Superior Tribunal de Justiça (STJ)
STJ suspende prazos e expediente na segunda e terça de carnaval
O Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), declarados feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores pela Lei 5.010/1966.
Os prazos processuais voltam a fluir na quarta-feira (26/2). Devido ao ponto facultativo, o expediente nesse dia inicia-se às 14h. A determinação consta da Portaria STJ/GP 43, de 4 de fevereiro de 2020. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Temas previdenciários como desaposentação e reaposentação estão na pauta desta quinta-feira (6)
O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira todos os temas pautados para a sessão de hoje.
O primeiro item pautado é o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute se esse prazo deve ser observado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos de revisão de atos que concedem aposentadoria. O julgamento foi suspenso após os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Alexandre de Moraes, contrários à aplicação do prazo da Lei 9.784/1999 ao TCU, desde que seja garantido ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Desaposentação
Os ministros também vão julgar embargos de declaração apresentados contra a decisão do STF no julgamento do RE 661256 no qual se discutiu a possibilidade de desaposentação. Os embargos foram apresentados pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) para pedir que o STF esclareça a diferença entre desaposentação e reaposentação e module a decisão tomada naquele julgamento para que ela não retroaja de forma a prejudicar os aposentados.
No caso da desaposentação – hipótese que foi rejeitada em 2016 pelo Plenário do STF por falta de previsão em lei – havia o pedido de recálculo do benefício contando as contribuições feitas antes da aposentadoria e após o retorno do aposentado ao mercado de trabalho.
Reaposentação
Já no caso da reaposentação, o segurado renuncia à aposentadoria que ele já recebe em troca de um novo benefício que acredita ser mais vantajoso. Esse novo benefício é calculado com base nas contribuições feitas após o retorno do aposentado ao mercado de trabalho. A questão da reaposentação está em análise no julgamento de embargos de declaração apresentados nos REs 827833 e 381367, de relatoria do ministro Dias Toffoli. O julgamento da matéria foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Responsabilidade civil do Estado
Também em pauta está a retomada do julgamento do RE 136861, em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de suposta omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O processo tem repercussão geral reconhecida e seu julgamento vai liberar outros 39 que estão sobrestados envolvendo o mesmo tema.
O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão da tarde de hoje.
Recurso Extraordinário (RE) 636553 – Repercussão geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
União x João Darci Rodrigues de Oliveira
Os ministros darão seguimento ao julgamento para decidir qual é a data de início do prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 para que a administração pública possa rever ou anular ato concessivo de aposentadoria. A União contesta acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu que, ultrapassado o prazo decadencial da norma, “prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa”. Para a União, a Constituição Federal estabelece que o direito à aposentadoria ou pensão somente passa a integrar o patrimônio jurídico do servidor após a análise da legalidade de sua concessão pelo TCU. O servidor, por sua vez, sustenta que se aposentou em 1997 e que sua aposentadoria foi considerada ilegal somente em 2003, quando a administração pública já não poderia revê-la.
Recurso Extraordinário (RE) 661256 – Segundos embargos de Declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas x INSS
A confederação questiona o acórdão pelo qual foi fixada a seguinte tese: “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.
Segundo a entidade, há omissão no acórdão embargado, uma vez que o julgamento do recurso extraordinário discutiu exclusivamente a desaposentação. Sustenta que, no caso, há diferença entre desaposentação e reaposentação. Diante disso, a confederação pede a modulação dos efeitos da decisão do Plenário no julgamento do recurso que discutiu a desaposentação (RE 661256) para diferenciá-la do instituto da renúncia/reaposentação, hipótese a ser julgada pelo STF no RE 827833.
Pede também que a decisão tenha efeito “daqui para frente (ex nunc)”, a partir da publicação do acórdão para não prejudicar àqueles que obtiveram direito por via judicial, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça, ao recálculo do benefício. E pede ainda que sejam cassadas as decisões judiciais que reformaram a concessão da desaposentação após o julgamento do STF e que seja vedada a desconstituição de novo benefício após decisão final em que não haja mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado). Caso esses pedidos não sejam aceitos, requer que seja declarada a impossibilidade de devolução dos valores recebidos em sede de antecipação de tutela.
*Sobre o tema serão julgados também os embargos de declaração no RE 827833 e no RE381367, ambos de relatoria do ministro Dias Toffoli, com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Recurso Extraordinário (RE) 136861 – Repercussão Geral
Relator: ministro Edson Fachin
Hatiro Eguti e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo
O recurso discute a responsabilidade civil do poder público por omissão relativa à fiscalização de local destinado ao comércio de fogos de artifício, cujo proprietário requereu licença de funcionamento e recolheu taxa específica. A licença não foi emitida no prazo de 24 horas previsto na Portaria 843/SAR/1981. Houve uma explosão no local em junho de 1985, causando danos materiais e morais aos moradores vizinhos. Os proprietários ajuizaram ação civil pedindo reparação de danos e a responsabilização da Prefeitura de São Paulo sobre o ocorrido.
