Supremo Tribunal Federal (STF)
Veja a íntegra da Resolução que determina medidas preventivas ao coronavírus no STF
Normativo foi editado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, no último dia 12 e prevê restrições de acesso e instruções de atendimento a casos suspeitos, entre outras orientações.
Leia a íntegra da Resolução 663/2020, editada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que estabelece uma série de medidas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no STF.
De acordo com o documento, ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, a visitação pública e a entrada de público externo no restaurante e na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal. Nos dias de julgamento, o acesso às sessões fica restrito às partes e advogados da pauta do dia.
– Leia a íntegra do normativo.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ)
Covid-19: confira as novas medidas sobre o funcionamento do TRT/RJ
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editaram o Ato Conjunto nº 2/2020, que atualiza as medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Covid-19 (Coronavírus) no Tribunal. O novo ato unifica as disposições contidas no Ato nº 31/2020 da Presidência e no Ato nº 1/2020 da Corregedoria Regional, revogando-os, bem como estabelece novas disposições. Confira os principais pontos:
Suspensão de expediente externo, atendimento presencial, audiências e sessões de 17 a 31/3
– Ficam suspensos o expediente externo e o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, as audiências e correições no primeiro grau de jurisdição, e as sessões de julgamento de segundo grau, inclusive as dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputa – Cejusc-CAP de primeiro e segundo graus, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020;
– Exceto quanto às audiências, nos processos judiciais eletrônicos a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente;
– Fica suspenso o atendimento presencial de apoio ao PJe realizado pela Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital (CJUC), no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020, o qual será feito por meio de atendimento telefônico no número (21) 2380-5602;
– O atendimento por telefone nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal ocorrerá no horário das 9h30 às 15h30;
– A Corregedoria Regional, em conjunto com os juízes em exercício da titularidade das varas, promoverão a adequação das pautas, a alternância de audiências e outras medidas necessárias.
Suspensão de prazos
Ficam suspensos tão somente os prazos dos processos judiciais físicos e dos processos judiciais físicos migrados para o sistema PJe, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020.
Ficam suspensos os prazos dos atos administrativos, inclusive os atos de nomeação de servidor, cujos prazos voltarão a correr, pelo tempo que faltava, a partir do dia seguinte ao término da suspensão das atividades.
Intimações e notificações
Recomenda-se aos magistrados de primeiro grau que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico e pelo e-Carta sempre que possível, reservando aos oficiais de justiça a execução dos mandados reputados urgentes.
Durante o período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020, os oficiais de justiça que tenham que cumprir mandados em áreas de risco de contaminação, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação do prazo para cumprimento.
Eventos e cursos presenciais
Não serão marcados novos eventos coletivos nos auditórios localizados no prédio-sede e no Fórum do Lavradio, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020, devendo ser cancelados os eventos já designados.
Ficam suspensos os cursos presenciais da Escola Judicial (EJ) e da Escola de Administração e Capacitação de Servidores (Esacs) , no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020.
Conduta de magistrados e servidores que retornaram de viagem
Fica determinado que os magistrados e servidores que tenham regressado de viagem das localidades em que o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido não retornem ao trabalho sem prévio contato com a Coordenadoria de Saúde do TRT/RJ, preferencialmente por e-mail ou contato telefônico.
As chefias imediatas deverão autorizar, em caráter excepcional, a realização de trabalho a distância pelo prazo mínimo de 14 dias aos servidores que tenham regressado de viagens das localidades em que o surto do Covid tenha sido reconhecido, após a consulta à Coordenadoria de Saúde.
Os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho.
A divulgação e atualização das localidades em que o risco de contágio pelo Covid-19 se apresenta será feita pela Coordenadoria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e divulgada em sua própria página setorial, bem como nas notícias publicadas na página inicial na Intranet deste Tribunal.
Trabalho a distância
Os gestores das unidades administrativas ou judiciárias do TRT/RJ deverão colocar o maior número de servidores para realização de trabalho a distância, sem que haja prejuízo à atividade das respectivas unidades.
Durante o período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020, devem atuar exclusivamente em regime de trabalho a distância:
I – gestantes;
II – maiores de 60 anos;
III – portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico; e
IV – magistrados e servidores que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 (catorze) dias posteriores ao retorno.
Havendo necessidade de comparecimento à unidade judiciária dos magistrados que se enquadram no parágrafo anterior, a unidade judiciaria deverá contatar a Corregedoria Regional a fim de ser designado juiz substituto.
Conduta para magistrados e servidores com sintomas respiratórios
Os magistrados e servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tais como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e dificuldade para respirar) deverão procurar um serviço de saúde, caso os sintomas surjam fora do horário de expediente do Tribunal, ou pedir orientação à Coordenadoria de Saúde, que analisará a possibilidade de concessão de licença para tratamento da saúde, de acordo com o regramento do Ato Nº 102/2008, da Presidência.
Limpeza das instalações
Compete aos gestores e fiscais dos contratos de limpeza e conservação determinar e acompanhar a intensificação da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, sobretudo dos locais onde ocorram audiências ou sessões, ou acesso ao público externo, cabendo à Coordenadoria de Saúde detalhar orientações específicas acerca da referida higienização para os fiscais.
Recadastramento de inativos e pensionistas do TRT/RJ
Fica suspenso temporariamente o recadastramento dos servidores e dos magistrados aposentados e pensionistas. Posteriormente nova data será informada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Disponibilidade e contatos de magistrados e servidores
Todos os magistrados e servidores devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual convocação pela chefia imediata ou pela Corregedoria Regional, conforme o caso, observada a necessidade de serviço.
Plantão da Presidência e Corregedoria
A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional manterão plantão administrativo, presencial ou remoto, visando à apreciação de casos urgentes.
Plantão Judiciário
O plantão judiciário permanece inalterado, nos moldes do disposto no Ato Conjunto Nº 2/2009, de 3 de agosto de 2009.
A administração do Tribunal acompanhará a evolução da pandemia do Covid-19, para análise de outras medidas que se façam necessárias.
Recomenda-se aos magistrados e servidores a leitura completa do Ato Conjunto nº 2/2020, para verificação e atendimento das situações que se aplicam exclusivamente ao público interno do TRT/RJ.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Portaria divulgada nesta segunda-feira (16/3) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo novo coronavírus, como é conhecido o Covid-19. O CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.
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O Comitê é coordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e conta com seis conselheiros e três representantes do CNJ, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2)
TRF2 suspende prazos em primeiro e segundo graus no Rio de Janeiro de 16 a 29/3. Trabalho será remoto no período
Os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos no Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) e na primeira instância do Rio de Janeiro desta segunda-feira, 16 de março, até o dia 29. A medida vale por 14 dias na corte e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Durante o período, magistrados e servidores seguirão mantendo suas atividades, realizando trabalho remoto. Não haverá interrupção das audiências de custódia. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional também atuarão remotamente, para atender casos urgentes.
A ordem foi expedida em resolução assinada pelo presidente Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay e pelo corregedor regional Luiz Paulo Silva Araújo Filho no domingo, 15 de março.
No dia 13, o TRF2 já havia adotado medidas preventivas para evitar a expansão dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, logo após a Organização Mundial da Saúde ter declarado que se trata de uma pandemia, mas havia decidido manter o expediente, com restrições. A nova decisão administrativa veio após o governo estadual ter expedido o Decreto nº 46.970, que, dentre outras medidas, suspende eventos e aulas no estado, e de o Conselho da Justiça Federal ter cancelado a inspeção que faria no Tribunal, entre os dias 16 e 20 de março.
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