Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministra suspende ato do TJ-RJ que afastou teto municipal previsto para pagamento de RPV
Ao deferir liminar solicitada pelo município de São Gonçalo, a ministra Cármen Lúcia entendeu que as decisões do Supremo nas ADIs 4357 e 4425 foram desrespeitadas pelo TJ-RJ.
Segundo o município, o Tribunal de Justiça teria desrespeitado as decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4425, ao suspender a eficácia de lei municipal por meio da qual fora fixado o teto municipal para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV). O TJ entendeu que a norma é inconstitucional por ter sido expedida fora do prazo de 180 dias previsto no parágrafo 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A relatora afirmou que no julgamento das ADIs 4357 e 4425 o STF declarou a inconstitucionalidade parcial das modificações promovidas pela Emenda Constitucional 62/2009, inclusive as referentes ao artigo 97 do ADCT. Segundo ela, porém, na análise da questão de ordem dessas ADIs, ao delimitar os efeitos de sua decisão (modulação dos efeitos), o Plenário não tratou do parágrafo 12 do artigo 97 do ADCT.
Prazo para revisão de aposentadoria de servidor é de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas
Segundo a tese aprovada no julgamento, os Tribunais de contas devem observar o prazo “em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.
O colegiado definiu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 445): “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.
No caso concreto, o TCU, em 2003, analisou uma aposentadoria concedida em 1997 e, após constatar irregularidades, declarou a ilegalidade do benefício. No recurso extraordinário, a União contestava decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) que impediu a administração pública de cassar esse ato de aposentadoria, mesmo diante da constatação de irregularidades, em razão de ter sido ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
Na última quarta-feira (12), o julgamento foi suspenso após os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Alexandre de Moraes, contra a aplicação do prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999 ao TCU, e do ministro Edson Fachin, que se manifestou pela aplicação do prazo também à Corte de Contas a contar da concessão da aposentadoria.
Na sessão de hoje, o relator reajustou seu voto para manter, por motivos de segurança jurídica, a jurisprudência do Supremo de que a concessão de aposentadoria é um ato administrativo complexo, que envolve órgãos diversos da administração pública e somente pode ser considerado concretizado após a análise de sua legalidade pelo TCU. Apesar de entender que o procedimento administrativo de verificação das condições de validade do ato não se sujeita ao prazo extintivo de cinco anos, o ministro concluiu que é necessário fixação de prazo para que as cortes de contas exerçam seu dever constitucional.
O relator propôs, por analogia, a aplicação, aos casos de revisão de aposentadoria, do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932 para que o administrado acione a Fazenda Pública. “Se o administrado tem o prazo de cinco anos para buscar qualquer direito contra a Fazenda Pública, também podemos considerar que o Poder Público, no exercício do controle externo, teria o mesmo prazo para rever eventual ato administrativo favorável ao administrado”, explicou.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
O ministro Edson Fachin manteve seu voto pelo desprovimento do recurso, com o entendimento de que se aplica o prazo de cinco anos para a análise da concessão por parte do TCU, salvo se comprovada má-fé, conforme previsto na Lei 9.784/1999. Divergiu, na conclusão, o ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento do recurso por entender que não se aplicam à revisão de aposentadoria ambos os prazos decadenciais.
SP/AS//CF
Leia mais:
12/2/2020 – Suspenso julgamento sobre prazo para anulação de aposentadoria de servidor público pelo TCU
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Prazos processuais que vencerão durante o Carnaval são prorrogados para quarta-feira (26)
O início e o vencimento dos prazos processuais que caírem nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão automaticamente adiados para a quarta-feira subsequente (26), quando o expediente no tribunal será das 14h às 19h.
O STJ não terá expediente na segunda e na terça-feira, conforme determinação da Portaria STJ/GP 43, em razão do feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966).
Plantão
Para as medidas urgentes, entre sábado (22) e terça-feira (25), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.
