Notícia dos Tribunais – 172

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

STF retoma julgamentos na próxima semana; confira destaques do 1º semestre

Na próxima segunda-feira, 3, o STF realizará sessão solene para marcar o retorno das atividades jurisdicionais, após o recesso forense. Na mesma semana, os ministros já se reúnem em sessão plenária para dar início aos julgamentos.

Em dezembro de 2019, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, divulgou a pauta das sessões do 1º semestre. O plenário se reunirá em 44 sessões presenciais ordinárias e extraordinárias. Confira o calendário de sessões.

 

Julgamentos

  • Fevereiro

Interrupção da prescrição e responsabilidade fiscal – A primeira sessão de julgamento do próximo, em 5/2, às 14h, tem em pauta o agravo regimental interposto no HC 176.473, no qual se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. Na mesma sessão está prevista a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, atacados na ADIn 2.238. O julgamento foi interrompido para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, pois não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras que permitem a redução dos vencimentos e da jornada de trabalho de servidores públicos estáveis com a finalidade de observar os limites de despesas com pessoal impostos pela LRF.

Desaposentação – Para 6/2, estão pautados os embargos de declaração opostos no RE 66.125, em que o plenário entendeu ser inviável o recálculo da aposentadoria por meio da chamada desaposentação, hipótese em que os aposentados pelo INSS continuam a trabalhar ou retornam ao mercado de trabalho após a concessão do benefício e buscam o reajuste do valor com base nas novas contribuições.

Tribunal do Júri – Para 12/2 está pautado o RE 1.235.340, com repercussão geral reconhecida, em que a Corte vai decidir se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Frete – As ações que discutem a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas e a Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que a regulamenta, estão pautadas para 19/2. Serão julgadas conjuntamente as ADIs 5.956, 5.959 e 5.964, ajuizadas contra a MP 832/18 . O relator, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a matéria e deferiu liminar para suspender, até julgamento final pelo Plenário, a aplicação de multas em razão do tabelamento de fretes.

Agrotóxicos – Para 19/2 está pautada a ADI 5.553, cujo objeto é a norma que reduz em 60% a base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais.

Petróleo – Para 20/2 está previsto o julgamento da ADI 5.942, que questiona o decreto presidencial sobre processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras. Os ministros vão decidir se referendam medida cautelar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, e suspensa por cautelar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na STP 106.

  • Março

Representação proporcional – Para 4/3 estão pautadas ações com temática eleitoral, com destaque para as ADIs 5420, 5920 e 5947, ajuizadas contra dispositivos da Minirreforma Eleitoral (Lei 13. 165/2015). As ações discutem a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) e o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais.

Medicamentos – O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS, objeto do RE 566.471, volta à pauta do STF em 11/3. Para o mesmo dia está pautado o RE 1165959, em que o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça de primeiro grau que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, ainda não registrado na Anvisa, mas cuja importação foi permitida.

Doação de sangue – Outro tema em destaque é discutido na ADI 5543, movida contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringem a doação de sangue por homens homossexuais. O relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux já votaram pela procedência da ação.

Alegações finais – O Plenário deverá decidir em 25/3 o alcance da decisão tomada no HC 166.373, em que ficou decidido que os réus delatados têm direito a apresentar alegações finais depois dos delatores.

Prisão especial – A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 334, em que se discute se os portadores de diploma de nível superior têm direito à prisão especial, será julgada em 26/3.

Softwares – Para 18/3 estão pautados processos que discutem a incidência de ISS e ICMS sobre licenciamento ou cessão de direitos sobre softwares. Serão julgados em conjunto o RE 688.223 e as ADIns 5.659, 1.945 e 4.623.

  • Abril

PIS/Cofins – A pauta para o mês de abril prevê o julgamento de vários processos que tratam de tributação, como imposto de renda retido na fonte para sócios nacionais e estrangeiros RE 460.320, pautado para o dia 1º. Destaque para a modulação dos efeitos do julgamento do RE 574.706, com repercussão geral, no qual o STF decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

Reforma da Previdência – No dia 15/4 está previsto o julgamento conjunto das ADIns 3.133, 3.143 e 3.184. O tema são dispositivos da EC 41/03, que introduziu a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas na Reforma da Previdência.

Ensino Médio – Em 22/4, está na pauta o julgamento da ADIn 5.599, contra a MP 746/16, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Reforma do Ensino Médio). A MP altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a lei 11.494/07, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Royalties – As ações que tratam da distribuição dos royalties sobre a exploração e produção de petróleo estão na pauta de 29/4. Serão julgadas conjuntamente as ADIns 4.917, 4.916, 4.918, 5.038, 4.920 e 5.038.

  • Maio

Correção do FGTS – Está previsto o julgamento, em 6/5, da utilização da TR para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS, em discussão na ADIn 5.090. Por determinação do relator, ministro Roberto Barroso, todos os processos que tratam do tema no país estão suspensos até decisão final do STF.

Planos de Saúde – O RE 630.852, que trata do aumento da mensalidade dos planos de saúde em razão do ingresso do contratante em faixa-etária diferenciada, está pautado para 13/5.

Reforma Trabalhista – Para 14/5, estão pautadas ações relacionadas à Reforma Trabalhista – ADIns 6.021 e 5.867 e ADCs 58 e 59, além da ADIn 5.826, sobre a instituição do trabalho intermitente.

Whatsapp – A suspensão dos serviços do aplicativo de conversas Whatsapp, objeto da ADPF 403, será julgada em 20/5, mesma data em que deve ir a julgamento a ADIn 5.527, que questiona dispositivos do Marco Civil da Internet.

