Notícia dos tribunais – 288

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

STJ reduz tempo entre afetação e publicação do acórdão em recurso repetitivo

Idealizados como um mecanismo de resolução de demandas de massa, os recursos especiais repetitivos são tratados com prioridade no Superior Tribunal de Justiça, pois a definição do precedente qualificado orienta juízes e tribunais de segundo grau no julgamento de litígios semelhantes, reduzindo o tempo de tramitação processual e uniformizando a aplicação da lei.

STJSTJ reduz tempo entre afetação e publicação do acórdão em recurso repetitivo

Essa atenção prioritária aos repetitivos se refletiu em um importante resultado verificado nos meses de junho e julho: a redução, para menos de 365 dias, do período médio entre a afetação do caso como repetitivo e a publicação do acórdão do julgamento de mérito. Com a diminuição do tempo de tramitação, além de cumprir o disposto no artigo 1.037 do Código de Processo Civil, o STJ atingiu nesses dois meses o item 7 das Metas Nacionais aprovadas para 2020.

“Julgar em menos de 365 dias é um aspecto positivo que pode alavancar o avanço, no STJ, da utilização de decisões qualificadas, as quais, nos termos do artigo 927 do CPC, vinculam juízes e tribunais. A aplicação de técnicas introduzidas pelo Código de Processo Civil tem permitido construir decisões igualitárias, isonômicas e que sirvam de paradigmas para decisões futuras”, afirmou o ministro Rogerio Schietti Cruz, membro da Comissão Gestora de Precedentes do STJ.

Integrada também pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães e Moura Ribeiro (suplente), a comissão tem o objetivo de padronizar os procedimentos para julgamento de recursos repetitivos e incidentes de assunção de competência, além de dialogar com os tribunais de segunda instância para aperfeiçoar os mecanismos de gestão dos precedentes qualificados.

Temas relevantes
A média de tempo decorrido entre a afetação e a publicação do acórdão de mérito, em junho e julho de 2020, foi de 296 dias e 316 dias, respectivamente. No ano passado, essa média foi de 464 dias. No período mais recente analisado pelo tribunal, foram julgados cinco temas repetitivos.

Entre eles, o Tema 1.013, no qual a 1ª Seção reconheceu a possibilidade de recebimento conjunto de salários e do benefício previdenciário pago retroativamente; e o Tema 1.014, também na 1ª Seção, por meio do qual se firmou o entendimento de que os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do Imposto de Importação.

Reafirmação de jurisprudência
No âmbito da 3ª Seção, o ministro Rogerio Schietti lembrou que o colegiado contribuiu de forma inovadora para a melhoria dos índices de celeridade no julgamentos de repetitivos: no Tema 1.052, que estabeleceu a necessidade de consulta a documento oficial para comprovação da menoridade, relatado pelo próprio Schietti, foi utilizada a chamada reafirmação de jurisprudência diretamente na sessão virtual de julgamento.

Com isso, a afetação e a fixação da tese repetitiva ocorreram no mesmo dia. Segundo o ministro, a possibilidade de definição rápida da tese mediante reafirmação de jurisprudência possibilita “o julgamento do mérito imediatamente, inclusive sem a necessidade de sobrestamento de processos, o que é mais sensível em casos criminais”.

“Toda essa sistemática de precedentes qualificados favorece o trabalho do Judiciário, pois as cortes, para trabalharem melhor, devem ter menos trabalho, como disse o professor Michele Taruffo”, afirmou Schietti. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Averbação de imóvel é requisito da ação de adjudicação compulsória

A averbação do desmembramento de imóvel urbano devidamente aprovado pelo município é formalidade que deve anteceder qualquer registro da área desmembrada. Sem isso, ou seja, sem a existência de um imóvel com matrícula própria, passível de ser registrado, não pode haver a procedência de ação de adjudicação compulsória da parte desmembrada do terreno.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento para rejeitar o recurso de uma empresa que sustentava a desnecessidade de averbação do desmembramento como condição para a ação de adjudicação compulsória. A decisão foi unânime.

No caso analisado, os donos de uma papelaria alegaram ter sido coagidos por um auditor fiscal a celebrar contrato de compra e venda de imóvel com uma empresa indicada por ele, como condição para se livrarem de uma cobrança tributária. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que os empresários vendedores do imóvel não foram coagidos, mas pactuaram livremente o negócio com a intenção ilegal de não pagar os impostos devidos.

