Notícia dos tribunais – 204

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Advogados devem se inscrever 48h antes da sessão virtual para apresentar sustentação

Para as sessões virtuais semanais que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo de áudio ou vídeo com a sustentação deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior

Em razão da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. A regra, prevista na Emenda Regimental 53, também permite que advogados realizem sustentação oral nas sessões em ambiente virtual. Para tanto, é obrigatório que se inscrevam até 48 horas antes do início da sessão.

Sessões virtuais

Para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual das Turmas e do Plenário, advogados, procuradores e defensores devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo de sustentação oral, até 48 horas antes da data inicial da sessão. Ou seja, para as sessões virtuais que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior.

link para preenchimento do formulário e envio do arquivo eletrônico está disponível na página principal do site do STF. O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade de áudio e vídeo.

São aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

É necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte.

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Audiência de conciliação sobre dívidas dos estados com a União será no dia 27

Convocação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou que os valores sejam aplicados exclusivamente em ações de prevenção e combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência virtual no próximo dia 27, às 16h, para composição sobre sua decisão de suspender por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida de 18 estados com a União, sendo que esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A audiência será realizada por videoconferência e os estados deverão ser representados por seus governadores ou pelos respectivos procuradores-gerais. Também haverá a participação do procurador-geral da República, Augusto Aras, do advogado-geral da União, André Mendonça, e do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Amaral Júnior.

O ministro Alexandre de Moraes proferiu a decisão em várias ações cíveis originárias (ACOs) ajuizadas pelos seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.

RP/EH

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7/4/2020 – RN, MT e SE podem usar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia de Covid-19

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Em debate virtual, ministro Kukina fala do fato do príncipe e da judicialização em torno do coronavírus

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina participou nesta quinta-feira (16) do terceiro programa da série As regras emergenciais em tempos de Covid-19, promovido pelo site Consultor Jurídico (Conjur) em seu canal no YouTube. Ele falou sobre coronavírus, fato do príncipe e responsabilidade civil.

Para o magistrado, há uma tendência de crescimento das demandas no Judiciário em razão da pandemia, tendo como base a teoria do fato do príncipe. O debate – que contou com a participação da professora Roberta Rangel (Ibet) – teve o professor Rafael Peteffi (UFSC) como apresentador e o professor Otavio Luiz Rodrigues Jr. (USP), membro do Conselho Nacional do Ministério Público, como moderador.

Os professores participaram do grupo de trabalho que elaborou o Projeto de Lei 1.179 /2020, em tramitação no Congresso, destinado a instituir um regime emergencial para o direito privado durante a crise epidemiológica da Covid-19. O projeto já foi aprovado pelo Senado e aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

Mola propuls​​​ora

O ministro Sérgio Kukina afirmou que a teoria do fato do príncipe vai ser a “mola propulsora” de múltiplas ações judiciais relacionadas à pandemia. Segundo ele, a referida teoria, embora tendo surgido na seara no direito administrativo, também é empregada para fundamentar ações no direito privado e trabalhista.

O fato do príncipe não é a Covid-19 em si – explicou o ministro –, mas o ato do governante que, com base na ocorrência da pandemia, impõe uma série de restrições. “O que vai ser trazido ao Judiciário, daqui por diante, é um questionamento que vai passar justamente por se aferir a razoabilidade e a proporcionalidade do fato do príncipe, do ato governamental”, declarou.

Ele lembrou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou clara a competência concorrente das unidades federativas para determinar as medidas de isolamento social. Para o ministro, além de empresários que venham a questionar os prejuízos sofridos em razão dessas restrições, ancorando-se na teoria, a parte oposta – municípios, estados e União – também vai apresentar seus argumentos sem negar o fato do príncipe, mas defendendo que as medidas tiveram suporte legítimo, a exemplo das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Os magistrados terão que ponderar os fundamentos ventilados por ambas as partes. Não vai ter uma fórmula única objetiva que pautará as decisões do Judiciário no país inteiro. Então, o caso concreto vai ser muito relevante”, ressaltou.

Kukina destacou ainda que, além da razoabilidade, da proporcionalidade, do nexo de causalidade e do prejuízo sofrido, será necessário avaliar diversos parâmetros, como o cenário existente em cada situação, devendo o julgador, também, observar os novos parâmetros de decidir indicados, desde 2018, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – entre eles, por exemplo, seu artigo 22, segundo o qual, na interpretação das normas sobre gestão pública, serão consideradas as dificuldades reais do gestor frente às exigências das políticas públicas.

Excludentes de causalid​​ade

O professor Rafael Peteffi destacou que as excludentes de causalidade da responsabilidade civil – caso fortuito e força maior – têm recebido mais enfoque em razão do aumento dos casos de responsabilidade civil objetiva, em que não há análise de culpa.

Em sua opinião, é preciso diferenciar as características dessas excludentes do risco da atividade – o chamado fortuito interno –, pois, ainda que a pandemia seja considerada caso fortuito e de força maior para muitos ramos, há contratos que não deixaram de ser cumpridos em razão dela. “Esse é um conceito que tem de ser tratado com cuidado, especialmente nesse contexto, em que vai ser muito usado”, afirmou.

Regras o​bjetivas

A professora Roberta Rangel chamou atenção para o Projeto de Lei 1.179 /2020, que servirá de parâmetro para o Judiciário na resolução de conflitos. Segundo ela, o objetivo do PL é ser uma lei de regência temporária, que não vai alterar conceitos consolidados, mas, sim, estabelecer regras objetivas para esse período de pandemia e dar uniformidade às decisões judiciais.

Para ela, a lei foi feliz ao não conceituar o que seria força maior nem afirmar expressamente que a pandemia é caso de força maior. “Eu acho isso louvável, porque a conceituação dessas situações fáticas é muito difícil. Diferenciar o que seja fato do príncipe, força maior ou teoria da imprevisão é questão complexa, e não objetiva, que poderia ser tratada num PL”, ressaltou.

Outros progra​​mas

primeiro programa da série – que foi ao ar no último dia 9 – discutiu a teoria da imprevisão durante a crise epidêmica. Além do ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, participaram do debate o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e os professores Arruda Alvim e Otavio Luiz Rodrigues Jr.

O segundo – realizado na segunda-feira (13) – teve como tema central os contratos empresariais e o ambiente de concorrência. Ao lado do ministro do STJ Villas Bôas Cueva, participaram das discussões os professores Rodrigo Xavier Leonardo, Paula Forgioni e Otavio Luiz Rodrigues Jr.

No dia 20 de abril, às 15h, o quarto programa vai reunir o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz; o professor Fernando Campos Scaff (USP), integrante do grupo de trabalho de elaboração do PL 1.179/2020, e o professor Sílvio Venosa.

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