do termo inicial da decadência tributária.

Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

CNJ estende trabalho remoto por tempo indeterminado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias 53, de 12 de março de 2020, e 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado — antes, seus prazos eram de 30 dias.

Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler a portaria

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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)

 

Hospitais do Rio de Janeiro devem fornecer testes de coronavírus a enfermeiros

Profissionais de enfermagem estão mais expostos à contaminação pelo novo coronavírus devido à natureza de sua atividade. Por isso, devem receber de seus empregadores cuidados para a preservação de sua saúde e para exercício de suas funções com segurança.

Desembargadora apontou que enfermeiros estão mais expostos ao coronavírus

Com esse entendimento, a desembargadora Marise Costa Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ordenou que o estado e o município do Rio de Janeiro, além das organizações sociais que exploram unidades de saúde, disponibilizem testes do coronavírus a todos os enfermeiros.

O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança pedindo que fossem providenciados exames para os trabalhadores da área. A 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou a tutela de urgência, mas a entidade recorreu.

Em decisão de 5 de abril, a desembargadora do Trabalho Marise Costa Rodrigues apontou que a Constituição Federal estabelece, como direito do trabalhador, a redução dos riscos inerentes ao ofício, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII). E que o artigo 157 da CLT impõe às empresas o dever de cumprir e fazer cumprir normas de segurança e medicina do trabalho.

“Não há dúvida de que tais profissionais [enfermeiros] estão mais expostos a contaminação em decorrência da natureza da atividade que desenvolvem. Por isso mesmo, devem receber de seus empregadores e dos entes públicos tomadores de seus serviços atenção e cuidados prioritários a fim de que seja preservada a sua saúde e seja assegurado o desenvolvimento de seu labor em condições de segurança”, avaliou a magistrada.

Dessa maneira, ela ordenou que estado e município do Rio e organizações sociais que administram unidades de saúde disponibilizem aos enfermeiros exames capazes de detectar o coronavírus. A desembargadora também proibiu essas entidades de impedir que profissionais de enfermagem sejam priorizados no uso desses testes na rede pública fluminense, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por enfermeiro prejudicado.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0100626-77.2020.5.01.0000

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)

 

Presidente do TJ-RJ nega recurso da Light e mantém proibição de corte de luz

Com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da garantia à saúde e à vida, além da Lei fluminense 8.769/2020 e da Resolução 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, negou nesta terça-feira (14/4) pedido de reconsideração da Light e manteve a decisão de proibir a concessionária de interromper por 90 dias o fornecimento luz por falta de pagamento.

Light não pode cortar energia elétrica de inadimplentes, disse Tavares

O desembargador José Carlos Paes havia atendido ao pedido da Light e permitido o corte de energia por falta de pagamento no Rio. O magistrado entendeu que o inadimplemento generalizado autorizado pela lei poderia causar maiores prejuízos à coletividade, com a interrupção total do serviço, inclusive para hospitais e postos de saúde — essenciais, ainda mais em tempos de Covid-19.

Contudo, em 9 de abril, Claudio de Mello Tavares suspendeu a liminar. Segundo ele, o Poder Legislativo estadual é competente para legislar sobre proteção ao consumidor em meio à situação atípica como uma pandemia. A Lei 8.769/2020 proíbe o corte de serviços essenciais durante a situação de emergência causada pelo coronavírus.

No pedido de reconsideração, a Light alegou que o artigo 2º, III, da Resolução Aneel 878/20, dispõe que é vedado o corte de fornecimento para todos os consumidores residenciais do país e os prestadores de serviços essenciais. A concessionária também argumentou que se ninguém pagasse a conta, seria impossível operar o sistema de distribuição de energia, pois não haveria dinheiro nem mesmo para custear funcionários e equipamentos, fazendo com que o fornecimento parasse para todos.

Na decisão desta terça, o presidente do TJ-RJ avaliou que o dispositivo é de difícil implementação, diante da dificuldade de se comprovar quais são os moradores de baixa renda que seriam protegidos do corte de energia.

Nesse cenário de crise, apontou o desembargador, deve prevalecer o princípio da dignidade humana. Isso porque se trata de um serviço essencial, “de sorte que a sua interrupção traria não apenas desconforto ao usuário inadimplente, mas representaria verdadeiro risco à vida dos seus familiares e da coletividade como um todo”.

Embora, a princípio, o corte da energia do inadimplente seja exercício regular de direito, a medida deve ser evitada no prazo de 90 dias estabelecido pela Lei fluminense 8.769/2020 e pela Resolução 878/2020 da Aneel, destacou o desembargador, enfatizando também as garantias constitucionais à vida e à saúde.

Processo 0022076-18.2020.8.19.0000

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