Notícia dos tribunais – 203

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

STF suspende sessão e julgamento sobre acordo individual continua nesta sexta

Sessão será retomada nesta sexta (17/4)

A sessão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (16/4), que acontecia por videoconferência, foi suspensa por problemas técnicos. De acordo com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a continuação do julgamento será nesta sexta-feira (16/4).

Nesta quinta, seria submetida a referendo do pleno a decisão cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, sobre a Medida Provisória 936, que permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e prevê a redução de até 70% do salário.

Na primeira parte da sessão, votou apenas o relator. O ministro procedeu ao que chamou de “decisão aditiva”. Entendeu que os acordos individuais sobre redução de salário e jornada de trabalho são válidos e legítimos, com efeito imediato. Eles devem ser comunicados ao sindicato no prazo de dez dias. Caso o sindicato queira, poderá deflagrar a negociação coletiva. Se o sindicato não se manifestar, prevalecerá acordo individual.

Centrais sindicais, entidades de classe e o Advogado-Geral da União, ministro André Mendonça, fizeram sustentação oral.

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Para STF, exigências feitas a entidades beneficentes são inconstitucionais

O Supremo Tribunal Federal decidiu que certas exigências não serão mais necessárias na educação e na assistência social para obtenção do Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

MInistro considerou que há reserva de lei complementar para a definição das contrapartidas a serem observadas pelas entidades beneficentes no país.

A decisão foi provocada pela ADI 4.480. O plenário do STF decidiu que é inconstitucional a exigência de certas contrapartidas materiais para obtenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) nas áreas de educação e assistência social como requisito para imunidade às contribuições para a Seguridade Social.

O julgamento da ADI 4.480 foi iniciado juntamente com a ADI 4.891, que pretendia também a declaração de inconstitucionalidade da exigência de percentual mínimo de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) para certificação das entidades de saúde.

A ADI 4.891, entretanto, foi retirada de pauta após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU). O acórdão da decisão foi publicado nesta quarta-feira (15/4).

O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou que há reserva de lei complementar para a definição das contrapartidas a serem observadas pelas entidades beneficentes para o gozo da imunidade tributária, o que não poderia ter sido feito por lei ordinária, como é o caso da Lei n 12.101/2009.

Nesse contexto, o julgamento do STF impõe alguns desafios para as entidades beneficentes. “Diante da ausência da modulação de efeitos da inconstitucionalidade resultante da ADI 4.480, abre-se a possibilidade da adoção de medidas administrativas e judiciais para reavaliação do direito à imunidade pelas instituições de educação e assistência social que, no passado, tiveram seu Cebas indeferido ou cancelado”, destaca a sócia Flavia Regina de Souza Oliveira, da área de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos Humanos do escritório Mattos Filho.

Embora as exigências de concessão de bolsas de estudos e gratuidade dos serviços de assistência social tenham sido consideradas inconstitucionais, as entidades beneficentes ainda devem se submeter ao processo administrativo de requerimento do Cebas para efetivo gozo da imunidade tributária. Também poderá ser um desafio enfrentar o tratamento diferenciado para as instituições de saúde, as quais, extremamente oneradas para atender a população em tempos de coronavírus, devem cumprir com as contrapartidas materiais delineadas pela Lei nº 12.101/2009 para gozarem da imunidade às contribuições sociais — ainda que, nos termos do acórdão, contrapartidas dessa natureza não possam ser reguladas pela lei ordinária.

ADI 4.891

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

STJ prorroga medidas de prevenção à Covid-19 por tempo indeterminado

Em meio aos esforços para contenção do coronavírus, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, prorrogou por tempo indeterminado as medidas previstas nas Resoluções 4/2020 e 5/2020, que estabelecem o cancelamento das sessões de julgamento presenciais, a suspensão dos prazos processuais e a adoção preferencial do trabalho remoto.

STJPrazos processuais estão suspensos por tempo indeterminado no STJ

De acordo com a Resolução 8/2020, publicada nesta quinta-feira (16/4), as determinações podem ser revistas ou revogadas a qualquer tempo, conforme a evolução da situação sanitária no Brasil.

Apesar da suspensão presencial de serviços no STJ, o tribunal tem mantido a prestação jurisdicional: entre 16 de março (data em que as medidas tiveram início) e 10 de abril, a corte já proferiu mais de 50 mil decisões, muitas delas relacionadas à própria epidemia.

