Notícias dos Tribunais – 7

STJ

Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide Primeira Turma

‘As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, inexistindo autorização legislativa, é incabível a inabilitação automática de empresas submetidas à Lei 11.101/2005 unicamente em virtude da não apresentação de certidão negativa de recuperação judicial.
Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a figura da concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática.
Para o relator, mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público, o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios’

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Empresa-em-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-pode-participar-de-licita%C3%A7%C3%A3o,-decide-Primeira-Turma

 

TST

Atraso no pagamento de um mês de salário e da verba rescisória não caracteriza dano moral

‘A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, conforme a jurisprudência do Tribunal, o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral, uma vez que existe penalidade própria na CLT contra a conduta (artigo 477, parágrafo 8º). Assim, deve haver demonstração do abalo psicológico ou da lesão à honra, o que não ocorreu.
A ministra explicou ainda que apenas o atraso reiterado no pagamento de salários evidencia dano moral sem necessidade de prova da lesão. No caso, porém, não houve reiteração da mora salarial a justificar a reparação por dano moral, “até porque faltou comprovação do dano”, concluiu a ministra.’

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http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/atraso-no-pagamento-de-um-mes-salario-e-da-verba-rescisoria-nao-caracteriza-dano-moral-a-jardineiro?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

 

TRT-1

Empresa de transportes que venceu licitação e usou estrutura de empregadora anterior é reconhecida como sucessora

‘A empresa alegou insuficiência de elementos que configuram a sucessão trabalhista, pois teria integrado a lide na fase de execução, o que caracterizaria cerceio de defesa. Asseverou que não houve sucessão, e sim intervenção do município na antiga Viação Esperança, sendo que a Expresso Brasileiro Transportes teria vencido processo licitatório para explorar os serviços, tendo sede em outro endereço. Alegou que se valeu apenas de parte dos equipamentos da antiga concessionária para a prestação do serviço público essencial, sendo que os mesmos foram devolvidos em dezembro de 2012.
Segundo o colegiado, embora a empresa que vença o processo licitatório não seja, necessariamente, sucessora da antiga exploradora do serviço público, é notório que se utilizou da garagem da concessionária anterior, dos equipamentos e de grande parte dos empregados, o que demonstrou continuidade do negócio. Ao usar toda a estrutura obteve grande benefício econômico, sendo lícito responsabilizá-la na qualidade de sucessora pelas dívidas da sucedida.’

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