Notícia dos tribunais – 198

 Supremo Tribunal Federal (STF)

STF vai julgar limite do Judiciário para determinar obrigações na Saúde

O Supremo Tribunal Federal começa a definir na próxima sexta-feira (10/4) quais são os limites da competência do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Poder Executivo para que este atenda ao direito social à saúde. A discussão está no recurso especial 684.612, que teve pedido de retirada de pauta da sessão virtual negado pela Corte na quarta (7/4).

Caso envolve ações do Poder Executivo em hospitais públicos

O caso, que tramita desde 2012, tem repercussão geral reconhecida e relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Em tempos de pandemia de coronavírus, torna-se especialmente significativo, pois decidirá sobre até onde decisões judiciais podem ir para determinar, por exemplo, concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras relacionadas a saúde pública.

O processo começou com ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para obrigar a capital fluminense a contratar pessoal para o corpo técnico e a executar medidas para aparelhar o Hospital Salgado Filho. O pedido foi feito com base em inspeção realizada no local.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas concedido pelo TJ-RJ, que deu prazo de seis meses para “provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, nomeação e posse dos profissionais aprovados no certame, bem como corrigidos os procedimentos e sanadas as irregularidades expostas no relatório do Conselho Nacional de Medicina”.

A discussão opõe a efetivação do direito à saúde por meio de ações do Estado e a chamada doutrina da “reserva do possível” — situações em que a administração pública deve efetuar ações ou a necessidade de priorizá-las, na medida de eventual escassez de recursos.

Na ação, o MP-RJ denuncia o que define como “total desapego dos órgãos estatais às disposições constitucionais”, possibilitando, assim, a intervenção ativa de provimentos judiciais para assegurar a prestação adequada dos serviços.

A ação conta com quatro amici curiae, dentre associação de médicos e enfermeiros e, o último a ingressar na ação, o município de São Paulo.

RE 684.612


 

Plenário do Supremo vai analisar ação sobre suspensão de precatórios

Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a análise da ação que pede a suspensão do pagamento de precatórios. O relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu adotar o rito previsto no artigo 12-F da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), considerando “a repercussão jurídica e institucional” do tema. O despacho é desta terça-feira (7/3).

Fux aponta a repercussão jurídica e institucional do tema, que deverá ser analisado pelo Plenário da corte

O artigo 12-F prevê que em caso de “excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar”.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi ajuizada pelo partido Democratas (DEM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para suspender imediatamente a retenção dos percentuais da receita corrente líquida (RCL) para pagamentos dos precatórios no regime especial de pagamento.

A legenda alega que houve mora e inércia legislativa na regulamentação do artigo 101, §4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele prevê o prazo de 6 meses para instituir linha de crédito especial para o pagamento de precatórios em regime especial em favor dos estados endividados. Indica como autoridades omissas a Câmara dos Deputados, o Senado da República e o Presidente da República.

“Os impactos da pandemia sobre a arrecadação das receitas públicas será substancial, visto que o cenário econômico decorrente das medidas sanitárias adotadas pelas autoridades nacionais e alienígenas trarão forte redução na atividade produtiva, redundando no aprofundamento do desequilíbrio das finanças públicas dos entes federativos, o que também será discutido com maior acuidade em tópico próprio”, sustenta o partido.

Amigo da corte
No despacho desta terça, Fux também autoriza o ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae na ação. “A flexibilização do regime de precatórios pode ocasionar efeitos deletérios para a efetividade da tutela jurisdicional, capazes de afetar o exercício profissional de todos os inscritos”, apontou a OAB no pedido.

De acordo com a comissão de precatórios da entidade, a maior parte dos credores são idosos, o grupo mais vulnerável a pandemia do coronavírus (Covid-19). Para a comissão, o não pagamento das dívidas tiraria R$ 60 bilhões de circulação em 2020.

A OAB também já levou ao ministro a ideia de negociar o tema: “A decisão de não conceder a liminar reforça que o diálogo é a melhor situação. Os Estados e municípios estão em situação difícil, mas não quitar essas dívidas só fará que elas cresçam de forma exorbitante e a população seja prejudicada”, afirma Eduardo Gouvêa, presidente da comissão.

O advogado Marco Antonio Innocenti, também membro da comissão de precatórios, relembra ainda que o Supremo “fixou a correção dos precatórios pelo IPCA acrescido de juros, o que é maior do que a correção nos empréstimos bancários”.

Enquanto os precatórios devem ser pagos em quatro anos, diz o advogado, “os empréstimos têm 20 ou 30 anos. E, pagando à vista, a Constituição autoriza desconto de 40% no valor total. Para o credor vale a pena porque é uma forma de ele receber logo, numa fase da vida em que está precisando”.

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ADO 58

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

STJ cria página com informações e decisões sobre coronavírus

O Superior Tribunal de Justiça lançou uma página especial que reúne informações sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Nesse novo espaço, é possível conhecer as ações do tribunal para manter a prestação jurisdicional e outros serviços essenciais, os atos administrativos e as notícias sobre decisões judiciais relacionadas à crise sanitária.

O site informa como está sendo feito o atendimento judicial no STJ — em relação a prazos processuais, sessões de julgamento e atendimentos presenciais excepcionais — e traz um guia de cuidados, produzido pela Secretaria de Segurança do tribunal.

Para o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, o momento é de continuar seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.

