Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
CNJ ressalta ações para unificar respostas do Judiciário à crise
A atuação do Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio à pandemia do novo coronavírus foi ressaltada na primeira sessão ordinária feita por videoconferência pelo Conselho.
A 307ª Sessão Ordinária ocorreu na tarde da terça-feira (31/3). Com a condução do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a partir da sede em Brasília, os conselheiros reforçaram também a importância de seguir as recomendações sanitárias e de saúde para conter a propagação da doença.
“Penso que o CNJ conseguiu dar respostas rápidas e transmitir, a todo o Poder Judiciário brasileiro, segurança e orientações necessárias para padronizar atuações, ouvindo também a advocacia privada e a pública, Defensoria e Ministério Público, ou seja, todo o Sistema de Justiça”, afirmou Toffoli.
Ele agradeceu o esforço dos conselheiros, juízes auxiliares, servidores e colaboradores do CNJ além de todo o Sistema de Justiça neste momento e prestou condolências aos que foram diretamente afetados pela enfermidade. “Em nome do CNJ e do Judiciário, gostaria de prestar condolências às famílias daqueles que se foram em razão dessa doença e prestar solidariedade a todos aqueles que estão se convalescendo nos hospitais, internados, passando por momentos difíceis”, disse.
Toffoli registrou a importância de todos seguirem as orientações sanitárias e das autoridades de saúde para conter a propagação do vírus. “Estamos vivendo um momento em que a humanidade se defronta com uma pandemia que era desconhecida e não se tem precedente, então, temos que ter toda a responsabilidade e a atenção às orientações que as áreas técnicas nos passam”, disse.
A orientação foi reforçada por outros conselheiros ao longo da sessão. “É muito importante frisar que todos devem atender às orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para contenção do contágio pela doença”, afirmou a conselheira Maria Cristiana Ziouva. “Estamos às voltas com uma grande pandemia que impactou a vida de todos nós. Devemos, sim, seguir as recomendações e isso tem ficado claro”, pontuou o conselheiro Luiz Fernando Keppen.
Atuação no Judiciário
Sobre a atuação do CNJ, os conselheiros apresentaram ações concretas e coordenadas para garantir que a Justiça mantenha o funcionamento adequado. Ao relatar a Recomendação 63/2020, com orientações aprovadas na 307ª Sessão para juízos com competência para julgar processos de recuperação empresarial e falência, o conselheiro Henrique Ávila destacou o papel de liderança do CNJ na articulação nacional do Poder Judiciário para oferecer resposta unificada à crise provocada pela pandemia. “A expedição de atos normativos estabelecendo ou recomendando a adoção de políticas públicas por todos os tribunais tem o objetivo de conferir maior previsibilidade e segurança jurídica a todos os atores do sistema de justiça me momento peculiar da vida nacional”, afirmou.
Já a conselheira Ivana Farina ressaltou o encargo do Poder Judiciário de garantir a segurança jurídica em meio à pandemia. “Num momento em que passamos pela pandemia, o Brasil pode contar com um Judiciário firme e forte para dar a garantia que a sociedade brasileira demanda”, afirmou. O ministro Emmanoel Pereira destacou a atuação dos juízes brasileiros em meio à pandemia. “Nesse momento triste, parabenizo a toda a magistratura pela coragem, empenho e discernimento com que tem atuado nesse momento difícil”, declarou.
Ouvidor do CNJ, o conselheiro André Godinho atribuiu o êxito das ações do CNJ à forma democrática com que as iniciativas são desenvolvidas. “Destaco especialmente a Resolução 313, que contou com a participação da OAB e do Ministério Público e representantes das associações, colhendo impressões e sugestões que fizeram surgir um normativo que tem sido muito bem recebido pelos tribunais por dar segurança jurídica e uniformidade a todo o Poder Judiciário”, avaliou.
O conselheiro Mário Guerreiro, que supervisiona o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), disse que as ações do CNJ evitaram um caos no Judiciário e no sistema prisional. “Espero que possamos continuar assim e atravessar essa crise com a tranquilidade possível e o mínimo de prejuízos e danos possíveis”, afirmou. Para evitar o contágio de presos e de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade, o CNJ editou a Recomendação 62/2020, com diretrizes para a Justiça Criminal.
