AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DO MÊS DE MARÇO DE 2021:

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BOLETIM JURÍDICO – AS NOTÍCIAS MAIS IMPORTANTES DO MÊS DE MARÇO DE 2021:

 

Plano de desligamento voluntário não previsto em norma coletiva não garante quitação geral de rescisão contratual de trabalhador

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento a um recurso ordinário interposto por um ex-técnico de manutenção da Petrobras no tocante à quitação geral de verbas trabalhistas. O profissional, que trabalhava embarcado, alegou que, apesar de ter aderido a um plano incentivado de demissão voluntária (PDIV), não recebeu todas as verbas indenizatórias a que teria direito. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Leonardo Pacheco. O magistrado concluiu que a demanda do trabalhador era legítima devido à inexistência de norma coletiva que autorizasse um plano de incentivo ao desligamento voluntário, sendo que o seu regramento não continha previsão de que a quitação das verbas seria feita de forma geral.

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https://www.trt1.jus.br/web/guest/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/plano-de-desligamento-voluntario-nao-previsto-em-norma-coletiva-nao-garante-quitacao-geral-de-rescisao-contratual-de-trabalhador/21078

 

Aviso prévio trabalhado de terceirizados dispensados ao fim do contrato não pode superar 30 dias

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias. De acordo com a jurisprudência do TST, o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente.

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http://tst.jus.br/web/guest/-/aviso-pr%C3%A9vio-trabalhado-de-terceirizados-dispensados-ao-fim-do-contrato-n%C3%A3o-pode-superar-30-dias

 

Justiça determina pagamento de parcelas de custeio às empresas do transporte coletivo na RMG

Decisão da Juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, faz com que Estado de Goiás e Prefeitura de Goiânia depositem as parcelas já acordadas para as concessionárias do sistema metropolitano.

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https://www.opopular.com.br/noticias/cidades/justi%C3%A7a-determina-pagamento-de-parcelas-de-custeio-%C3%A0s-empresas-do-transporte-coletivo-na-rmg-1.2209899

 

Texto final da nova Lei de Licitações segue para sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10/3) a redação final do projeto da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020). O projeto foi aprovado em dezembro, mas passou por mudanças antes de ser encaminhado para sanção presidencial.

Veja mais em:

https://www.conjur.com.br/2021-mar-10/texto-final-lei-licitacoes-segue-sancao

Acesso à redação final do Projeto de Lei 4.253 de 2020:

https://legis.senado.leg.br/diarios/ver/106070?sequencia=43

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