Notícia dos Tribunais – 14

TST:

Banco poderá abater de condenação valor pago por venda de 10 dias de férias

[…]”constatado que o empregado já recebeu a remuneração de férias do período não usufruído, esse valor deve ser tomado em consideração na aplicação da penalidade. “Conclusão em sentido contrário ensejaria o pagamento da remuneração de férias não em dobro, como preceitua a CLT, mas em triplo, configurando enriquecimento sem causa””.

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