Outra ação, anunciada por Toffoli na terça-feira (31/3), foi a expedição de ofícios aos presidentes de tribunais brasileiros para que, especialmente em razão dos impactos da pandemia, se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores qualquer de verbas que venha a ser instituídas ou aumentadas, mesmo relativa a valores atrasados, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
“É necessário repercutir esse comunicado de que a Presidência e Corregedoria do CNJ não irão admitir, de maneira nenhuma, que, num momento em que a sociedade exige a nossa solidariedade, que se faça qualquer tipo de abuso com o dinheiro público”, disse o ministro.
Informações consolidadas
Para permitir a circulação ágil de informações sobre todos os atos relevantes adotados pelo Poder Judiciário, a conselheira Maria Tereza Uille comunicou sobre a abertura de canal no CNJ para que todos os tribunais comuniquem as medidas e decisões relacionadas ao Covid-19, tomadas pelos magistrados.
“As principais decisões estão sendo recepcionadas pelo CNJ e disponibilizadas para compartilhar informações com agilidade para que a magistratura saiba o que está acontecendo nesse momento crítico”, afirmou. Uille coordena o Observatório Nacional sobre casos de grande repercussão, que tem atuado na obtenção e compartilhamento das informações.
A conselheira Tânia Recksigel, que presidente a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário informou que o site do Observatório tem disponibilizado diariamente o acompanhamento do noticiário nacional e do Judiciário sobre a pandemia e, nesta quarta-feira (1/4), promove um twitaço com o apoio dos tribunais brasileiros. “Essa ação, com todos os tribunais, nas redes sociais, é para que a população fique informada deste momento que estamos vivenciando”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Supremo Tribunal Federal (STF)
Presidente do STF mantém decisão do TJ-RJ sobre realização de obras de acessibilidade em Itatiaia
O MP obteve sentença nas instâncias inferiores obrigando o município a adaptar a estrutura sob sua responsabilidade às pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou pedido de suspensão de liminar (STP 159) ajuizado pelo município de Itatiaia (RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), na qual foi condenado a realizar obras com vistas a garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência física e com mobilidade reduzida.
O Ministério Público daquele estado (MP-RJ) ajuizou, na Vara Única de Itatiaia, uma ação civil pública (ACP) para que o município realizasse obras de adaptação nas vias, espaços públicos, mobiliário urbano e nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
Por sua vez, a procuradoria municipal alegou que a determinação era genérica, que o prazo de 30 dias para o início da execução das obras seria exíguo e que a multa diária de R$ 1 mil estabelecida em 2015 alcançaria, atualmente, o valor de R$ 2 milhões. Segundo órgão, além de inviabilizar a realização das obras, haveria grave dano à economia pública.
“A situação se mostra peculiar, na medida em que a ordem contra a qual se volta o requerente foi proferida há vários anos, tendo ele se dedicado, desde então, apenas a tentar cassá-la (e sempre sem êxito), ao invés de implementar as obras tão necessárias a uma melhor acessibilidade naquele município”, expôs Toffoli.
O presidente acrescentou que as partes deveriam disciplinar a cobrança do montante tendo em vista a norma estabelecida no Código de Processo Civil (CPC) que dispõe sobre a aplicação de multa “compatível com a obrigação e em prazo razoável para cumprimento da sentença”.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
TV e Rádio do STJ mantêm cobertura total durante a crise do coronavírus
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras no combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Desde 16 de março, a presidência do STJ adotou medidas com o objetivo de reduzir o risco de contaminação entre servidores, ministros, estagiários, colaboradores terceirizados e o público visitante do tribunal.
Seguindo essas orientações, a Coordenadoria de Rádio e TV do STJ está em trabalho remoto, mas segue divulgando as principais decisões da corte e as medidas relacionadas à prestação jurisdicional durante a pandemia. E ainda lança novidades: com uma edição inédita a cada sexta-feira, o podcast Aconteceu no STJ traz o resumo dos julgamentos mais importantes da corte. O áudio pode ser baixado nas plataformas digitais Spotify e SoundCloud.
Você pode acompanhar as notícias pela TV, pelo rádio e pelas redes sociais. Os conteúdos são publicados no canal oficial do tribunal no YouTube; nas páginas do Twitter, do Facebook e do Instagram, e nas plataformas digitais SoundCloud e Spotify (pesquise por “superior tribunal de justiça”).
As notícias também estão na programação diária da TV Justiça (canal digital 53.1) e da Rádio Justiça (104.7 FM Brasília).
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