Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
CNJ prorroga medidas sobre atendimento de cartórios durante epidemia até 31/5
A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, nesta sexta-feira (15/5), o Provimento 99, que prorroga até o dia 31 de maio as medidas já anunciadas sobre o funcionamento dos cartórios durante a epidemia da Covid-19 no país.
Ficaram prorrogados, segundo o novo ato:
- o Provimento 91, de 22 de março, que alterou o atendimento dos cartórios;
- o Provimento 93, de 26 de março, que dispôs sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para registros de nascimentos e de óbito;
- o Provimento 94, de 28 de março, que definiu as regras para registro de imóveis
- o Provimento 95, de 1º de abril, que instituiu a retomada de atendimento dos cartórios sob regime de plantão;
- o Provimento 97, de 27 de abril, que autorizou intimação via e-mail ou mensagem eletrônica; e
- o Provimento 98, de 27 de abril, que tratou do parcelamento e pagamento virtual de dívida protestada.
Os prazos estendidos se encerravam nesta sexta-feira (15/5), e agora devem vigorar até o final do mês. No entanto, a vigência pode ser ampliada ou reduzida a qualquer momento, conforme a necessidade, segundo o corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, que assina a medida.
Clique aqui para ler o provimento
Supremo Tribunal Federal (STF)
STF nega seguimento a ADPF que questionava lista tríplice do TSE
O ajuizamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é regido pelo princípio da subsidiariedade, o que significa que ela não é admitida quando houver outro meio jurídico de sanar a lesividade.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou seguimento a ADPF que pedia suspensão de decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre formação de lista tríplice para vagas destinadas a juristas nos Tribunais Regionais Eleitorais.
O julgamento virtual foi finalizado nesta quinta-feira (14/5).
Na ADPF, o Partido Solidariedade reclamou que o TSE já tinha entendimento consolidado no sentido de que parentes de integrantes de Tribunal de Justiça podiam ser indicados para vaga destinada à categoria dos advogados no TRE.
No entanto, a corte eleitoral inverteu entendimento anterior e decidiu que configura nepotismo a indicação em nomeação em lista tríplice nestes casos.
Ao analisar o pedido, a ministra considerou que houve descumprimento do princípio da subsidiariedade. Cármen Lúcia apontou precedentes da corte no sentido de que a ação só poderia ter sido ajuizada se já tivesse esgotado todos os outros meios para afastar a lesão.
“Independente da alegada ‘virada jurisprudencial’ na interpretação da norma, a vigência e prevalência, no ordenamento jurídico, do art. 9º da Resolução TSE 23.517/2017, em que fundamentadas as decisões impugnadas, obsta o conhecimento desta ação por ausência de prévio exaurimento dos instrumentos processuais aptos, potencialmente, a fazer cessar a lesividade dos atos questionados, no alcance e para os efeitos buscados”, afirmou a ministra.
A ministra foi acompanhada pela maioria. Seguiram seu voto os ministros Luiz Fux, Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello.
Único a divergir, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo conhecimento da ADPF. Ele afirmou que seu uso é válido nos casos em que outros mecanismos se mostram ineficazes.
Clique aqui para ler a minuta do voto da relatora.
ADPF 621
Tribunal de justiça do Estado do Rio de janeiro (TJ-RJ)
Juiz manda fechar estabelecimentos não essenciais em Macaé
Os estabelecimentos comerciais que forem encontrados abertos em Macaé (RJ) em desconformidade com os decretos municipais que estabeleceram medidas de distanciamento social deverão ser interditados e lacrados. A decisão, do juiz Josue de Matos Pereira, da 2ª Vara Cível de Macaé, exclui apenas supermercados, mercados, postos de gasolina, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
A ação civil pública foi movida pelo município contra a Associação Comercial e Industrial de Macaé, a Câmara dos Dirigentes Lojistas e todos os estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais.
O juiz também determinou a interdição e a lacração de locais onde forem promovidas festas e eventos de aglomeração pública. O mandado de interdição deverá ser realizado com o auxílio policial. No caso de descumprimento, a multa para o estabelecimento varia de R$ 10 mil – para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 500 mil – até R$ 100 mil – para empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 2 milhões.
De acordo com o juiz, para combater a epidemia do coronavírus, é necessário rigor na imposição das medidas adotadas pelo poder público municipal. “É a única chance, conforme diretrizes da Organização Mundial de Saúde, para que haja um efetivo controle mínimo da disseminação do vírus em âmbito local”.
O município apresentou ao juízo fotografias e postagens em redes sociais demonstrando que as medidas de distanciamento social vêm sendo sistematicamente desrespeitadas por estabelecimentos comerciais e por cidadãos.
Na decisão, o juiz ressalta que, embora tenha população aproximada de 250 mil habitantes, Macaé já registra pelo menos 319 casos confirmados da doença Covid-19 e 15 óbitos. Ele cita ainda estudos que apontam que, devido à subnotificação decorrente do déficit de testagem, é possível estimar que Macaé já conte com até 20 vezes mais casos. O julgador ainda compara a situação com a do município de Campos dos Goytacazes, que tem o dobro da população de Macaé e registra menos casos oficialmente confirmados (237). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
0003089-44.2020.8.19.0028
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