Notícia dos tribunais – 251

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

Comissão do CNJ concentra esforços por direito à saúde na epidemia

Desde o início da epidemia do coronavírus no país, a Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de Justiça tem concentrado esforços para auxiliar magistrados e gestores públicos na tomada de decisões que possam evitar a sobrecarga de ações judiciais na área da saúde. Isso porque a promoção de políticas que fortaleçam os direitos sociais é uma das competências do colegiado.

Comissão do CNJ concentra esforços por direito à saúde na epidemia

Na avaliação da presidente da comissão, conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, as diretrizes são necessárias para gerar segurança jurídica e resguardar as garantias coletivas e individuais diante de uma situação atípica, como uma crise sanitária. “Toda vez que a população é bem atendida, ela não precisa do Judiciário. E, toda vez que há uma falha na política pública, o cidadão vem ao Judiciário. Então, é nesse ponto que nós queremos buscar cooperação”, avalia. Também integram a comissão os conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro.

Uma das primeiras iniciativas articuladas pelo colegiado abrangeu o levamento de informações sobre a eficácia e a segurança do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina no tratamento das pessoas diagnosticadas com Covid-19. Para isso, a comissão solicitou um estudo técnico ao Hospital Sírio Libanês a ser usado como suporte técnico às possíveis ações julgadas sobre o assunto. O resultado revelou incertezas sobre a efetividade das substâncias e foi disponibilizado no Parecer Técnico 123/2020, divulgado, em março, na plataforma e-NatJus Nacional.

Com o avanço da pandemia, a atuação do colegiado foi intensificada e as atividades e levantamentos de informações contaram com a contribuição de várias autoridades do setor, como integrantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do setor de assistência médica suplementar e de representantes de hospitais privados. As discussões incluíram, entre outros apontamentos, orientações para a gestão pública da crise e soluções consensuais para garantir a prestação de serviços e o fortalecimento do SUS.

Os encaminhamentos, lembra Candice Jobim, foram conduzidos no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde. A confluência dos trabalhos resultou na edição de dois importantes atos normativos aprovados pelo Plenário do CNJ.

O primeiro, que culminou na edição da Nota Técnica 24/2020, foi direcionado aos gestores estaduais e municipais e abordou a necessidade da criação de gabinetes de crise específicos para a situação, alinhados aos Centros de Operações de Emergência Estadual (COE). A medida teve como objetivo prevenir o aumento de decisões judiciais relacionadas à possível falta de leitos de UTI nos hospitais públicos e a requisição, caso necessário, do suporte da rede particular.

Já a segunda, a Recomendação 66/2020, sugeriu aos magistrados, entre outras indicações, cautela e sensibilidade para julgar procedimentos referentes às solicitações de leitos de UTIs, ações de bloqueio judicial de verbas públicas e pedidos de revogação de normativas locais, que tivessem como objeto mitigar efeitos da pandemia. O documento aconselhou ainda evitar intimações pessoais dirigidas aos gestores do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde estaduais e municipais.

A integração dos órgãos do Judiciário também entrou no radar da comissão. Para unificar e consolidar as orientações, o Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde organizou, em maio, dois encontros virtuais com coordenadores dos 27 comitês estaduais.

Comissões permanentes
A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão foi criada por meio da Resolução 296/2019. Desde novembro de 2019, o CNJ conta com 13 colegiados formados por, ao menos, três conselheiros para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências.

Os trabalhos podem ter a participação de autoridades, magistrado e servidores – do CNJ ou de outros órgãos – e ainda contar com o apoio de assessorias, auditorias ou atividades congêneres com órgãos, entidades e instituições de natureza pública ou privada. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Novo calendário para pagamento do auxílio emergencial é questionado no STF

O PSB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADPF 712 contra dispositivos da Portaria 428/2020 do Ministério da Cidadania, que prevê o novo calendário de recebimentos e saques para a primeira, a segunda e a terceira parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 instituído pela Lei 13.982/2020.

Novo calendário para pagamento do auxílio emergencial é questionado no STF

A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que decide questões urgentes no período de recesso ou férias (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), solicitou informações ao Ministério da Cidadania. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, terão três dias para se manifestar sobre o pedido de liminar.

O artigo 2º, parágrafo único, do normativo prevê que os recursos, nas datas assinaladas no calendário, estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. O PSB argumenta que a restrição está em desacordo com a lei instituidora do auxílio emergencial, que estabeleceu a transferência mensal e gratuita como condição necessária para abertura automática e operação das contas digitais.

Segundo o partido, a portaria interfere na competência constitucional conferida à União para legislar sobre seguridade social. Por sua vez, o artigo 3º, caput, da norma dispõe que o saque em espécie dos valores será efetuado de forma escalonada, em função do mês de aniversário dos beneficiários, e que a liberação se iniciará somente em 25/7/2020.

Para o PSB, o bloqueio de quase dois meses imposto a milhões de cidadãos tira do auxílio sua função principal, que é dar amparo emergencial aos brasileiros que estão sem qualquer renda em momento de grave crise sanitária, social e econômica.

O partido argumenta que, ao postergar o efetivo acesso aos recursos, o calendário de saques causa grave ameaça à segurança alimentar e às necessidades básicas dos beneficiários, em ofensa aos direitos fundamentais à vida, à alimentação adequada e à dignidade da pessoa humana.

