Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Veja o funcionamento da Justiça Federal após resolução do CNJ
Todos os tribunais regionais federais estão com os prazos suspensos e funcionando sob o regime de plantão extraordinário. As medidas adotadas pelos TRFs levam em conta a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou o plantão e a suspensão dos prazos até o dia 30 de abril.
A medida tem como objetivo a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). A Resolução 313/19 do CNJ não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
Somente o TRF da 2ª Região (ES/RJ) não suspendeu os prazos até a data definida pelo CNJ. No TRF-2 a suspensão, por enquanto, vai até o dia 29 de marços.
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Veja o que foi definido por cada tribunal:
TRF-1
Suspendeu os prazos até 30 de abril. A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores, juízes e desembargadores federais dar-se-à exclusivamente por meio telefônico ou das ferramentas tecnológicas disponíveis. Resolução Presi – 9985909
TRF-2
Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos até o dia 29 de março. O expediente presencial foi suspenso, mas as sessões virtuais mantidas. As medidas estão na Resolução TRF2-RSP-2020/00010.
TRF-3
Portaria Conjunta 03/2020 suspendeu os prazos até o dia 30 de abril e instituiu o plantão extraordinário, dispensando magistrados e servidores do comparecimento pessoal. O atendimento a advogados será feito pelos e-mails institucionais de cada unidade judiciária.
TRF-4
O plantão extraordinário foi instituído pela Resolução 18/2020, que também suspendeu os prazos a partir do dia 20 de março. O documento não especifica dia que termina a suspensão dos prazos, mas diz que a resolução é válida durante o período em que perdurarem as medidas preventivas e emergenciais, de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde.
TRF-5
Conforme o Ato 112/2020, todos os prazos estão suspensos até 30 de abril. De acordo com o ato, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
Inspeção remota no TRF da 2ª Região é encerrada com sucesso
A Corregedoria Nacional de Justiça encerrou, nesta quinta-feira (26/3), os trabalhos da inspeção ordinária no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O procedimento, iniciado no dia 23 de março, foi feito integralmente de forma remota, em observância à Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, preservando a segurança sanitária das pessoas envolvidas, frente à pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Responsável por coordenar os trabalhos, o juiz federal Miguel Ângelo Alvarenga, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirmou que a inspeção cumpriu todos os seus objetivos.
“Foi possível aferir a realidade do tribunal, as suas rotinas e seus procedimentos nos diversos setores administrativos e nos gabinetes de desembargadores e secretarias processuais previamente selecionados. O resultado dessa coleta de dados, realizada pela equipe de inspeção, será entregue ao ministro corregedor para análise e deliberação, sendo condensada em um relatório”.
O presidente do TRF-2, desembargador federal Reis Friede, lamentou a impossibilidade da inspeção ter sido feita presencialmente, mas, que o momento, apesar de toda a tragédia, colocou o Judiciário à prova e a resposta à sociedade tem sido positiva.
“Eu acho que estamos dando conta no Brasil inteiro, em particular o TRF2, respondendo para a sociedade que continuamos funcionando plenamente. De forma diferente, em função das circunstâncias, mas nem por isso de forma menos eficiente. Eu acredito que a inspeção deve ter percebido isso. O funcionamento está pleno e a produtividade não caiu, apesar de toda essa tragédia”, disse o desembargador.
Miguel Ângelo fez questão de ressaltar o comprometimento e o esforço da corte regional federal para que o trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça fosse viabilizado. Segundo ele, houve um esforço conjunto de juízes auxiliares e servidores do TRF-2 com juízes auxiliares e servidores da corregedoria do CNJ para a garantia da continuidade dos trabalhos da Justiça neste momento excepcional.
“Aproveito a oportunidade para parabenizar o TRF-2 pelo profissionalismo e dedicação dos seus juízes e servidores que, mesmo neste momento turbulento pelo que passa o país em decorrência da pandemia do coronavírus, tornou possível a realização desta inspeção que estava, há muito tempo, designada no calendário de inspeções da Corregedoria Nacional”, disse o juiz.
As ações temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus também serão aplicadas no Tribunal de Justiça de Rondônia, próxima corte a ser inspecionada pelo CNJ. Os trabalhos remotos serão feitos entre 30 de março a 3 de abril, das 8h às 19 horas. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Covid-19
Governo edita portaria que zera tarifa de importação de remédios contra Covid-19
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia publicou a Resolução 22 zerando as tarifas de importação de medicamentos como a cloroquina e a hidroxicloroquina — originalmente usados para tratar doenças como malária, lúpus e artrite —, que vêm sendo empregados no tratamento de pacientes que contraíram a Covid-19.
O uso do medicamento — defendido pelo presidente Jair Bolsonaro — ainda está em fase de testes e divide profissionais de saúde.
Na medida publicada nesta quinta-feira (26/3), o Ministério da Economia também zerou o imposto de importação de outros 61 produtos.
Entre os importados que tiveram a tarifa zerada estão kits de testes de coronavírus, aparelhos hospitalares e drogas como azitromicina e imunoglobulina.
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Tribunal Superior do Trabalho (TST)
TST recomenda mediação e conciliação de conflitos por videoconferência
O Tribunal Superior do Trabalho editou recomendação com diretrizes excepcionais para que as mediações e conciliações sejam feitas por videoconferência. A medida preventiva visa evitar contágios do Covid-19.
O documento foi assinado nesta quarta-feira (26/3), pelo vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Os magistrados devem usar aplicativos ou videoconferência para fazer a mediação e conciliação dos conflitos individuais e coletivos.
Eles também devem, sempre que possível, atuar com “o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho, para o encaminhamento de solução consensual dos conflitos individuais e coletivos”.
A recomendação também abrange os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas. A ideia é que eles avaliem a conveniência de se disponibilizarem como mediadores e conciliadores nos seguintes casos:
– Para conflitos individuais no âmbito pré-processual que digam respeito a interesses do exercício de atividades laborativas e funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia;
– Para conflitos coletivos no âmbito pré-processual que digam respeito a interesses do exercício de atividades laborativas e funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia.
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Cade comunica suspensão de prazos processuais para alguns procedimentos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou, nesta quinta-feira (26/3), que a contagem de prazos está temporariamente suspensa em alguns procedimentos, não importando em qual estágio ou instância de análise eles estiverem.
A lista dos processos com prazos suspensos é a seguinte:
• Processos Administrativos para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica;
• Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração (APAC); e
• Processos Administrativos para Imposição de Sanções Processuais Incidentais.
Os prazos de todos os demais procedimentos administrativos permanecem inalterados, a exemplo de atos de concentração, inquéritos administrativos e acordos negociados ou celebrados com o Cade.
A providência decorre da Medida Provisória nº 928, publicada em 23 de março de 2020, que determinou em seu art. 6º-C: “Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.”
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar suspendendo o art. 6º-B da Medida Provisória invocada pelo Cade, mas mantendo a eficácia da norma citada pelo conselho.
O Cade ainda declarou que analisará com cautela situações excepcionais nas quais seja necessária a extensão de prazos diante do estado de calamidade pública.
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