O prazo para o trabalhador reclamar judicialmente a falta ou a diferença de depósitos do FGTS sempre foi de 30 anos.
Entretanto, em 19/02/2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais as disposições legais que previam esse prazo e decidiu pela aplicação de novos prazos, de acordo com o período de tempo que o empregador deixou de recolher o FGTS.
Assim o prazo para reclamar o FGTS não depositado ficou da seguinte forma:
“FGTS. PRESCRIÇÃO.
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).”
Além da regularização dos depósitos você tem o seguinte direito:
O empregador que não realizar os depósitos responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.
- Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no368, de 19 de dezembro de 1968
- A incidência da TR será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.
- . A multa será cobrada nas condições que se seguem:
– 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
– 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
Consulte um escritório especializado para te ajudar a receber o que lhe é devido.
3 Comentários
DESDE 2003/2018 01/05/2003 ADMISSAO
Trabalhei na firma 3 anos está na carteira ela só depositou 1 mês foi em 2002 a2005 não pagou nenhum direito tem como eu requerer os pagamentos FGTS para contar para me aposentar
Trabalhei 2anos fui demitido em 1de julho de 2015 mas não tive direito do FGTS por que a empresa só descontou no oelerite mais não recolheu para FGTF e no ano de 2016 deu entrada na massa falida
Tenho como receber o tempo trabalhado ?
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