As hipóteses de atuação do tribunal durante o plantão estão elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário – por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Por inépcia da denúncia, Quinta Turma tranca ação contra motorista de caminhão que perdeu os freios
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a inépcia da denúncia, concedeu habeas corpus de ofício para trancar a ação penal contra um motorista de caminhão acusado de homicídio e lesão corporal após acidente que resultou na morte de uma pessoa.
Ao transitar nas imediações da serra de Monte Horebe (PB), o caminhão perdeu os freios e desceu a pista sem controle, até tombar em uma curva. As vítimas foram arremessadas para fora do veículo. Uma delas faleceu no local, a outra sofreu ferimentos graves.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido de trancamento da ação sob o argumento de que não havia constrangimento ilegal nem qualquer irregularidade no processo, o qual estava devidamente instruído.
No habeas corpus requerido ao STJ, a defesa alegou inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal. Sustentou que, para a acusação imputar os crimes ao motorista, precisaria ter sido feita perícia nos freios e em outras partes mecânicas do caminhão.
Nexo causal
O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que, a despeito das considerações do TJPB, o crime culposo exige a descrição da conduta com seu respectivo elemento caracterizador: imprudência, negligência ou imperícia.
Segundo o ministro, não é possível admitir que, da peça acusatória, constem apenas uma conduta lícita – no caso, dirigir veículo – e o resultado – morte ou lesão corporal –, sem a efetiva demonstração do nexo causal.
“O simples fato de o réu estar na direção do veículo automotor no momento do acidente, ou até mesmo a perda do freio, não autoriza a instauração de processo por crime de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, se não restar narrada – frise-se – a inobservância do dever objetivo de cuidado e sua relação com a morte de uma das vítimas e a lesão corporal da outra”, destacou.
Sem perícia
Para o relator, não é possível aferir eventual responsabilidade penal a partir da narrativa, constante da denúncia, de que o veículo perdeu os freios e o motorista aumentou a velocidade, descendo a serra sem controle.
Ribeiro Dantas ressaltou que não foi realizada perícia no caminhão ou no local do acidente, o que não permite apurar a presença de culpa “por eventual imprudência, negligência ou imperícia do acusado”.
De acordo com o ministro, o entendimento do STJ é de que o órgão acusatório, antes de imputar responsabilidade penal ao acusado, precisa indicar o dever jurídico de cuidado que teria sido violado pelo condutor do veículo (RHC 55.255).
Leia o acórdão.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ)
Confira o funcionamento do TRT/RJ neste Carnaval
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) suspenderá o expediente de 21 a 26/2 devido ao feriado do Carnaval. Nesta sexta-feria, dia 21/2, a suspensão é motivada pelo Ato nº 8/2020 (link para outro sítio). A medida foi tomada pela dificuldade de locomoção de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, decorrente da interdição de ruas vizinhas aos fóruns trabalhistas devido aos desfiles de escolas de samba e de blocos de rua.
Entre os dias 24 e 25/2 (segunda e terça-feira de carnaval), a suspensão é regulamentada pelo Ato nº 222/2019 (link para outro sítio), e no dia 26/2 (quarta-feira de cinzas), pelo Ato nº 223/2019. O TRT/RJ volta a funcionar normalmente na quinta-feira (27/2).
Acesse aqui (link para outro sítio)o Ato nº 223/2019.
Nos dias em que não haverá expediente, os jurisdicionados poderão acionar o Plantão Judiciário para casos urgentes.
De acordo com o coordenador do Comitê Gestor de Justiça Restaurativa do CNJ, conselheiro Luiz Fernando Keppen, o trabalho do Justiça Presente mostra a priorização que o tema tem no Judiciário. “É com alegria e entusiasmo que, ao assumirmos a coordenação nacional da Justiça Restaurativa no CNJ, noticiamos a organização de curso de capacitação de formadores para operarem junto a tribunais selecionados. Custeado pelo CNJ, fato que mostra o quão relevante é o tema, o curso pretende ser um marco para o desenvolvimento da política restaurativa, ao propiciar apoio e treinamento a tribunais, para que organizem internamente seus programas de justiça restaurativa. Tenho a convicção que este curso resultará em uma multiplicidade de benefícios e ao final receberemos relatórios com os resultados que cada tribunal obteve. Isso nos permitirá uma avaliação, para o processo de progresso das práticas restaurativas em todos os segmentos da justiça.”
