Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
CNJ anuncia economia de R$ 66 milhões dos tribunais brasileiros em 2019
O Conselho Nacional de Justiça anunciou que o Poder Judiciário brasileiro reduziu pelo quarto ano consecutivo suas despesas, graças à política socioambiental instituída pela Resolução nº 201/2015. De 2018 para 2019, os tribunais do país economizaram R$ 66,8 milhões em gastos de diversas naturezas.
Segundo o 4º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, foram reduzidas de maneira significativa despesas com água, esgoto, motoristas, manutenção de veículos, impressão, telefonia e contratos de vigilância e limpeza. Também houve economia na compra de insumos como papel, água envasada e copos descartáveis.
Entre 2018 e 2019, as despesas com copos descartáveis e impressão de documentos foram reduzidas em mais de 18%, enquanto os custos com telefonia fixa caíram 7% — na comparação com números de 2015, essa economia foi de 30%. Em 2019, o Judiciário possuía 125.537 linhas fixas de telefone, 7% a menos do que no ano anterior.
Os custos com contratos de vigilância, os maiores do orçamento do Judiciário, foram reduzidos em 4,7% em 2019, na comparação 2018.
“É importante destacar o engajamento do Poder Judiciário, já que os planos de logística sustentável são hoje presentes em todos os 90 tribunais do País”, disse a presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade do CNJ, a conselheira Ivana Farina. “A Resolução 201 está em estudo para ser aprimorada e, com isso, traçarmos uma política de avanços e ainda mais engajamento.”
No entanto, nem tudo foram flores para as finanças do Judiciário, já que algumas despesas aumentaram entre 2018 e 2019. A vencedora nesse quesito foi a energia elétrica, que teve um crescimento de 7%, passando de R$ 527.746.799 para R$ 563.800.668. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Idosos e portadores de doença grave só têm preferência em precatório alimentar
A preferência dada a idosos e portadores de doença grave no pagamento de precatórios só pode ser aplicada em casos de dívidas estatais de natureza alimentar. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso do Estado de Rondônia contra a condenação a dar preferência a uma idosa no pagamento de um precatório comum.
O colegiado do STJ argumentou em sua decisão que a Constituição é bem clara quando estabelece que apenas precatórios de natureza alimentar devem ser pagos com preferência a pessoas com mais de 60 anos e a portadores de grave enfermidade.
A decisão da 1ª Turma colocou fim à disputa entre o Estado de Rondônia e uma mulher de mais de 60 anos que tem um precatório comum (decorrente de danos materiais) a receber. Após perder em primeira instância, o governo estadual entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia, mas também não teve sucesso, pois a corte local deu razão à mulher, que também é portadora de doença grave.
O STJ, porém, reformou a sentença por entender que o TJ-RO fez uma interpretação equivocada do caso. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, as Emendas Constitucionais 62/2009 e 94/2016 não fazem menção aos precatórios de natureza comum quando se referem à preferência dos maiores de 60 anos e de pessoas com doenças graves
“Ressoa evidente que, em ambos os casos, faz-se necessário, para obter o direito de preferência no recebimento, que o precatório seja de natureza alimentar, bem como que o credor seja idoso ou portador de doença grave”, afirmou o ministro.”A interpretação do TJ-RO não encontra amparo no texto constitucional.” Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
RMS 54.069
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Pesquisa do TST para elaboração das metas nacionais 2021 já está disponível
Cidadãos, partes em processos, advogados, integrantes do Ministério Público e associações podem participar, até 30/6, da Pesquisa de Elaboração das Metas Nacionais para 2021. O objetivo é tornar o processo de formulação de metas mais participativo, com o envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.
As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais com o aprimoramento do seu desempenho, com o objetivo de entregar à sociedade um trabalho jurisdicional mais ágil, efetivo e de qualidade. Elas foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.
Desde então, diversos desafios foram temas das Metas Nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções alternativas de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais, etc. Um desafio recorrente é a celeridade processual.
Processo participativo
A partir de 2014, o CNJ instituiu um novo ciclo de planejamento e tornou o processo de formulação de metas mais participativo. Em 2019, o TST aplicou a terceira pesquisa, por meio da qual contou com a contribuição de diversos colaboradores do Tribunal, de cidadãos e de membros de Poder na elaboração das Metas Nacionais para 2020.
A partir dos resultados dessa iniciativa, o TST priorizou algumas ações, com foco no aumento da sua produtividade e na facilitação das rotinas diretamente relacionadas à atividade fim, por meio da criação e do aperfeiçoamento de ferramentas como o Novo Sistema de Pesquisa de Jurisprudência e o Plenário Eletrônico.
Em razão do emprego de diversos esforços, e apesar do aumento expressivo (cerca de 26%) do número de processos recebidos, a média da produtividade por ministro não apenas aumentou na ordem de 5,4% em relação a 2018 como superou a meta planejada para 2020. Pela primeira vez, também houve queda do número médio de processos com mais de dois anos de distribuição, o que superou a meta estratégica prevista para 2020.
Confirmando os resultados pertinentes ao enfrentamento do acervo, o TST, em 2019, julgou 331.040 processos, maior valor histórico até o momento. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para participar da pesquisa
Escreva um comentário