O critério adotado pelo dispositivo para a liberação dos recursos representaria, ainda, violação ao princípio da isonomia, ao impor aos beneficiários “penosa espera” com base única e exclusivamente no mês de aniversário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 712

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STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas, técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Por maioria, o Plenário julgou improcedente a ADPF 131.

STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas

Os Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”.

Atualmente, no entanto, trata-se de uma especialidade oferecida por instituições de ensino superior com currículo reconhecido pelo Ministério da Educação. A restrição, para o CBOO, violaria a liberdade ao exercício profissional, a livre iniciativa e o princípio da isonomia, entre outros argumentos.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a melhor forma de solucionar a controvérsia é manter a vigência das normas questionadas e indicar a atuação do legislador para regulamentar a profissão, tendo em vista que o próprio Estado fomenta a atividade, com o reconhecimento de cursos de graduação para tecnólogos e bacharéis.

Segundo ele, a incerteza sobre os riscos de determinada atividade em relação à saúde da população desautoriza sua liberação indiscriminada. “A incolumidade da saúde de parcela de população mais frágil do ponto de vista do conhecimento técnico-econômico-social deve ser preservada”, afirmou.

Atualização de critérios técnicos
O ministro considera que o tema deve ser reexaminado com base em critérios técnicos mais atuais, depois de mais de 80 anos da edição dos decretos, mas não se pode deduzir nem a revogação tácita das normas nem sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, pelo menos até o reconhecimento da formação profissional pelo Estado.

Ele também observou que as regras não dizem respeito à reserva de mercado, mas à opção legislativa de manter critérios técnicos na formação de profissionais habilitados a atividades com potencial lesivo.

De acordo com Mendes, apesar de conferir diploma de graduação aos optometristas, o Estado não pode se abster de regulamentar a profissão. “A partir do momento em que o Poder Público concorda em oferecer tal curso, deve reconhecer tal nicho profissional, sob pena de atuar contraditoriamente e promover desarranjo social”, explicou.

A maioria dos ministros declarou a recepção dos artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/1932 e dos artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/1934 e indicou que cabe ao legislador federal regulamentar a profissão.

Funções complementares
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para eles, os optometristas exercem funções técnicas complementares que não se sobrepõem às atividades privativa dos médicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 131

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

Peduzzi autoriza substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial

Indeferir pedido para substituir depósito recursal por seguro garantia judicial restringe a disponibilidade financeira da empresa, tão necessária durante a crise sanitária que o Brasil enfrenta.

Para ministra Peduzzi, substituição pode ser requerida a qualquer momento

O entendimento é da presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta sexta-feira (10/7).

Segundo Peduzzi, a Corte pode liberar valores anteriormente recolhidos, já que em fevereiro deste ano o Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça suspendeu os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto 1/2019, do TST, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Os artigos só permitiam a substituição se ela ocorresse antes do depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro. Na ocasião, no entanto, o CNJ entendeu que o ato conjunto era ilegal, uma vez que contrariava dispositivos do ordenamento processual que permitem tal conversão.

Isso porque o artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, equiparou o seguro garantia judicial ao dinheiro. O artigo 899, parágrafo 11, da CLT, por sua vez, autorizou expressamente a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial.

“A substituição da penhora ou do depósito judicial pode ser requerida a qualquer tempo, não se exigindo que a apresentação da apólice ocorra anteriormente ao depósito ou à efetivação da constrição em dinheiro”, afirma a presidente do TST.

Ainda de acordo com a decisão, “o Conselho Nacional de Justiça entendeu que as disposições legais autorizam a liberação das quantias imobilizadas, tanto a título de ‘garantia da execução’ quanto ‘do recurso’, permitindo a substituição, ainda que a posteriori, pelo seguro garantia judicial”.

Clique aqui para ler a decisão
1000882-22.2020.5.00.0000 

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TST moderniza sistema para permitir cadastro automático de advogados

O Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou uma nova versão do Sistema de Visualização de Autos (VA), com melhoras significativas que permitem que o cadastro de advogados, antes feito manualmente, seja de forma automática. O sistema, um dos mais acessados pelos advogados que atuam no TST, é a ferramenta que dá acesso aos autos dos processos em tramitação na Corte.

TST moderniza sistema para permitir cadastro automático de advogados

Na versão anterior, o cadastro e a liberação do acesso aos autos de processos no TST demorava até 24 horas, gerava muitos chamados e demandava cadastros e validações manuais por parte da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e da Secretaria Geral Judiciária (Segjud). Agora, o acesso pode ser feito em minutos.

Antes, as equipes do TST verificavam a situação do advogado no site da OAB e, depois, faziam o cadastro nos sistemas internos para, finalmente, cadastrar o advogado no VA. Esse processo, por ser todo manual, era feito em até 24 horas, além de ser mais sujeito a erros.

Com a automação, a validação na OAB é feita online, por meio de uma tecnologia de consulta remota (webservice) incluída nas rotinas do sistema. Assim, o tempo médio da efetivação do cadastro do advogado é de quatro segundos, dispensando o trabalho manual de consultas, digitação de dados e validações realizadas pelos servidores do TST. Após o cadastro, o advogado recebe os dados de acesso no e-mail e já pode acessar o sistema.

No primeiro semestre do ano, o TST realizou, manualmente, mais de 10 mil cadastros de advogados, com um pico de 2.423 em junho. Com a entrada em operação da nova versão do sistema VA, essa demanda deve ser reduzida para próximo de zero. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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