Como a escritura definitiva não foi outorgada pelos vendedores, a empresa compradora ajuizou a ação de adjudicação compulsória, mas o pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias, pois o imóvel negociado era parte de um terreno maior que não tinha parcelamento registrado em cartório.

Ao votar pela manutenção do acórdão do TJ-SP, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que o artigo 37 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano impede a venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, hipótese dos autos. Além disso, o Decreto-Lei 58/1937 estabelece nos artigos 15 e 16 que a sentença que julga procedente a ação de adjudicação compulsória vale como título executivo para a transcrição no cartório de registro de imóveis.

Para o ministro, se a ação pede a outorga da escritura de um imóvel que não possui matrícula própria, individualizada no registro imobiliário, “eventual sentença que substitua a declaração de vontade do promitente vendedor torna-se inócua, pois insuscetível de transcrição”.

O relator afirmou que a ação de adjudicação compulsória é peculiar, porque não se limita a condenar, dispensando a necessidade de execução posterior. Para ele, isso explica a exigência de imóvel registrável, sendo a averbação do desmembramento uma formalidade prévia indispensável para a ação.

Villas Bôas Cueva destacou que o tribunal estadual foi enfático ao afirmar que a matrícula do imóvel em discussão se referia à totalidade do terreno, sem a averbação de parcelamento aprovado pela prefeitura. O ministro disse que, ao contrário das declarações da empresa compradora, ainda que o parcelamento seja o simples desdobramento do imóvel em lotes menores, não pode ser dispensado o procedimento de averbação, pois, sem essa formalidade não há imóvel passível de registro.

“Alerta-se para as consequências nefastas que adviriam de eventual intervenção judicial para determinar, por vias transversas, a abertura de matrícula de áreas desmembradas e a titulação de domínio sobre frações não previamente definidas, frustrando as políticas públicas de parcelamento ordenado do solo urbano, com consequências urbanísticas, fiscais e sociais”, concluiu o ministro ao rejeitar o recurso. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.851.104

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

Indenização por dispensa de gestante exige prova da gravidez na demissão

A indenização referente à dispensa de trabalhadora gestante só deve ser paga se ela provar que estava grávida à época da demissão. Foi esse o entendimento utilizado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para denegar o recurso de uma auxiliar de limpeza que desejava receber o pagamento adicional de uma antiga empregadora.

A trabalhadora gestante precisa provar que estava grávida no momento da dispensa
Dollar Photo Club

De acordo com os integrantes da turma, que decidiram de maneira unânime, sem essa comprovação é impossível determinar se a empresa desrespeitou o direito da trabalhadora gestante à indenização.

A auxiliar de limpeza começou a prestar serviços à A. Frugoni Locação de Mão de Obra Ltda., da cidade de São Paulo, em um cartório eleitoral em 2014. Dispensada pela empresa no dia 6 de abril de 2014, ela apresentou reclamação trabalhista em que alegou estar grávida na época da demissão. Como prova, incluiu nos autos um exame de ultrassonografia realizado no dia 2 de junho — portanto, quase dois meses após seu desligamento da empresa.

O juízo de primeiro grau denegou o pedido com a alegação de que o exame não indicava a idade gestacional. Assim, não era possível saber se a trabalhadora estava mesmo grávida no momento da dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença com o mesmo argumento.

A corte estadual registrou também que a certidão de nascimento com que a empregada pretendia provar a data de nascimento da criança chegou aos autos de forma incompleta e já em fase recursal, sendo inservível como prova.

A auxiliar de limpeza, então, apelou ao TST, mas não teve sucesso em seu recurso. O relator, ministro Alberto Bresciani, observou que, a partir dos trechos transcritos da decisão do TRT, o momento da concepção era duvidoso e, portanto, não era possível dizer que houve violação ao direito à estabilidade. “A condenação, nessa circunstância, seria condicional, o que não se pode admitir”, afirmou o relator.

