Notícia dos Tribunais – 178

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Negado trancamento de ação contra diretor de posto acusado de vender combustível adulterado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de liminar para trancamento de ação penal contra o diretor de um posto de combustíveis em Duque de Caxias (RJ) denunciado por venda de produto adulterado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), constatou-se que o combustível vendido no posto não estava em conformidade com as especificações estabelecidas na legislação vigente, no que diz respeito ao teor alcoólico – que, no caso, apresentava-se acima do permitido.

O diretor apresentou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com pedido de trancamento da ação penal, alegando a falta de relação entre a amostra isolada, supostamente adulterada, e a atividade específica por ele desempenhada, qual seja, a gestão e administração da quarta maior distribuidora de combustíveis do país.

Prova questionáv​​el

Além disso, a defesa afirmou ser questionável a única prova para embasar o oferecimento da denúncia, lastreada em “amostras coletadas e analisadas unilateralmente por um laboratório associado à Agência Nacional do Petróleo (ANP)”, acrescentando que a denúncia não mencionava qualquer ato regulatório que concretizasse a tipificação da revenda de combustível adulterado como crime.

O TJRJ denegou a ordem, entendendo ser incabível o trancamento da ação penal, visto que a denúncia do MPRJ foi clara e suficiente na descrição dos fatos que envolvem o caso, inexistindo divergência entre a imputação e os elementos em que se apoia. O tribunal reforçou ainda que, na falta de justa causa, o trancamento de ação penal só pode ocorrer em casos excepcionais, como na ausência de materialidade e de indícios de autoria ou presença de uma das causas de exclusão de punibilidade – que não ocorreu no caso.

Autoria do cri​​​me

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa argumentou que, na denúncia, o MPRJ escolheu o recorrente como réu sem nem sequer ter realizado investigação a respeito da autoria do suposto crime.

Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha afirmou não verificar flagrante ilegalidade que justifique o deferimento da liminar.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito do recurso, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, declarou o ministro.

O recurso em habeas corpus terá seguimento no STJ para a análise do mérito, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 118769

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Justiça do Trabalho avança para equilíbrio de gênero na distribuição de cargos

No primeiro grau, o número de juízas supera o de juízes.

Um levantamento feito pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) apresentou uma radiografia da distribuição dos cargos por gênero em todos os níveis da Justiça do Trabalho. O resultado demonstra que esse ramo do Judiciário vem caminhando no sentido do maior equilíbrio entre homens e mulheres em seus quadros, em todos os níveis. A proporção de juízas de primeiro grau já é maior que a de juízes: 50,4% e 49,6%, respectivamente. Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres.

No segundo grau, ainda há mais desembargadores do que desembargadoras nos Tribunais Regionais do Trabalho (58,7% e 41,3%). Por fim, 52,1% dos cargos comissionados são ocupados por homens e 47,9 por mulheres.

O diagnóstico da distribuição de cargos por gênero fez parte das rotinas estabelecidas pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, durante as correições que realizou em sua gestão, que se encerra em 19/2. “Esse resultado mostra o comprometimento de toda a Justiça do Trabalho com uma política de promoção da igualdade de gênero”, afirmou, ao apresentar os resultados do relatório aos presidentes e corregedores do TRT na quarta-feira (5).


Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região (TRT – 1)

Projeto Garimpo identifica R$ 2 bi “esquecidos” em contas judiciais

Criado em fevereiro de 2019 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o Projeto Garimpo (link para outro sítio) permitiu a identificação, no ano passado, de cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação de seus donos.

O sistema adotado no projeto foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e disponibilizado pelo CSJT aos demais órgãos da Justiça do Trabalho. A ferramenta localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles já arquivados. Processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás, também são filtrados pelo sistema.

SOBRE O SISTEMA NO TRT/RJ

Para saber mais, leia a matéria publicada no dia 23/5/2019 sobre a adesão do TRT/RJ ao sistema garimpo.

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Receita Federal

 

Receita abre na segunda-feira (10/02) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de fev/2020

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. Desse total, R$ 133.467.005,24 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 2.851 contribuintes idosos acima de 80 anos, 14.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.838 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

tabela res.JPG

 

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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