Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (SEG-CJF)
Justiça Federal registra mais de 1 milhão de decisões em regime de trabalho remoto
A Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (SEG-CJF) divulgou o quadro de produtividade da Justiça Federal referente ao regime de trabalho remoto desenvolvido por servidores e magistrados, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O período de análise foi o de 16 de março a 7 de junho, com exceção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que começou no dia 20 de março e terminou em 7 de junho.
Durante o intervalo temporal analisado, todas as instâncias e regiões da Justiça Federal aplicaram juntas 763.923 sentenças, 1.072.487 decisões, 1.726.839 despachos e 25.424.827 movimentações processuais. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Bancário vai receber indenização por dano material com benefício previdenciário
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização por danos materiais cumulada com o benefício previdenciário a um gerente de banco que adquiriu doença profissional temporária decorrente das atividades que realizava na empresa. Os magistrados afirmaram que a indenização e o benefício previdenciário não se confundem e possuem naturezas distintas.
O funcionário, após ser demitido, teve a reintegração determinada em instâncias inferiores. No entanto, a condenação se limitou ao pagamento de lucros cessantes em valor correspondente à diferença entre o valor do benefício previdenciário percebido e a remuneração que ele teria se estivesse tralhando, pelo afastamento em benefício previdenciário.
Isso porque, conforme a decisão, o benefício acidentário não é de 100% do salário de benefício, mas de 91% (artigo 61 da Lei 8.213/91). Além disso, os lucros cessantes devem ser pagos enquanto perdurar o afastamento previdenciário.
No recurso ao TST, o bancário alegou a possibilidade de cumulação do benefício previdenciário com a pensão mensal. Segundo o relator que examinou o recurso, ministro Alberto Bresciani, o artigo 950, caput, do Código Civil, estabelece que “a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.
Quanto à possibilidade de cumulação de benefício previdenciário com indenização por danos materiais, o relator afirmou que essas prestações não se confundem, uma vez que possuem naturezas distintas, uma civil e outra previdenciária, estando a cargo de pessoas diversas. Considerando, portanto, não haver óbice à sua cumulação, deferiu o pagamento da indenização por dano material, sem o desconto do benefício previdenciário. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
TST forma maioria para invalidar TR na correção de dívida trabalhista
A aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas viola o direto à propriedade privada. Isso porque não atualiza com justiça os valores. Esse é o entendimento firmado nesta segunda-feira (15/6) pela maioria do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho para declarar inconstitucional o uso da TR na atualização de débitos trabalhistas, informou o jornal Folha de S.Paulo. O julgamento será retomado em 29 de junho.
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) instituiu a TR como índice de referência para a correção. Criada no governo Fernando Collor, a TR, usada para atualizar a poupança, está em desuso e no valor anual de 0%.
A maioria (17 de 27) dos ministros defende que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) seja aplicado às dívidas trabalhistas. Em março, o acumulado de 12 meses do índice fechou em 3,67%. Além disso, aplicam-se juros de 1% ao mês nas ações na Justiça do Trabalho.
Amicus curiae no recurso da Usina Eldorado que está sendo analisado pelo TST, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) defende o uso da TR. Fábio Quintas, advogado da entidade, afirmou à Folha que usar outro índice prejudica o empregador. “O que temos nas dívidas trabalhistas? Temos que nelas incidem juro de mora de 1% ao mês e 12% ao ano. Essa equação hoje já está desequilibrada”.
O advogado da União Daniel Costa Reis também defendeu a TR. A seu ver, a decisão do Supremo Tribunal Federal de aplicar o IPCA-E na correção de precatórios pode ser usada para justificar o uso da TR em dívidas trabalhistas.
A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a TR afronta o direito à propriedade. Afinal, reduz o valor real da dívida trabalhista.
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão lembrou que a correção monetária é a recomposição do poder aquisitivo da moeda.
Já o ministro Alexandre Agra Belmonte disse que a TR “é imprestável” para a correção da moeda. “Se não serve para precatório, por que serviria para débito trabalhista, que tem natureza alimentar?”
Sete ministros declararam a TR constitucional. Segundo eles, a escolha legislativa pela TR não viola a Constituição. E a decisão do STF de que a taxa não era aplicável a precatórios não deve ser estendida automaticamente a débitos trabalhistas.
Processo 0024059-68.2017.5.24.0000
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