Notícia dos tribunais – 210

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Plenário do STF vai julgar validade da MP que libera troca de dados com IBGE

A pauta do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (6/5) traz cinco ações que questionam a constitucionalidade da Medida Provisória 954. Editada durante a epidemia do novo coronavírus, a medida libera o compartilhamento de dados por empresas de telefonia com o IBGE.

Relatora das ADIs, Rosa Weber atendeu  OAB e suspendeu MP que permite compartilhamento de dados com IBGE

A relatoria dos processos é da ministra Rosa Weber, que deu liminar para suspender a MP até referendo no plenário da corte. A ministra vislumbrou a possibilidade de danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel.

A MP prevê que as empresas de telefonia devem liberar para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a relação de nomes, números de telefone e endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. A norma é válida para as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

O objetivo da mudança se apresenta como o melhor possível: o compartilhamento daria suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública.

No entanto, a OAB e partidos questionam a abrangência do compartilhamento e também seu objetivo estrito. A Ordem sustentou que a troca das informações viola o sigilo dos cidadão e coloca em xeque a proteção dos dados, “sendo inafastável seus prejuízos à sociedade e a cada um dos cidadãos lesados”.

Além das ações no Supremo, agora o sindicato da categoria (ASSIBGE) somou ao coro e emitiu nota em que afirma que a falta de diálogo e de transparência comprometem a imagem do instituto. De acordo com os servidores, não houve prévia informação de que a metologia para monitorar o avanço do coronavírus mudaria.

“Se os objetivos da pesquisa não estão claros para o corpo funcional de todo o IBGE, tendo em vista a forma atabalhoada em que está sendo feita, imaginem para a população e para os pesquisadores!?”, criticam os servidores em nota endereçada à presidente do IBGE, Susana Guerra.

Os servidores alegam que a entidade já tinha feito acordos de compartilhamento de dados com as telefônicas e pedem que os executores da pesquisa recebam “tratamento mais respeitoso”. Também pedem explicações adequadas e alegam que “não são meros executores de trabalhos impostos pela direção, de forma absolutamente insensível ao momento de pandemia e com objetivos nada compreendidos”.

ADIs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

STJ passa de 98 mil decisões em um mês e meio de trabalho remoto

O Superior Tribunal de Justiça alcançou um total de 98.814 decisões proferidas desde a implementação do trabalho remoto, em 16 de março, como medida de combate ao novo coronavírus. O tribunal manteve a prestação jurisdicional por meio de decisões monocráticas e sessões virtuais (até 3 de maio, foram realizadas 33 sessões virtuais para julgamento de agravos e embargos de declaração).

STJSTJ passa de 98 mil decisões em um mês e meio de trabalho remoto

Nesta terça-feira (5/5), o STJ vai retomar as sessões ordinárias de julgamento. Por videoconferência, as seis turmas do tribunal vão se reunir a partir das 14h. Os prazos processuais, que estavam suspensos em decorrência das medidas de prevenção da Covid-19, voltaram a correr nesta segunda-feira (4/5).

Semelhantes aos encontros presenciais dos colegiados, as sessões por videoconferência, que serão transmitidas pelo YouTubedarão oportunidade de participação aos advogados que quiserem fazer sustentação oral ou suscitar questões sobre matéria de fato.

Alta produtividade
Das mais de 98 mil decisões proferidas pelo STJ entre 16 de março e 3 de maio, 79.663 foram terminativas. As demais foram decisões interlocutórias ou despachos no curso dos processos.

Entre as classes processuais, as que mais tiveram decisões foram os agravos em recurso especial (34.783), os habeas corpus (19.203) e os recursos especiais (15.440).

No caso das decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (69.215), enquanto as restantes foram tomadas em sessões virtuais (10.448). Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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STJ suspende prazos administrativos de certificação de entidade beneficente

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho determinou a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) em tramitação no Ministério da Educação.

A suspensão, pedida pela Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, é válida até que a Primeira Seção julgue o mérito do mandado de segurança impetrado pela entidade.

Segundo a associação, as medidas de isolamento social decretadas para combater a epidemia de Covid-19 criaram dificuldades para a obtenção de documentos e a manutenção do cronograma faria com que várias entidades perdessem os prazos para protocolar pedidos de renovação, requerimentos complementares, recursos administrativos e outras peças necessárias à manutenção do certificado.

