Supremo Tribunal Federal (STF)
Rede pede suspensão da 17ª rodada de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural
Na etapa, marcada para acontecer nesta quinta-feira (7), estão previstos os leilões de blocos das Bacias Marítimas de Pará- Maranhão, Potiguar, Campos, Santos e Pelotas.
A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 887, em que pede a suspensão da 17ª Rodada de Licitações de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Na rodada, marcada para esta quinta-feira (7), deverão ser selecionados blocos das Bacias Marítimas de Pará-Maranhão, Potiguar, Campos, Santos e Pelotas.
O partido sustenta que as normas que regem a licitação permitem a dispensa das conclusões de estudos multidisciplinares de avaliações ambientais de bacias sedimentares (Resolução 17/2017 do Conselho Nacional de Política Energética -CNPE) e possibilitam a definição de áreas em que serão admitidas a exploração e a produção de petróleo e gás natural (Portaria Interministerial 198/2012) sem a realização de Avaliação de Área Sedimentar (AAAS), mediante apenas manifestação conjunta dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME).
Também a Nota Técnica Conjunta 02/2020 dos dois ministérios, na avaliação da legenda, atribui caráter acessório à AAAS, transferindo o processo de análise ambiental para o licenciamento ambiental, contrariando pareceres anteriores Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e diversos tratados internacionais.
De acordo com a argumentação, duas das áreas que serão licitadas são particularmente sensíveis para a conservação da biodiversidade marinha: a Bacia de Potiguar (RN e CE), que fica muito próxima ao Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha, e a Bacia de Pelotas (SC e RS), que está em região de grande relevância para reprodução, alimentação e migração de espécies ameaças.
Para a Rede, os atos do Poder Público indicados, ao exporem o meio ambiente a severos riscos de danos com proporções catastróficas, a fim de privilegiar a exploração de combustíveis fósseis, violam os preceitos fundamentais do desenvolvimento sustentável, da precaução em matéria ambiental e da preservação do meio ambiente.
SP/AS//CF
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Empresa não consegue invalidar citação em endereço errado
A nulidade não foi questionada no momento oportuno.
06/10/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que havia considerado válida a citação da Canguru Plásticos Ltda., de Criciúma (SC), em endereço que, segundo a empresa, não era mais o seu. De acordo com o colegiado, antes de pedir a nulidade, a empresa já havia peticionado no mesmo processo sem questionar o erro, quando deveria ter se manifestado na primeira oportunidade de contato com o juízo.
Endereço errado
A empresa foi condenada em ação ajuizada por um auxiliar de produção. Na fase de execução, que visa ao cumprimento da decisão, a empresa apresentou recurso com o intuito de tornar nulos atos processuais, inclusive a sentença. A justificativa foi a nulidade da citação sobre o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois a entrega ocorrera em endereço em que não funcionava mais.
Atos processuais anteriores
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) rejeitou o pedido, sob o fundamento de que as nulidades devem ser arguidas na primeira vez que a parte interessada puder se manifestar em audiência ou no processo (artigo 795 da CLT). No caso, a empresa já havia se manifestado anteriormente nos autos, sem pedir a nulidade.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que destacou diversos pontos em relação à citação para concluir que não ficou provado que, no dia da entrega da notificação, a empresa estava, de fato, fechada.
Quanto à sentença condenatória, a Canguru foi intimada, por oficial de justiça, em 7/10/2016, sem qualquer manifestação. Somente quando intimada da sentença dos embargos de declaração do trabalhador, dois meses depois, peticionou no processo um conjunto de documentos, contudo sem questionar a citação.
Citação validada
A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, assinalou que, embora não se ignore a gravidade do vício processual relativo à citação, não se pode admitir, diante dos artigos 795 da CLT e 239 do Código de Processo Civil (CPC), que a nulidade seja alegada somente na fase de execução, quando a parte peticionou em duas ocasiões, sem apontar qualquer vício.
A decisão foi unânime.
(GS/CF)
Processo: Ag-AIRR-415-04.2016.5.12.0053
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Escreva um comentário