A iniciativa irá constituir e qualificar equipes locais com processos continuados de formação e colaborar para o fortalecimento de redes parceiras para o desenvolvimento de práticas de Justiça Restaurativa. Também serão promovidos estudos de casos, formação e supervisão de equipes e o acompanhamento dos resultados obtidos, como foco na sensibilização de atores chave como magistrados, promotores e defensores e também na sustentabilidade das ações.
A ação faz parte do programa Justiça Presente, parceria iniciada em janeiro de 2019 entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para superar problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo. A alocação dos consultores aos tribunais selecionados será precedida de etapa de capacitação nacional em março, que também reunirá servidores cedidos pelos Tribunais e outros profissionais indicados pelo CNJ.
Alternativas
Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, a ação representa um novo passo para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional em nossas prisões apontado pelo Supremo Tribunal Federal. “A difusão das práticas de Justiça Restaurativa contribui para a construção de uma sociedade mais pacífica. É bastante claro que a prisão como única forma de responsabilização não tem atendido às expectativas de diminuição da violência e da insegurança. Quando o Poder Judiciário tem a coragem de enveredar por outros caminhos, buscando a raiz dos conflitos e envolvendo positivamente as partes, ele contribui para uma cultura de paz.”
Coordenadora da Unidade de Paz e Governança do PNUD, Moema Freire explica que a Justiça Restaurativa traz como proposta a ressignificação dos processos de realização de justiça, privilegiando o diálogo entre as partes envolvidas no conflito e buscando soluções satisfatórias e mais duradouras. “Há contribuição importante para a construção da pacificação social e de promoção de convivência. No âmbito do Justiça Presente, realizaremos iniciativa inovadora de suporte junto aos Tribunais e acreditamos que os resultados proporcionarão uma nova frente da Justiça Restaurativa no país com as metodologias que serão sistematizadas e testadas.”
A coordenadora de Justiça Restaurativa no CDHEP, Petronella Maria Boonen, destaca o caráter inovador da metodologia ao abarcar casos da justiça criminal e do sistema penal. “O projeto que se inicia tem como uma das chaves a redução do encarceramento, que pode ser uma questão espinhosa e complicada para o direito, mas, no aspecto humano, precisa ser tratada. Precisamos criar alternativas”, afirma. “O CDHEP e o CNJ, juntamente com o PNUD, estarão em diálogo com cada Tribunal. Como uma organização da sociedade civil, o desafio é poder partilhar nossa experiência e, assim, fortalecer a atuação dos Tribunais.”
Política judiciária
A ação desenvolvida pelo programa Justiça Presente também atende à política nacional instituída pelo Comitê Gestor de Justiça Restaurativa do CNJ e pela Resolução nº 225/2016, que apresenta as diretrizes para as ações do Judiciário na área. De acordo com a normativa, a Justiça Restaurativa “constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado”.
As práticas restaurativas têm como foco a satisfação das necessidades das partes envolvidas, a responsabilização ativa de quem contribuiu para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, “destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações no futuro”. Dentre os princípios que guiam a Justiça Restaurativa estão a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade.
A atuação do Justiça Presente no tema envolverá metodologias diversas, tais como a Conferência Restaurativa Vítima-Ofensor-Comunidade, mais conhecida como VOC, assim como Processos Circulares de Construção de Paz e Conferência de Grupo Familiar. Em comum, todas envolvem a participação do ofensor e da vítima, assim como as famílias dos envolvidos e outros membros da comunidade.
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