A União sustentou que a medida requerida pela associação não seria necessária, pois, apesar de mantido o cronograma, estão suspensos eventuais indeferimentos administrativos.

Ao analisar o pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho comentou que a situação de dificuldades descrita no mandado de segurança, vivenciada por toda a população mundial em razão da Covid-19, é inédita e desafiadora. Ele disse que, nesse quadro, não é possível fechar os olhos para a realidade de muitos municípios, onde a estrutura de serviços digitais nem sempre é a ideal.

“Estamos falando de instituições de ensino de grande porte, situadas nas grandes metrópoles do país, mas também de instituições de menor porte, de municípios menores, sem tanto investimento e que, para se municiar da documentação indispensável à manutenção da Cebas, necessitam ir aos balcões de atendimento das autarquias e sedes de administração locais, onde nem sempre são atendidas com a desejável presteza”, afirmou.

Segundo o ministro, no contexto do isolamento social, o trabalho remoto pode até funcionar muito bem na administração federal, mas não é tão eficiente em pequenos municípios do interior do Brasil.

Providência insuficiente
Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, em atenção a essa realidade, muitos órgãos públicos adotaram a suspensão ou postergação de prazos. Entre os exemplos, citou o Ministério da Cidadania, que adiou a data para a apresentação dos documentos referentes ao Cebas para 30 de setembro.

“Embora possa ser eficaz, para algumas implicações legais, a suspensão do indeferimento administrativo de pedidos formulados na plataforma da Cebas no Ministério da Educação, a medida não parece suficiente para impedir reflexos na esfera jurídica das instituições de ensino que pretendam, por exemplo, manter a regularidade de documentos com vencimento próximo, cujo não cumprimento, embora não conduza a um indeferimento, pode suspender a parceria com o poder público”, explicou o ministro ao justificar a concessão da tutela de urgência. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

MS 26.038

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Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES)

 

UFRJ deve antecipar formatura de 14 alunos de medicina, manda desembargador

Na epidemia do coronavírus, o direito à saúde prevalece sobre a autonomia universitária. Com esse entendimento, o desembargador Aluisio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), ordenou nesta terça-feira (5/5) que a Universidade Federal do Rio de Janeiro antecipe a colação de grau e expeça as certidões de conclusão do curso de medicina para 14 alunos do campus de Macaé, no norte fluminense.

Desembargador apontou necessidade de mais médicos para combater coronavírus 

Após a UFRJ negar o pedido de antecipação da conclusão do curso, os estudantes foram à Justiça, com o objetivo de serem autorizados a atuar como estagiários no combate ao coronavírus. O pedido foi negado em primeira instância, mas eles interpuseram agravo de instrumento.

Em sua decisão, o magistrado apontou que os alunos já ultrapassaram a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação para o curso de medicina, que é de 7.200 horas. também ressaltou que as instituições de ensino superior têm poder para decidir sobre seus cursos, mas que, na atual epidemia do coronavírus, o direito à saúde deve prevalecer.

“Ponderando-se os valores constitucionais em colisão — autonomia universitária x saúde pública —, à luz do princípio constitucional da razoabilidade, deve ser prestigiada uma solução que priorize a saúde e o interesse públicos, garantindo-se atendimento adequado à sociedade e o reforço das equipes médicas, com força de trabalho adicional, possibilitando, inclusive, o suprimento de eventuais lacunas criadas por profissionais de saúde inseridos no grupo de risco ou que estejam se recuperando para voltar a atuar junto às unidades de saúde no enfrentamento à pandemia”, argumentou.

O desembargador federal também destacou que Medida Provisória 934/2020 e a Portaria 383/2020 do Ministério da Educação autorizam as instituições de educação superior a antecipar a conclusão de alguns cursos, entre eles, o de medicina. Isso desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato ou estágio supervisionado.

“Tais atos normativos fortalecem a conclusão de que, diante da situação excepcional atualmente vivenciada — pandemia do novo coronavírus —, deve ser relativizada, neste momento, a autonomia universitária, a fim de que seja garantido reforço nas equipes de saúde para combate e contenção da pandemia.”

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5004340-06.2020.4.02.0000

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