Os ministros vão decidir se o Estado tem responsabilidade por danos decorrentes de omissão no dever de fiscalizar o comércio de fogos de artifício, cujo proprietário requerera licença de funcionamento e recolhera a taxa específica.
Câmara derruba decisão do STF que havia afastado deputado Wilson Santiago
O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (5/2) derrubar o afastamento do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello. Com isso, Santiago pode voltar a exercer o seu mandato.
Em dezembro, em decisão liminar, o ministro Celso de Mello decidiu afastar o deputado, afirmando que ele “pôs seu mandato a serviço de uma agenda criminosa”. Celso de Mello considerou que a medida contra Santiago era necessária “tendo em vista o concreto receio” de que o deputado poderia usar seu cargo para a prática de crimes.
Ao analisar a decisão do ministro, o Plenário da Câmara decidiu rejeitar o afastamento. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que foi contrário ao afastamento. Outros 170 deputados votaram por manter o afastamento.
Em seu voto, Ramos destacou que foi julgado apenas o afastamento de Santiago e, em razão dos fatos apurados e da denúncia oferecida pelo Ministério Público, recomendou a abertura de processo contra Santiago no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
O ministro Marco Aurélio, do STF, disse ao portal G1 que não vê a decisão da Câmara como uma afronta ao Supremo. Segundo ele, é preciso observar a independência e harmonia entre os poderes. O ministro também não acredita em uma nova medida do STF contra o deputado. Para Marco Aurélio, isso pode gerar insegurança jurídica, além de entrar num círculo vicioso.
O deputado Wilson Santiago é investigado em operação que apura o superfaturamento em obras da adutora Capivara, no interior da Paraíba, e estaria envolvido nos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude licitatória e formação de organização criminosa.
Segundo a Polícia Federal, as obras foram contratadas por R$ 24,8 milhões e teria havido distribuição de propinas no valor de R$ 1,2 milhão. Na mesma operação, foi preso o prefeito de Uiraúna (PB), João Bosco Nonato Fernandes (PSDB).
O advogado de defesa do deputado Wilson Santiago, Luis Henrique Machado, chamou de inconstitucional a decisão do ministro Celso de Mello, que afastou o parlamentar do mandato.
Machado afirmou que Santiago está sendo objeto de um “definhamento midiático” diante do levantamento do sigilo das investigações antes do acesso da defesa. “Só tivemos acesso no dia 28 de janeiro, tivemos agora o recesso, e os blogs da Paraíba estão dando notícia das decisões”, criticou.
Número de votos
Em votação anterior, o Plenário confirmou, por 407 votos a 5, decisão do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que serão necessários 257 votos a favor do afastamento de um deputado para manter esse tipo de medida cautelar determinada por ministro do STF.
Ao ler sua decisão, Maia ressaltou que o quórum sempre deve ser a favor do exercício do mandato popular, tomando como exemplo o que ocorre com a suspensão de prerrogativas em estado de sítio e na perda de mandato.
Não há uma tradição na Casa de se colocar em votação decisões da Presidência da Câmara, mas como se trata de uma questão sem previsão explícita na Constituição ou no Regimento Interno, Rodrigo Maia decidiu colocar o tema em votação.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) questionou o fato de o único trecho da Constituição que faz referência à suspensão de prerrogativas de mandato citar o quórum de dois terços dos membros para essa finalidade. O dispositivo constitucional se refere à suspensão da imunidade parlamentar durante estado de sítio.
Em resposta, Rodrigo Maia lembrou que o próprio Supremo decidiu pelo quórum de maioria absoluta, seguindo o quórum de outro trecho da Constituição relacionado à reversão da prisão em flagrante.
“Na própria votação da perda de mandato com a perda dos direitos políticos também é maioria absoluta. Então, esse é o encaminhamento correto, que dá proteção ao mandato de forma correta, respeitando também a Constituição e a decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Maia. Com informações da Agência Câmara.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
CVM moderniza norma sobre consultoria de valores mobiliários
Consultores não sediados no País agora podem atuar no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 6/2/2020, instrução modernizando a regulação incidente sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários.
A medida tem origem nos entendimentos em curso mantidos pelo Brasil junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no âmbito do processo de adesão do País aos Códigos de Liberalização emitidos por aquela entidade.
“A modernização da Instrução CVM 592 tem o condão de alinhar o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais, promovendo maior eficiência ao mercado local, especialmente no que diz respeito a investimentos de brasileiros nos mercados de capitais de outros países”, destacou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
A Instrução CVM 619, que altera a Instrução CVM 592, foi elaborada no intuito de possibilitar o exercício da atividade de consultoria no Brasil por prestadores de serviços que, embora sob a competência legal da CVM, não estejam sediados ou domiciliados no país.
“É importante notar que, em suas atividades conduzidas no Brasil e direcionadas para investidores locais, o consultor estrangeiro deverá observar as mesmas condutas exigidas dos consultores aqui residentes”, afirmou Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM.
Atenção!
A Instrução CVM 619 entra em vigor em 1/6/2020.
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