“O Covid-19 é real e extremamente perigoso. É hora de nos recolhermos em autoisolamento e, para isso, o trabalho precisa ser remoto, mas não deve parar. Estamos prontos para oferecer a melhor prestação jurisdicional possível, garantindo os direitos dos cidadãos neste momento delicado pelo qual o Brasil e o mundo estão passando”, afirmou Noronha.

Desde 16 de março, o STJ adotou medidas com o objetivo de reduzir o risco de contaminação entre servidores, ministros, estagiários, colaboradores terceirizados e o público visitante do tribunal.

No esforço para conter a pandemia, a corte cancelou temporariamente as sessões presenciais e ampliou os julgamentos virtuais, além de adotar o trabalho remoto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 

CNJ se posiciona contra projeto de lei sobre adoção direta de crianças

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nota técnica contrária ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2016, que trata sobre a adoção direta de crianças. A conclusão corroborada por todos os conselheiros é de que o projeto agride o princípio do superior interesse da criança e do adolescente e subverte o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e a lógica do serviço de acolhimento familiar. As consequências incluem desrespeito à ordem de habilitação de pretendentes à adoção e maiores dificuldades para coibir a venda de crianças.

Segundo a nota técnica, o projeto agride o princípio do superior interesse da criança

Pela proposta que tramita no Senado, a adoção direta, ou adoção intuitu personae, torna-se legal quando os pais biológicos, ainda na gravidez ou após o parto, indicam “mediante a comprovação de prévio conhecimento, convívio ou amizade entre adotantes e a família natural” quem receberá a guarda da criança. Para as que tiverem mais de dois anos de idade, o projeto prevê a comprovação de vínculo afetivo entre a criança e adotante. A proposta já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da casa legislativa federal.

A relatora da nota técnica, conselheira Flávia Pessoa, avalia que o PLS 369/2016 pode colocar em risco o SNA. Fruto da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em funcionamento desde 2009, com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), o SNA permite uma visão geral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção e acolhimento até a sua saída, quer seja pela adoção, quer seja pela reintegração familiar. O sistema também estabelece uma lista das pessoas aptas a adotar, ordenada cronologicamente, mediante prévia habilitação para ingresso no sistema.

Para a conselheira, o projeto do Senado não trata sobre o principal gargalo da adoção no Brasil que é o de crianças com mais de oito anos e adolescentes, grupos de irmãos e aqueles que apresentam problemas de saúde. “São esses que aguardam, sem sucesso, a colocação em família substituta, porque não se enquadram no perfil escolhido pela esmagadora maioria dos habilitados para adoção”, informa em voto. Além disso, a nota técnica menciona os casos notórios de venda de crianças, situação que poderá ser “regularizada” com a presença de genitores e adotantes em juízo, para comprovação de amizade e convívio.

Em março, o CNJ lançou painel online do SNA, com estatísticas sobre o número de acolhidos pelo Estado. Os adolescentes compõem a maior parte: ao todo, são 9,4 mil com mais de 15 anos de idade. Destes, um terço está acolhido há mais de três anos e não têm irmãos nas mesmas condições. Em 3% dos casos, há diagnóstico de deficiência intelectual e, em 4%, há presença de problemas de saúde.

Quanto à lista de pretendentes à adoção, há cerca de 36,7 mil pretendentes habilitados e disponíveis para a adoção. A maior parte encontra-se nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A fila é mais demorada porque, das crianças disponíveis, 83% tem acima de 10 anos, contudo, apenas 2,7% dos pretendentes disponíveis aceitam adotar crianças e adolescente acima dessa essa faixa etária.

A nota técnica avalia ainda que o projeto de lei desvirtua o instituto do acolhimento familiar, preferencial em relação ao institucional e com duração máxima de dois anos. Nesta forma de cuidado, o acolhedor é capacitado para atender, em sua casa, às necessidades da criança até decisão judicial quanto à reintegração à família de origem ou colocação em outra família, substituta.

“Caso aprovado o projeto que aqui se analisa, haverá profusão de inscrições para o acolhimento familiar de bebês e crianças pequenas, para fins de adoção, inviabilizando a colocação em famílias previamente habilitadas no SNA, que aguardam anos para serem chamadas”, alerta a nota técnica. Pelas regras atuais, é possível que o acolhedor do programa efetive a adoção quando obtida a decisão pela colocação em família substituta e se não houver habilitados no SNA para o perfil, evitando burla a fila de espera.

Com a aprovação, a nota técnica será enviada às Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

TST derruba liminar que obrigava metrô a dar material de proteção a trabalhadores

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, cassou liminar que obrigava a Companhia do metropolitano de São Paulo (Metrô) a fornecer material de proteção a todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e a afastar aqueles que integram o grupo de risco do coronavírus.

Segundo Peduzzi, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região impôs obrigações de natureza condenatória em dissídio coletivo de natureza jurídica, o que não é possível. O mesmo argumento já havia sido aplicado pela ministra ao derrubar outras liminares na semana passada.

“O Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica abrange pretensão declaratória destinada a interpretar norma geral, não podendo ser cumulada com pretensões condenatórias”, explicou, citando precedentes da corte.

A ministra considerou ainda que o dissídio foi suscitado pelo sindicato dos trabalhadores de empresas de transportes metroviários e em empresas operadoras de veículos leves sobre trilhos, não possuindo legitimidade para representar terceirizados.

Peduzzi concluiu, também, que a liminar gera risco de grave dano à economia pública. Seja pela multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, seja pelo gasto gerado com a imposição. Segundo ela, para cumprir as liminares seria necessário um gasto de R$ 17,3 milhões.

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1000317-58.2020.5.00.0000

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