Informativo Jurídico 3

Principais notícias

BOLETIM JURÍDICO – AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DO MÊS DE MARÇO DE 2021:

 

CNT defende redução da mistura de biodiesel no diesel; associações criticam

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) defendeu, em nota divulgada na sexta-feira (6/3), a redução da mistura de biodiesel no óleo diesel comercializado no Brasil. “Se essa redução for na ordem de 50% ou mais, haverá alívio imediato sobre o preço do combustível, pressionado pela cotação internacional do petróleo e pela desvalorização do real em face ao dólar”, disse a entidade. A mistura de biodiesel no diesel passou neste mês a ser de 13% (B13), ante 12% (B12) anteriormente. Segundo a CNT, esse porcentual destoa dos níveis praticados em outros países, citando Europa (7%) e Japão (5%). Nos EUA, outro exemplo citado, entretanto, o porcentual varia entre os Estados norte-americanos, de 6% a 20%.

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https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/03/4910860-cnt-defende-reducao-da-mistura-de-biodiesel-no-diesel-associacoes-criticam.html

 

Justiça nega reconhecimento da covid como acidente de trabalho

A Justiça tem negado pedidos para classificar a covid-19 como doença ocupacional. Nas primeiras decisões sobre o tema, os juízes destacam a falta de provas do contágio no ambiente de trabalho e de determinação legal para o enquadramento. Em geral, só têm concedido o pedido para funcionários da saúde que atuam na linha de frente de combate ao coronavírus.

A discussão é importante porque a classificação da covid-19 como doença do trabalho gera estabilidade de um ano para o trabalhador. Além disso, ele pode obter na Justiça o direito a indenizações por danos materiais e morais.

Veja mais em:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/07/justica-nega-reconhecimento-da-covid-como-acidente-de-trabalho.ghtml

Sindicato é advertido por expor versão distorcida dos fatos do processo

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho advertiu o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Curso de Formação do Estado do Amazonas (Sindesp) em razão da exposição, por seu advogado, de versão distorcida dos fatos do processo. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, os princípios da boa-fé e da lealdade processual exigem que todas as partes do processo, em especial os advogados, adotem comportamento diligente, transparente e confiável, e o descumprimento dos deveres éticos previstos na legislação pode ensejar a aplicação de penalidade processual.

Veja mais em:

http://www.tst.jus.br/web/guest/-/sindicato-%C3%A9-advertido-por-expor-vers%C3%A3o-distorcida-dos-fatos-do-processo

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