Armas – Para fechar o mês de maio, foram pautadas para 28/5 ações que tratam do Estatuto do Desarmamento e do porte de armas para guardas municipais (ADC 38 e ADIns 5.538,5.938 e 5.948).

  • Junho

Dano Moral – No mês de junho, um dos destaques é o julgamento das ações contra dispositivos da Reforma Trabalhista referentes ao limite para pagamento de indenizações por reparação por dano moral. Deverão ser julgadas em conjunto em 4/6 as ADIns 5.870,6.050,6.069 e 6.082.

Organização criminosa – Está previsto para 17/6 o julgamento da ADIn 5.567, ajuizada contra dispositivos da lei Federal 12.850/13. A norma define organização criminosa e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento judicial aplicável ao referido crime.

Delação da JBS – O julgamento da petição que trata da delação dos executivos do Grupo J&F está pautado para 17/6. O processo está em segredo de Justiça. O relator, ministro Edson Fachin, encerrou em setembro deste ano a fase de instrução processual para apuração de possíveis irregularidades no acordo de colaboração.

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Cabe agravo de instrumento contra decisão que defere ou indefere inversão do ônus da prova em ação de consumo

​As decisões interlocutórias que deferem ou indeferem o requerimento de inversão do ônus da prova em ação de consumo são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma empresa para afastar o óbice do cabimento do recurso e determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise o agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova.

A Ático Empreendimentos, recorrente no STJ, ajuizou ação de rescisão de contrato de prestação de serviços de informática cumulada com reparação de danos contra a Totvs S.A. A decisão interlocutória manteve a distribuição legal do ônus da prova, indeferindo o pedido de redistribuição judicial do ônus feito pela Ático.

Ao analisar o caso, o TJRJ não conheceu do agravo de instrumento por entender que o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é taxativo e não teria previsão de cabimento do recurso para a hipótese de indeferimento da inversão do ônus da prova.

No recurso especial, a Ático argumentou que o agravo de instrumento será cabível não apenas na hipótese em que a redistribuição judicial do ônus da prova for deferida, mas também quando o juiz negar o pedido.

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Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o inciso XI do artigo 1.015 deve ser interpretado em conjunto com a regra do parágrafo 1º do artigo 373 do mesmo código.

Ela destacou que, conforme alertado em sucessivos precedentes do STJ, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, listadas nos incisos do artigo 1.015, devem ser interpretadas sempre em conformidade com o seu caput, cujo conteúdo é abrangente pelo uso da expressão “versar sobre”.

“O conceito de ‘versar sobre’ deverá, em regra, ser lido de forma ampla, ressalvadas as hipóteses em que o próprio inciso limitar propositalmente o conteúdo normativo e, consequentemente, o próprio cabimento do recurso de agravo, como, por exemplo, na hipótese de exclusão de litisconsorte”, explicou a ministra.

A conclusão da relatora, acompanhada pela unanimidade do colegiado, é que as decisões que indeferem a modificação judicial do ônus da prova são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento, tendo em vista que o conteúdo normativo da referida hipótese de cabimento não é restritivo.

A ministra mencionou doutrinadores que, ao analisar o artigo 1.015 do CPC, corroboram a interpretação pela possibilidade do agravo de instrumento na hipótese.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1802025

 

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

TST anula condenação imposta à Unesco em ação trabalhista

A SDI-2 do TST reconheceu imunidade absoluta de jurisdição e julgou extinto processo em que a Unesco – Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e a Cultura havia sido condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas a uma farmacêutica.

Em 1º grau, a Unesco foi condenada a pagar férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS, entre outras verbas, à farmacêutica, que havia sido contratada para prestar serviços à Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O TRT da 10ª região afastou a imunidade absoluta de jurisdição do organismo internacional e manteve a condenação. Em virtude disso, a Unesco ajuizou ação rescisória para desconstituir o acórdão, a qual foi julgada improcedente pela Corte Regional.

No TST, a Unesco interpôs recurso ordinário. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, pontuou que a SDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição e de execução dos organismos internacionais, “tendo em vista que tal imunidade decorre de expressa previsão em norma internacional, de modo que, segundo entendimento da maioria, a sua não observância representaria a quebra de um pacto internacional e acarretaria instabilidade das relações na comunidade internacional”.

Diante disso, pontuou a ministra, o colegiado passou a reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição dos organismos internacionais, como no caso da Unesco, seja na fase de conhecimento, seja na de execução, tendo sido editada a Orientação Jurisprudencial 416 da SDI-1.

Conforme a ministra, a imunidade se encontra assegurada em convenções e acordos signatários – incorporados pelo Brasil por meio de decretos – e não há notícia de que a Unesco tenha renunciado à cláusula de imunidade garantida nos mencionados documentos.

“Nesses termos, o acórdão rescindendo, ao afastar a imunidade absoluta de jurisdição do organismo internacional, incorreu em violação do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal, de modo que não incide o teor da Súmula 83 do TST, restrita a matéria de natureza infraconstitucional.”

Dessa forma, votou por dar provimento ao reexame necessário e ao recurso ordinário da Unesco para julgar procedente o pedido a fim de desconstituir o acórdão do TRT da 10ª região e reconhecer a imunidade de jurisdição do órgão internacional. O voto foi seguido à unanimidade pela SDI-2, para julgar extinto o processo sem resolução de mérito.

Confira a íntegra do acórdão.

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