“Considerando o aumento dos casos de infecção no país, a elevada produtividade que o tribunal tem mantido nessa situação de crise e também a efetividade das medidas adotadas para a proteção de nossos ministros, servidores, colaboradores e público em geral, o mais prudente neste momento é, sem dúvida, prorrogar tais providências”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Os prazos das medidas instituídas pelas Resoluções 4/2020 e 5/2020 já haviam sido prorrogados até 30 de abril pela Resolução 6/2020. A prorrogação por tempo indeterminado, mas com a possibilidade permanente de reavaliação, está em consonância com as últimas ações adotadas por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça.

Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, as publicações oficiais não foram afetadas, bem como a distribuição de novas ações e recursos, que continuam sendo processadas de acordo com as normas regimentais. O exame de tutelas de urgência, tutelas provisórias e incidentes processuais permanece sob a responsabilidade do relator originário do processo, que poderá analisar a matéria remotamente.

O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br). Por enquanto, está suspenso o atendimento presencial e por telefone. O peticionamento eletrônico está disponível 24 horas por dia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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STJ determina manutenção de plano de saúde empresarial com dois usuários

Durante a pandemia do novo coronavírus e tendo em vista a situação de vulnerabilidade das pessoas com mais de 60 anos, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Isabel Gallotti determinou que a Unimed de São José do Rio Preto (SP) mantenha o plano de saúde de um casal de idosos até que a 4ª Turma julgue recurso que analisa a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da administradora. O plano seria encerrado em 30 de março.

Plano de saúde empresarial com dois usuários deve ser mantido na epidemia

O casal mantinha o plano de saúde coletivo há mais de 25 anos, quando recebeu a comunicação da Unimed de que o contrato seria rescindido. Na Justiça, eles alegaram ter direito à permanência definitiva, mediante o pagamento regular das mensalidades, mas a Unimed afirmou que o contrato coletivo admite a rescisão unilateral e que os beneficiários poderiam fazer a migração para um plano de saúde individual ou familiar.

Ao analisar o pedido de urgência, a ministra Gallotti levou em consideração o argumento apresentado pelos agravantes de que o plano coletivo empresarial ao qual estão vinculados tem cobertura para apenas dois usuários. Nessa situação – destacou a relatora –, a 2ª Seção entende que não é possível, por parte das operadoras, a rescisão unilateral imotivada do contrato.

“Observo, de outra parte, que a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de Covid-19, o que ensejou edição de decreto de calamidade pública no Brasil desde o dia 20 de março de 2020, circunstância que também desaconselha a suspensão do contrato de plano de saúde dos requerentes no presente momento, especialmente em razão de contarem eles com mais de 60 anos de idade e, portanto, estarem incluídos no grupo de risco em caso de serem infectados pelo vírus”, ponderou a ministra.

Ao deferir a tutela provisória, Isabel Gallotti ressaltou ainda que, de acordo com informações recentes divulgadas na imprensa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem recomendado às operadoras de planos de saúde que não suspendam ou rescindam os contratos de usuários inadimplentes há mais de 60 dias.

“Dessa forma, com maior razão, deve ser mantido o contrato dos usuários que estão em dia com as mensalidades (hipótese dos autos)”, concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1840428


 

Concelho Nacional de Justiça (CNJ)

 

CNJ revoga recomendação sobre criação de cargos na Justiça Estadual

Amparado em decisão do Supremo Tribunal Federal, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu revogar a Recomendação 32 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada em 26 de dezembro de 2018.

Agência CNJHumberto Martins revogou Recomendação 32 da Corregedoria Nacional de Justiça

O ato normativo dispunha sobre a necessidade de que os Tribunais de Justiça dos Estados apresentassem ao CNJ os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias para emissão de parecer.

Além disso, o texto estabelecia a necessidade de parecer prévio do CNJ mesmo que a criação dos cargos já estivesse prevista em Lei Estadual. Segundo o ministro, a revogação se deu com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o CNJ não tem atribuição para fazer o controle abstrato de validade da lei estadual.

“A decisão monocrática da ministra Rosa Weber encontra-se em consonância com o mais recente entendimento jurisprudencial do STF, conforme observa o ministro Celso de Mello, no AgRg na MC em MS 32.582, segundo o qual não cabe ao CNJ fazer o controle de constitucionalidade de processo legislativo instaurado por iniciativa de Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro Humberto Martins. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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