O ministro alegou ainda que a verificação dos argumentos da trabalhadora demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento não permitido nesta fase, conforme a Súmula 126 do TST.  Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 1001575-31.2016.5.02.0601

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

CNJ e Enap promovem inovação em dados e inteligência artificial

O Conselho Nacional de Justiça e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançam nesta sexta-feira (11/9), às 10h, a maratona CNJ Inova. O projeto une ciência de dados e inteligência artificial para criar soluções que reduzam o número de processos judiciais, ampliem a transparência, desenvolvam mecanismos de controle e mensuração da produtividade e melhorem as estatísticas dos processos em tramitação no país.

morgueCNJ e Enap promovem inovação em dados e inteligência artificial

O evento de lançamento, transmitido pelo YouTube, vai apresentar o edital, o calendário detalhado de atividades e as orientações sobre a inscrição. Serão duas fases: imersão com desenvolvimento e demonstração. As equipes podem ter até seis integrantes.

Seis equipes serão classificadas para o Demoday e ganham o prêmio de R$ 20 mil. Neste dia, haverá melhoria de design dos projetos e preparação para fase de pitching, que é o momento de apresentação e defesa das iniciativas. Duas equipes serão escolhidas vencedoras e receberão novo prêmio de R$ 40 mil cada.

O Judiciário possui 77 milhões de processos em tramitação, número que vem caindo nos dois últimos anos, mas ainda com muitos desafios a serem superados. Inconsistências dos metadados processuais e falta de padronização dificultam que o Judiciário possa gerenciar soluções para os gargalos, apontar irregularidades e promover ampla transparência.

As soluções apresentadas pelas equipes devem promover o acesso à Justiça, a agilização dos trâmites judiciais e a transparência. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Integração de sistemas vai acelerar resposta da Justiça em disputas previdenciárias

A integração das plataformas tecnológicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Justiça vai reduzir o tempo de cumprimento das decisões judiciais em ações que envolvem o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais.

INSSIntegração de sistemas vai acelerar resposta da Justiça em disputas previdenciárias

O INSS é um dos principais litigantes do Brasil, envolvido em 8 milhões de processos movidos na Justiça. A iniciativa é um dos principais resultados do programa Resolve Previdenciário, anunciada na terça-feira (8/9) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

“A medida permitirá a inserção automatizada nos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de informações que constam dos sistemas do INSS e são elementares aos julgamentos das causas, como dados de vínculos empregatícios e de benefícios anteriormente recebidos, entre outros. E propiciará o envio automatizado de ordens judiciais ao INSS, o que consubstancia tarefa basilar para a futura implantação automatizada de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão judicial”, disse.

A integração recebeu o nome de INSSJUD. Será mais uma funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma desenvolvida e distribuída gratuitamente pelo CNJ que viabiliza a tramitação, em ambiente eletrônico, dos processos em unidades judiciárias de pelo menos 75 tribunais. Também será permitida a inserção automatizada dos laudos das perícias médicas realizadas na fase administrativa nos autos dos processos que forem levados à Justiça por meio do PJe. O cronograma de entregas do projeto prevê que a integração dos sistemas do INSS ao PJe tenha início ainda em setembro.

“Trata-se de relevante medida voltada a otimizar processos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, apta a prover meios que assegurem tratamento uniforme para o jurisdicionado, independentemente de sua localização, objetivo maior do Resolve Previdenciário”, afirmou Dias Toffoli, na solenidade que teve a presença do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, do advogado-geral da União, José Levi, do defensor público geral, Gabriel Oliveira, e dos presidentes do INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DataPrev).

Para o presidente do INSS, Leonardo Guimarães, a solução tecnológica vem em boa hora. O prejuízo causado pela demora no cumprimento das decisões que reconhecem a cidadãos o direito ao benefício previdenciário ou assistencial levou o órgão a priorizar a implementação de decisões judiciais, inclusive com a instalação de centrais especializadas nesses pagamentos.

“Esse processo vai acelerar muito mais porque, em um primeiro momento, a decisão judicial já vai chegar na mão de analista do INSS de forma automática. Em um segundo momento [previsto para novembro], as decisões referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem passarão por analista, serão cumpridas automaticamente. O BPC é um dos benefícios mais judicializados e atende os mais vulneráveis”, afirmou.

O BPC é um benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) no valor de um salário mínimo. Ele é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que estão em situação de vulnerabilidade social.

O presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, conta que, a partir de dezembro, mais benefícios vão começar a ser pagos automaticamente sempre que determinado pela Justiça: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. “A integração PJe e INSS dá o primeiro passo para um futuro promissor. Agora, decisão judicial pode estar imediatamente na mesa de um analista do INSS, não dependendo mais da tramitação e processamento. Isso poupa meses.” Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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