Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Alto Comissariado da ONU apoia recomendação do CNJ
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACUDH) emitiu uma carta de apoio e reconhecimento ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, pela aprovação de recomendação sobre medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
A Recomendação 62/2020 foi aprovada no dia 17 de março, pouco depois da declaração da pandemia mundial, e está sendo saudada por diversas entidades técnicas nacionais e internacionais como boa prática, com destaque ao pioneirismo do Judiciário brasileiro no enfrentamento da questão.
Em carta assinada pelo representante regional para América do Sul, Jan Jarab, a organização afirma que a medida adotada pelo CNJ “coincide com as recomendações emanadas pelo Subcomitê da ONU de Prevenção a Tortura e responde ao chamado da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Sra. Michelle Bachelet, para a adoção de medidas urgentes para proteger a saúde e segurança das pessoas em privação de liberdade como parte dos esforços para responder a pandemia do COVID-19”.
O representante do ACNUDH ainda afirma que a aprovação da Recomendação 62 é um ato de grande importância para a garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil no contexto da emergência da pandemia do Covid-19. “Consideramos que a implementação das recomendações constantes da Resolução 62 não somente contribuirá para reduzir os riscos de contágio pelo vírus Covid-19, mas também para melhorar as condições dos sistemas prisional e socioeducativo no Brasil.”
Em outros trechos da carta, a ACNUDH contextualiza a gravidade da situação prisional brasileira, lembrando que o Brasil possui uma das maiores populações prisionais do mundo e quase 40% ainda sem condenação. Lembra, ainda, que relatórios de inspeção já realizados pela ONU apontam que “o sistema carcerário brasileiro possui condições precárias, com difícil acesso à saúde”. A organização ainda manifesta seu interesse em trabalhar com o CNJ para melhorar a situação carcerária brasileira.
Desde que foi editada, a Recomendação 62/2020 do CNJ já recebeu inúmeras manifestações de apoio de especialistas, entidades técnicas e organizações da sociedade civil e não governamentais, que destacam o acerto das medidas considerado o quadro de pandemia e a necessidade de medidas urgentes para a realidade brasileira. Entre os apoios internacionais, estão a difusão das medidas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento a todos os países do continente, manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e apoio da Associação de Prevenção à Tortura.
Quando a recomendação foi aprovada pelo plenário do CNJ, o presidente Dias Toffoli pontuou que a medida atende à urgência e atipicidade da situação. “Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis.” Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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Superior Tribunal de Justiça (STJ)
STJ concede HC a operários para trafegar por estradas fechadas por pandemia
Operários do setor de construção civil que tiveram as atividades suspensas por conta da pandemia do coronavírus e querem voltar para suas famílias têm permissão para cruzar estados cujo transporte coletivo de passageiros está proibido. Com esse entendimento, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu salvo-conduto em pedido feito em Habeas Corpus.
O grupo de operários se encontra em dois municípios do Triângulo Mineiro: Araguari e Serra do Salitre. Com a suspensão dos trabalhos, a empresa fretou ônibus para levar os funcionários de volta.
No entanto, atos administrativos tomados por diversos estados colocam em dúvida a possibilidade de chegada, por conta da restrição de circulação de pessoas neste momento de pandemia.
O ministro Mauro Campbell concedeu o salvo-conduto para apenas dois desses estados: Maranhão e Sergipe, cujos decretos de fato vedam transporte coletivo interestadual. O ministro ressalta que a decisão é tomada sem o afastamento do exercício da competência das autoridades federais, estaduais e municipais engajadas no combate ao coronavírus que se encontrem ao longo do percurso. Assim, o salvo-conduto vale para apenas dois ônibus, devidamente identificados.
O pedido abarcava mais estados brasileiros. Foi negado quanto a Bahia, Pernambuco e Ceará, pois os decretos apontados deliberaram somente em relação ao transporte intermunicipal de passageiros. Na Bahia, há ainda a determinação da triagem de passageiros no desembarque, medida que não se questionou no Habeas Corpus.
O pedido foi negado também em relação ao ato do Comitê Extraordinário Covid-19 criado pelo estado de Minas Gerais, que proibiu por tempo indeterminado o transporte coletivo de passageiros. Segundo o ministro Mauro Campbell, a medida tem sua eficácia condicionada à ratificação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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HC 570.079
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
TST também decide adotar julgamentos por videoconferência
O Tribunal Superior do Trabalho também decidiu fazer julgamentos por videoconferência em substituição às sessões presenciais, que estão suspensas desde março. A medida vale para o Pleno, Órgão Especial, Sessões e Turmas. O julgamento por videoconferência vem sendo adotado pelos tribunais em razão da pandemia do coronavírus.
O calendário das sessões ainda será divulgado pela corte. As sessões serão transmitidas em tempo real em rede social de grande alcance, gravadas e armazenadas em meio eletrônico. O ato permitindo os julgamentos telepresenciais no TST foi assinado nesta terça-feira (7/4) pela presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
De acordo com o documento, as secretarias dos órgãos judicantes adotarão procedimentos idênticos aos das sessões presenciais, conforme disposto na legislação processual (intimação das partes, dos advogados e do Ministério Público, publicação e comunicação dos atos processuais, elaboração de certidões e atas das sessões, publicação de acórdãos e movimentação processual).
As sessões telepresenciais e virtuais poderão ser publicadas na mesma pauta, distinguindo-se os processos que serão julgados em cada meio. O processo em que houver destaque, pedido de vista ou registro de voto divergente e os destacados pelo MPT ou com pedido de sustentação oral ou preferência (artigo 134, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TST) será remetido automaticamente à sessão telepresencial, salvo por decisão do relator ou pedido justificado da parte para inclusão em julgamento presencial.
As sessões telepresenciais serão feitas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além da transmissão simultânea à realização, as gravações serão armazenadas.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciará a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva do advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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