AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DO MÊS DE MARÇO DE 2021:

Principais notícias

BOLETIM JURÍDICO – AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DO MÊS DE MARÇO DE 2021:

 

BOLETIM SEMANAL – NTU

Impactos da pandemia de covid-19 no transporte público por ônibus.

Link para acesso ao arquivo em pdf:

https://drive.google.com/drive/folders/1D6f_vX3fKr7LNmhWGTCGYNI6Vkd-DlYH?usp=sharing

 

EDUARDO PAES VAI PUBLICAR DECRETO, TERÇA, PARA TAXAR APLICATIVOS DE TRANSPORTE

Terça, Eduardo Paes publica decreto para taxar a utilização de via pública pelos aplicativos de transporte.

Veja mais em:

https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/eduardo-paes-vai-publicar-decreto-terca-para-taxar-aplicativos-de-transporte.html?utm_source=aplicativoOGlobo&utm_medium=aplicativo&utm_campaign=compartilhar

 

SENADO FEDERAL – PARACER Nº 10, DE 2021

Dispõe sobre a redação final do Projeto de Lei nº 4.253, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 559, de 2013 – PL nº 6.814, de 2017, naquela Casa), Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nos termos do voto do Relator, aprovado pelo Plenário na Sessão Deliberativa Remota do dia 10 de dezembro de 2020, promovendo a padronização de terminologias, bem como adequações redacionais para clareza, precisão e ordem lógica do texto, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Link para acesso ao arquivo em pdf:

https://drive.google.com/drive/folders/1D6f_vX3fKr7LNmhWGTCGYNI6Vkd-DlYH?usp=sharing

 

DESPACHO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA Nº 11, 12 DE MARÇO DE 2021

Convênio ICMS 25/2021: Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pará no Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

Convênio ICMS 28/2021: Ficam prorrogadas até 31/03/2022 as disposições contidas Convênio ICMS 79/19.

Veja mais em:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2021/despacho-11-21

 

MANTIDA DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE JOGAVA CARTAS DURANTE O EXPEDIENTE

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio Ltda., de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas, habitualmente, durante o horário de trabalho. O colegiado entendeu que as provas relatadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) evidenciaram a desídia e a falta grave.

Matéria completa:

http://tst.jus.br/web/guest/-/mantida-dispensa-por-justa-causa-de-empregado-que-jogava-cartas-durante-o-expediente

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