Notícia dos tribunais – 187

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Atendimento em gabinetes do CNJ é feito de forma remota

Como medida de prevenção ao contágio do coronavírus (Covid-19), os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça estão fazendo trabalho remoto.

Para obter atendimento em algum gabinete, o interessado poderá ligar no telefone fixo, em horário de atendimento determinado, a depender do gabinete, ou encaminhar e-mail com a demanda. É possível inclusive agendar uma teleconferência com os conselheiros, em casos de comprovada urgência. Para isso, basta solicitar por escrito, via e-mail, que será agendado o dia, horário e qual a plataforma usada para o encontro online, por meio de aplicativos e ferramentas disponíveis.

Concomitantemente, foram suspensas todas as atividades presenciais das comissões permanentes e demais colegiados do CNJ. As demandas da Comissão de Solução Adequada de Conflitos, coordenada pelo conselheiro Henrique Ávila serão recebidas pelo endereço eletrônico conciliar@cnj.jus.br.

A Corregedoria Nacional de Justiça mantém uma estrutura física mínima para os casos e atos de urgência que demandem a ação imediata do órgão e que se constate a inviabilidade de atendimento por meio virtual. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Confira a lista de contato de cada gabinete:

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CNJ divulga parecer para orientar juízes sobre hidroxicloroquina

Com o grave momento da disseminação do Covid-19 no Brasil e diante da possibilidade de o Poder Judiciário ser acionado para a liberação do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina, o Conselho Nacional de Justiça divulgou estudo técnico elaborado pelo Hospital Sírio Libanês a respeito da substância.

De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com Covid-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado.

O Parecer Técnico nº 123 já está disponível no e-NATJus Nacional, plataforma que, por meio de consultoria à distância, dá suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde. O parecer em questão pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada.

O Ministério da Saúde disse que validou o medicamento e autorizou o seu uso, mas apenas para pacientes em estado grave, uma vez que ainda não há evidências consolidadas que sustentem a aplicação da substância de forma indiscriminada, mas somente nos casos em que não haja outra alternativa.

O parecer elaborado pelo Hospital Sírio Libanês destaca ainda que “a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada — incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide — já é uma realidade”. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler o parecer técnico.

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Medida Provisória 927

 

Bolsonaro anuncia revogação de suspensão de contrato de trabalho prevista por MP

Menos de meia hora depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sugerir alterações à Medida Provisória 927, o presidente Jair Bolsonaro informou que decidiu pela revogação do artigo 18 do texto, que permitia a suspensão do contrato de trabalho e de salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública decorrente do coronavírus. O anúncio foi feito pelo Twitter.

Bolsonaro determinou revogação de trecho da MP horas após entrada em vigor

Originalmente, o texto havia determinado que, durante o período de suspensão, o empregador não precisaria pagar salário, mas poderia conceder uma ajuda compensatória — sem natureza salarial — com valor negociado entre as partes.

Afirmava, ainda, que a suspensão dos contratos não dependeria de acordo ou convenção coletiva, prevalecendo a negociação individual com o empregado. O corte de 50% nos salários, medida que foi cogitada pelo governo, não consta da MP.

O artigo 18 da MP ainda afirmava que, durante o período de suspensão do contrato, o empregador deveria oferecer qualificação online e manter benefícios, como o plano de saúde. Se não oferecesse o programa de qualificação, deveria pagar salário e encargos sociais, ficando sujeito a penalidades previstas na legislação.

Segundo o jornal O Globo, Toffoli acionou o Palácio do Planalto para sugerir alterações que dariam segurança jurídica à MP. Entre elas, a participação de sindicatos nas negociações coletivas, a manutenção dos contratos de trabalho durante o período e a utilização do seguro-desemprego para tirar custos dos empregados.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo (22/3). O texto estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

A alteração das regras trabalhistas já estava sendo discutida nas últimas semanas e as propostas dividiram advogados ouvidos pela ConJur.

* Texto alterado às 14h40 de 23/3 para correção de informações: Bolsonaro anunciou revogação de trecho de MP, ao contrário do que constava do título original da reportagem (segundo o qual Bolsonaro teria “revogado” parte da MP). 

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Publicada resolução que amplia suspensão dos prazos no STJ até 30 de abril

STJ

O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta segunda-feira (23/3) a Resolução STJ/GP 6, que amplia até 30 de abril a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões presenciais de julgamento na corte — medidas estabelecidas pelo presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, na Resolução STJ/GP 5, de 18 de março.

A decisão, adotada para auxiliar na contenção da pandemia de coronavírus (Covid-19), segue as diretrizes da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, publicada na quinta-feira (19/8).

O tribunal também estendeu até 30 de abril os efeitos de todas as determinações contidas na Resolução STJ/GP 5/2020, a exemplo do trabalho remoto para servidores e colaboradores terceirizados. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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